Para o desembargador Danilo Panizza a sentença deve ser mantida, pois deu correta solução ao caso.
“Ao impetrante não cabe nenhuma sanção, posto que a Constituição Federal determina ao Poder Público que assegure, com absoluta prioridade à pessoa com deficiência, os direitos básicos de cidadania, dentre os quais os direitos à dignidade, à saúde e à convivência social.”
Os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Por Assessoria