O STJ manteve a condenação contra o banco por ter autorizado fornecimento de dados dessa natureza de seus clientes, em contrato de cartão de crédito, com todas as empresas parceiras do banco.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) na Justiça de São Paulo. Um recurso do banco chegou ao STJ, mas, seguindo o voto do relator, Luis Felipe Salomão, a 4ª Turma rejeitou o recurso atendendo apenas o pedido para reduzir a multa diária.
A Anadec pediu que a Justiça declarasse nula cláusula do contrato de cartão de crédito que previa o compartilhamento de informações como dados pessoais e de consumo, por considerar a previsão abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Nos contratos de adesão, o consumidor não pode discutir o conteúdo do que é pactuado.
No recurso especial ao STJ, o banco alegou que não há violação ao direito a intimidade e considerou que os consumidores autorizam a transferência dos dados cadastrais, que não são sigilosos. O banco também pedia que os efeitos da decisão ficassem restritos a São Paulo, Estado onde a ação foi ajuizada. O Bradesco, que comprou as operações do HSBC no Brasil em julho do ano passado, foi procurado, mas não quis se manifestar. (Com Band)