Quinta, 15 Dezembro 2016 16:19

Regra que autoriza cobrança de bagagem pelas empresas aéreas é ilegal, diz MPF

O Ministério Público Federal considera ilegal a nova regra aprovada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) na última terça dia 13, que permite a cobrança da bagagem despachada pelas companhias aéreas a partir de março de 2017.

 

Depois de uma sessão na Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, o MPF decidiu entrar com uma ação judicial para questionar a legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o transporte aéreo.

 

Principalmente a cobrança da bagagem despachada, medida considerada "retrocesso legal" pelo órgão, pois "viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens."

 

“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, disse em nota.

 

Os membros da Câmara lembram ainda que o fim da franquia de bagagem foi rejeitada em todas as consultas públicas realizadas pela Anac, "por não trazer qualquer benefício ao consumidor". Apesar dos pedidos de suspensão da medida, a Anac não apresentou nenhum argumento novo para sustentar a "drástica alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos", acrescentou o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira.

 

A ação judicial será proposta pelo procurador-chefe do MPF em São Paulo e coordenador do Grupo de Trabalho Transporte, vinculado à Câmara de Coordenação e Revisão, procurador da República Thiago Nobre.Nesta quarta-feira (14), a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) garantiu que os preços das passagens de avião devem cair a partir do ano que vem. “A bagagem é paga. O problema é que é paga sem transparência para o consumidor e de forma injusta. Metade dos passageiros viaja sem bagagem e tem na sua passagem um custo de quem está levando bagagem”, disse o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, à Agência Brasil.

 

O presidente avalia as mudanças como positivas e acredita que elas vão representar um diferencial competitivo para as aéreas, que poderão oferecer pacotes diferenciados para diferentes perfis de viajantes.

 

Apesar da promessa, Sanovicz não deu uma previsão de quanto o preço das passagens pode cair. Segundo ele, a cada 10% de redução no preço dos bilhetes, o volume de passageiros aumenta 14%. “[A baixa de preço] não é um instrumento para recuperar a demanda, mas na medida que vamos abrir novas classes tarifárias, mais baratas, [isto] será instrumento para que parte dessa demanda volte”, disse.Atualmente, os passageiros podem levar uma mala de até 23 kg nos voos domésticos e duas malas de 32 kg nas viagens internacionais. Com as novas regras, as companhias aéreas terão a liberdade para decidir sobre a quantidade e peso das malas inclusas no valor da passagem ou pela cobrança adicional pelo despacho de malas.(Com Agência Brasil)

 

 

 

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