Ao notar que os sanduíches apresentavam uma consistência anormal, o servidor solicitou apoio e abriu o lanche que estava envolvido em papel filme. Dentro do lanche, foram encontrados dois aparelhos de telefone celular.
A Polícia Militar foi acionada e encaminhou o agente à Delegacia de Polícia de Piraquara.
CRIME – Ingressar com aparelho telefônico móvel em estabelecimento prisional, sem autorização legal, é considerado crime, art. 349-A do Código Penal. A pena de detenção é de três meses a um ano de prisão. O servidor ainda responderá um processo administrativo interno, dependendo do resultado, poderá ser exonerado do serviço público. (Com Bem Paraná)