Segunda, 18 Julho 2016 14:51

Banco que negou empréstimo a idoso terá que indenizá-lo

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou um banco a indenizar idoso que teve pedido de empréstimo negado em razão de sua idade.

 

O montante foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais.

 

Consta dos autos que o autor, ao solicitar crédito na referida instituição, teve o pedido negado pelo fato de se tratar de pessoa idosa. A sentença fixou a indenização em R$ 3 mil, razão pela qual ambas as partes apelaram. A idade do homem não foi divulgada.

 

Ao julgar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que ficou caracterizada ofensa aos artigos 4º e 5º do Estatuto do Idoso, o que gera o dever de indenizar.

 

“A senilidade não pode, jamais, ser usada, como fez o banco apelante, como subterfúgio para atos discriminatórios, pois a situação fática retratada configura, ainda que de forma indireta, exclusão do sujeito de direitos, em tal fase de sua vida, do convívio social, o que não pode ser tolerado.”

 

O relator citou ainda os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerou as circunstâncias do caso e as condições econômicas do infrator para aumentar o valor da indenização.

 

Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gosson.

 

 

 

 

Por assessoria

 

 

 

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