A partir de agora, quem for flagrado sem o equipamento está sujeito a multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira de habilitação, além de o veículo ficar apreendido até a substituição do equipamento. O extintor tipo ABC permite combater incêndios em todos os tipos de material. Já o mais antigo, modelo BC, usado até hoje, não tem a mesma eficiência. A lei entrou em vigor no dia 1º, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Acabou o estoque
O problema é que em quase todo o país o produto está em falta. Desde o dia 20 de dezembro, as indústrias de extintores entraram em período de férias coletivas e devem retornar às atividades somente na segunda-feira, 5. Com isso, vários postos de combustível e lojas especializadas ficaram desabastecidos, visto que a procura nos últimos dias do ano foi intensa.
Conforme informações do G1, o Contran não havia se pronunciado sobre a falta do produto no mercado nacional e até então não havia nenhuma alteração nos procedimentos de fiscalização, ou seja, os órgãos de trânsito devem manter o que determina a legislação e fiscalizar os veículos registrando auto de infração para os motoristas que não cumprirem a norma. A Resolução número 333 do Contran foi publicada no dia 6 de novembro de 2009. Portanto, o prazo de vigência do uso do extintor com carga de pó ABC foi definido com antecedência de seis anos.