Sexta, 16 Maio 2014 19:57

No Paraná, universitários são condenados por estupro de colega que estava sob efeito de álcool

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Dois universitários foram condenados a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável contra duas colegas que estavam sob o efeito de álcool em Londrina, no norte do Paraná.

 

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), em nota enviada à imprensa nesta sexta dia 16 a condenação chamou a atenção para um problema ainda pouco discutido no país.

 

A ocorrência de casos de violência sexual em que as vítimas estão sob efeito de substâncias que comprometem a sua capacidade de consentimento.

 

A vítima também é uma universitária e estava com os colegas em uma casa noturna da cidade. “Em determinado momento, os réus se aproveitaram da impossibilidade da vítima oferecer resistência, em função da ingestão de alguma substância, e a levaram a um motel. Lá, ambos mantiveram relação sexual com ela, sem seu consentimento, já que esta se encontrava em estado letárgico, de modo a configurar a vulnerabilidade”, relata a promotora de Justiça Márcia Regina Rodrigues de Menezes dos Anjos, da 16.ª Promotoria de Justiça de Londrina.

 

Outras situações semelhantes estão em investigação em Curitiba pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves). A promotora de Justiça Elaine Munhoz Gonçalves, que integra a equipe do Naves, comenta que o órgão tem se deparado com situações concretas de estupro mediante a utilização de substâncias que retiram a capacidade da vítima de concordar com a prática sexual, o que evidencia a necessidade de que a população em geral seja alertada acerca da habitualidade com que se concretizam crimes sexuais por este modo.

 

Este tipo de ocorrência é comum em festas, dentro e fora do ambiente universitário, nas quais as vítimas, de forma voluntária ou não, fazem uso de substâncias que prejudicam seu discernimento. Nestas condições, a procuradora de Justiça Rosangela Gaspari, coordenadora do Naves, ressalta que fica caracterizado o estupro.

 

No caso de Londrina um dos jovens foi condenado a 12 anos e seis meses, enquanto o outro levou 11 anos e oito meses de reclusão. (Com Ministério Público)

 

 

 

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