Para o autor, o voto unânime dos desembargadores pode abrir um precedente no Brasil para autores que estão com biografias paradas na Justiça. "Foi um voto notável", disse Morais, ao se referir ao desembargador Cezário Siqueira Neto, relator do processo.
No voto, Siqueira Neto entendeu que garantir o direito à liberdade de expressão coaduna-se com os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). "Não é demais repetir que, se a autora da ação sentiu-se ofendida com o conteúdo do livro, pode-se valer dos meios legais cabíveis. Porém, querer impedir o direito de livre expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura, vedada por nossa Constituinte", afirmou o magistrado
Com informações, Veja