Sábado, 14 Outubro 2017 18:19

STJ veta banco de repassar dados de consumo de cartão de crédito

Em julgamento nesta semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou um precedente que passa a valer para contratos de cartão de crédito.

 

O HSBC está obrigado a retirar de seus contratos padrões a cláusula que permite o compartilhamento de dados do consumidor - como hábitos de consumo.

 

O STJ manteve a condenação contra o banco por ter autorizado fornecimento de dados dessa natureza de seus clientes, em contrato de cartão de crédito, com todas as empresas parceiras do banco.

 

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) na Justiça de São Paulo. Um recurso do banco chegou ao STJ, mas, seguindo o voto do relator, Luis Felipe Salomão, a 4ª Turma rejeitou o recurso atendendo apenas o pedido para reduzir a multa diária.

 

A Anadec pediu que a Justiça declarasse nula cláusula do contrato de cartão de crédito que previa o compartilhamento de informações como dados pessoais e de consumo, por considerar a previsão abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Nos contratos de adesão, o consumidor não pode discutir o conteúdo do que é pactuado.

 

No recurso especial ao STJ, o banco alegou que não há violação ao direito a intimidade e considerou que os consumidores autorizam a transferência dos dados cadastrais, que não são sigilosos. O banco também pedia que os efeitos da decisão ficassem restritos a São Paulo, Estado onde a ação foi ajuizada. O Bradesco, que comprou as operações do HSBC no Brasil em julho do ano passado, foi procurado, mas não quis se manifestar. (Com Band)

 

 

 

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    Aos que receberam o Cartão com crédito de R$ 300,00, referentes aos valores retroativos aos meses de Julho e Agosto além, da antecipação do mês de Setembro, podem utilizar seu Cartão para aquisição de bens de consumo nos estabelecimentos comerciais credenciados junto à empresa que administra o procedimento.

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