A comunicação é necessária para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Caso a saída tenha sido definitiva, o prazo para enviar à Receita começa na data em que o contribuinte deixou o país.
No caso de saída temporária, a comunicação deve ser feita a partir do dia seguinte àquele em que se completou um ano de ausência, quando o contribuinte se torna não residente.
As orientações sobre a Comunicação de Saída Definitiva do País estão disponíveis no site da Receita Federal. (Com Agência Brasil)