Em outubro do ano passado, o Ministério Público (MP) denunciou a educadora, que teria pressionado a cabeça da criança contra um vaso sanitário prática repetida por três vezes. O episódio foi flagrado por outra funcionária do CMEI, que denunciou a colega.
A ré foi condenada com base no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento). Cabe recurso da decisão e a ré poderá apelar em liberdade.
Paralelamente à ação criminal, a educadora responde, pelo mesmo ato, a ação civil pública por ato de improbidade (ainda em andamento, sem decisão proferida).(Com Bonde)