A fraude foi apurada no cruzamento de dados fornecidos nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas pelos suspeitos, que responderão por prática de estelionato e de crime contra a ordem tributária.
Respondem pelo crime contra a ordem tributária tanto o profissional responsável pelo preenchimento e transmissão das DIRPF como os contribuintes que se valeram desse artifício fraudulento, os quais poderão ter seus nomes encaminhados pela Receita Federal ao Ministério Público Federal para que respondam a ações penais.
A operação foi batizada de Filhos do Vento em alusão à grande quantidade de beneficiários fictícios de pensão alimentícia criados pelos operadores do esquema para perpetrar a fraude.
A Receita Federal destaca que esse tipo de fraude inclusive está inserida na Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas em 2015, a qual será lançada nos próximos dias. O órgão alerta que contribuintes que tenham se utilizado de artifícios fraudulentos em suas declarações, até que sejam intimados pela Receita Federal, podem retificar suas declarações. Após ser intimado, o contribuinte poderá ser autuado e pagar multa de 150% do valor irregularmente deduzido, além da citada representação criminal. A pena pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.