Os presos foram enquadrados pelos crimes de associação ao tráfico Art. 35.
Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei. e também como TRÁFICO DE DROGAS (Lei 11.343/06) – Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Durante a abordagem o motorista sr. G. demonstrou nervosismo, o que motivou uma busca minuciosa durante a qual foi encontrada a droga.
O sr. T. disse ter pego a droga na cidade de Altônia e que pegou carona com o sr. G. naquela cidade, que levaria a droga até Curitiba e pelo transporte receberia R$ 1000,00 (hum mil reais). Os crimes nos quais foram enquadrados tem penas de até 15 anos de reclusão.
Ocorrência encaminhada a Polícia Civil de Laranjeiras do Sul.
Por Adilson Nogueira