De acordo com inquérito de 550 páginas, coordenado pelo delegado Brasil Ferreira dos Santos, não foi detectada nenhuma falha mecânica, embora o veículo estivesse irregular. A empresa Costa & Mar não tinha autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para viajar.
Foi constatado também que o ônibus transportava duas pessoas acima da capacidade, além de seis crianças de colo. As vítimas estavam sem cinto de segurança, o que é previsto na legislação desde 1999. "Se o ônibus tivesse cintos, muitas vítimas teriam sido poupadas", disse o delegado.
Outra denúncia é de que o motorista Cérgio Antônio da Costa ingeriu bebida. O exame cadavérico detectou 1,49 decigrama de álcool por litro de sangue, equivalente a duas latas de cerveja. Se estivesse vivo, o condutor seria culpado por homicídio culposo.
Segundo testemunhas, Cérgio estava estressado e quis desistir da viagem quando o primeiro ônibus quebrou. O ônibus acidentado recolheu os passageiros na estrada e cortou caminho para o Paraná por Santa Catarina, ilegalmente. O veículo cruzou a Serra Dona Francisca a 90 km/h e quando derrapou na Rodovia SC-418, entre Joinville e Campo Alegre, atingiu 120 km/h.
Os laudos comprovaram que o motorista não sofreu um mal súbito e que também não acionou a marcha nem o freio do veículo no momento do acidente. O inquérito será encaminhado para o juizado criminal e de delitos de trânsito. (Com Portal Bonde)