Além disso, a golpista disse que o correio esteve na data anterior para entregar as encomendas, porém a casa paroquial estava fechada, e que ela, a golpista, já teria conversado com o padre, e este havia autorizado os pagamentos por meio de depósitos bancários em nome de Adriana da c. s. oliveira, na caixa econômica federal Ag. 3192 023 conta 6473-7 no valor de R$ 1.498,90, outro em nome de Fernanda cássia da Silva, na caixa econômica federal, Ag 3261 013 8699-1 no valor de r$ 1.000,00.
Disse ainda, que caso não houvesse o pagamento até às 10:00 hrs, desta data, haveria um juro de R$ 300,00. Assim foi aplicado tal golpe.
Diante dessas afirmações a Sra. Cristiane efetuou o depósito nas referidas contas. Que após os acontecimentos se deu conta de que se tratava de um golpe, porém, nada mais poderia ser feito, segundo o que declarou o Sr. Leocádio. O mesmo foi orientado em procurar a delegacia de polícia civil para as devidas providências. Sendo informado ao mesmo que o presente boletim seria encaminhado para a apreciação da autoridade policial.
Com informações Polícia Militar