Consta dos autos que o réu, sob a alegação de que mantinha um relacionamento amoroso com a autora – uma idosa de 86 anos – pediu sucessivos empréstimos durante o período de dois anos, com a promessa de posterior reembolso, fato que nunca ocorreu. A idade do réu não foi divulgada.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, a sentença deu acertada solução ao caso, devendo ser mantida na íntegra.
“O próprio réu, em depoimento à autoridade policial, não só silenciou quanto à existência de relacionamento amoroso, como reconheceu ter recebido valores sucessivos, que teriam alcançado R$ 400.000,00.”
Os desembargadores Beretta da Silveira e Donegá Morandini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Por assessoria