Sexta, 09 Setembro 2016 18:48

Promotor humilha vítima de estupro no Rio Grande do Sul

A Justiça do Rio Grande do Sul solicitou ao Conselho Nacional do Ministério Público que apure as atuações de um promotor em uma audiência envolvendo uma adolescente vítima de estupro.

 

O Ministério Público Estadual informou que vai investigar. Na ocasião, a menor foi ofendida pelo promotor ao mudar a versão sobre a identidade de seu agressor. No caso, o próprio pai.

 

Segundo os autos, o promotor Theodoro Alexandre da Silva Silveira usou termos chulos e ofensivos contra a adolescente. O promotor acrescentou ainda: "sabe que tu é uma pessoa de sorte, porque tu é menor de 18, se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora" e acrescentou outras ameaças.

 

Dentro do processo, os desembargadores tomaram ciência da conduta do promotor. Durante audiência com a jovem, indignado com um recuo da versão da vítima, ele continuo o ataque. "Vamo. Tu teve coragem de fazer o pior, matou uma criança, agora fica com essa carinha de anjo", se referindo ao aborto feito com autorização da Justiça pela vítima. A manifestação do promotor foi gravada e transcrita nos autos.

 

A desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos assinou o relatório, que solicita a abertura de procedimento sobre o caso.

 

"A 7ª Câmara Criminal lamenta profundamente a forma como foi ela [vítima] recepcionada pelo sistema de justiça, e que tem ela, se quiser, o direito de postular indenização pecuniária junto ao Promotor de Justiça, uma vez que mais do que falta grave, agiu este com dolo, ao lhe impor ilegais constrangimentos", destaca o parecer.

 

O caso, que aconteceu em 2014, veio à tona no mês passado, quando desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS apreciaram recurso da defesa do acusado da agressão contra a jovem, seu pai, na cidade de Júlio de Castilhos, interior do RS.

 

Em 2014, a menina teria engravidado após anos de abusos. Ela denunciou o caso, o pai foi preso e, na Justiça, a adolescente ganhou o direito de abortar. Um ano depois, durante o processo, ela negou, em audiência, que o pai seria o estuprador - segundo seus defensores, sob ameaças da família.

 

Entretanto, a Justiça solicitou um exame de DNA que comprovou que o feto era fruto da relação entre pai e filha. O pai foi condenado a 27 anos de prisão. Agora, os desembargadores diminuíram sua pena para 17 anos. Ao apreciarem o recurso, se depararam com os abusos nos autos.

 

O UOL tentou falar na residência no promotor várias vezes na noite de quinta, mas as ligações eram desligadas. A assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual informou que  a corregedoria do órgão "abriu expediente e vai analisar as implicações penais e funcionais do caso". (Com UOL)

 

 

 

Veja também:

  • Acusado de estuprar filhas e sobrinha é preso em flagrante

    Um homem de 49 anos foi preso na noite de ontem dia 31, no Bairro Aero Rancho, região sul de Campo Grande (MS), suspeito de estuprar as filhas e a sobrinha de 12 anos.

     

    O autor foi denunciado por uma das filhas de 19 anos que o flagrou abusando da prima, em uma casa no Jardim Carioca.

  • Ex-goleiro Bruno tem redução de pena negada pela Justiça

    O ex-goleiro Bruno Fernandes Souza teve negado pela Justiça, nesta quarta dia 25, o pedido de revisão da pena de mais de 20 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio. A intenção da defesa, com o argumento de que houve omissões no acórdão anterior, era diminuir em 18 meses a sentença.

     

    A tese, porém, não foi aceita pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No mês passado Bruno já havia sido beneficiado com dois anos a menos por conta da prescrição do crime de ocultação de cadáver.

  • Justiça não reconhece vínculo de emprego de Lombardi com empresas do Grupo Silvio Santos

    A viúva do locutor Lombardi, que trabalhou por cerca de três décadas com o apresentador Silvio Santos, não conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego do marido com o grupo no período de 2005 até a sua morte, em dezembro de 2009.

     

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento pelo qual a defesa do locutor tentava comprovar a existência de subordinação na relação de Lombardi com o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e oito empresas do Grupo Silvio Santos.

Entre para postar comentários