Além disso, desde quarta dia 03, está assegurada aos partidos a prioridade postal para que as legendas possam enviar material de propaganda dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o próximo dia 15, o envio de propagandas só pode ser feito entre os órgãos partidários. Somente a partir do dia 16 de agosto é que o material poderá ser voltado aos eleitores. (Com Agência Brasil)