O fundamento para a descrição do projeto encontra justificativa na premissa de que o uso contínuo de sapatos de salto alto - muitas vezes exigidos pelos empregadores - pode afetar os pés e a coluna das funcionárias, causando problemas como o encurtamento dos músculos da panturrilha, por exemplo.
O político retratou os motivos para que o projeto 424/16 fosse criado.
"O uso contínuo do salto alto causa dores na coluna, calcanhar e também o chamado 'esporão de calcanho' porque o salto não tem proteção contra o impacto do pé no chão. Também não oferece proteção para o calcanhar, disse Juceline Nóbrega. Os saltos também causam a 'fascite plantar' por causa do impacto e do uso prolongado. Outro problema muito comum causado pelos saltos é a entorse, as famosas 'viradas de pé', muito comum entre as mulheres. Ainda, os saltos não dão estabilidade para o pé e deixam as mulheres com o centro de gravidade muito para frente. As calçadas daqui possuem muito desnivelamento, o que propicia quedas."
Para as empresas que descumprirem o exposto, uma penalidade será imposta na forma de multa no valor de 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), um índice econômico anual que atualmente encontra-se em quase R$ 90. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
O projeto está a caminho da Comissão de Constituição e Justiça para que sua admissão seja decidida.