Cascavel decreta luto oficial por três dias pela morte de Plínio Destro

Na tarde desta quinta dia (24) o Município de Cascavel em nota de pesar pela morte de Plínio Destro decretou luto oficial de três dias.

A nota

"O Município de Cascavel lamenta profundamente a morte do empresário, dirigente partidário e ex-vice-prefeito de Cascavel, Plínio Destro.
Em reconhecimento ao legado deixado por Plínio à cidade, o Município irá decretar luto oficial por três dias. 

 

Morte:

A família de Plínio Destro confirmou a morte do empresário, na manhã desta quinta dia (24), no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo.

 

O empresário passou por intervenção cirúrgica na quinta-feira (17), no entanto, apesar de apresentar evolução no quadro pós-operatório, ocorreram diversas complicações clínicas em sequência. Antes de ir à São Paulo, Plínio permaneceu internado em hospital de Cascavel, onde recebeu alta três dias depois. No entanto, devido a mais problemas de saúde, foi hospitalizado com quadro de fadiga intensa e transferido posteriormente a uma unidade hospitalar paulista.

 

Exames realizados indicaram quadro de pneumomediastino, que é a presença de ar na região mediastinal, espaço existente entre os dois pulmões que comporta estruturas como a traqueia, coração, esôfago, timo e parte dos sistemas nervoso e linfático. O tratamento foi feito baseado em protocolos a partir de complicações associadas à Covid-19. Familiares chegaram a pedir oração nas redes sociais para a recuperação de Plínio.

 

O empresário estava internado em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) de São Paulo desde a semana passada, onde respirava com ajuda de aparelhos. O empresário tinha 69 anos e era suplente do Senador Oriovisto Guimarães. Plínio Destro deixa esposa e três filhos; duas mulheres e um homem. (Com CATVE). 

 

Veja a nota encaminhada pela família -

"Lamentamos informar que o senhor Plinio Destro, 69 anos faleceu na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, em decorrência de complicações neurológicas associadas à Covid-19".

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Paraná registra morte de três macacos por febre amarela

A Secretaria da Saúde do Paraná divulgou, nesta quarta-feira (23), o boletim quinzenal da febre amarela com o registro de três macacos mortos (epizootias) confirmadas nos municípios Cruz Machado, Honório Serpa e Palmas.

 

O período epidemiológico, com início em julho, soma 87 notificações de epizootias: 11 foram confirmadas como morte de macacos contaminados pela febre amarela; 32 foram descartadas; 35 são apontadas como indeterminadas e 9 estão em investigação.

 

Nesse período, o Paraná não registrou casos de febre amarela em humanos. Das 10 notificações registradas, nove foram descartadas e uma está em investigação.

 

“Apesar de não termos casos de febre amarela em humanos, estamos em alerta para a circulação do vírus em função das mortes de macacos confirmadas. Estes animais não transmitem a doença; da mesma forma que o homem eles são contaminados. Por isso os macacos são considerados sentinelas e sinalizadores da presença do vírus”, afirmou o secretário da Saúde do Paraná, Beto Preto.

 

VACINA – A Secretaria da Saúde recomenda à população a vacinação contra a febre amarela. A vacina está disponível em toda a rede de saúde pública e quem tem entre 9 meses de idade e 59 anos e nunca tomou uma dose deve se vacinar.

 

Os sintomas iniciais da febre amarela são: febre de início súbito e duração de até sete dias, associada a dor de cabeça, calafrios, náuseas, vômito, dor no corpo e dor abdominal. Esses sintomas se confundem com outras doenças como leptospirose, gripe ou dengue.

 

A febre amarela pode ter evolução rápida, em cerca de 10 % dos casos, para formas graves com icterícia (amarelão da pele), dor abdominal intensa, sangramentos e falência renal. (Com AEN)

 

 

 

Dados da Jucepar mostram que Estado abriu 31 mil empresas a mais em 2020

O Paraná abriu 31.079 mil empresas a mais em 2020, em comparação ao ano anterior, tendo como base os meses de janeiro a novembro. Conforme os dados gerados pela Junta Comercial do Paraná, em 2019, foram 184.202 empresas abertas nos meses citados, enquanto em 2020, o número chegou a 215.281 no mesmo período, um aumento de 17%.

 

Do total de aberturas deste ano, 165.073 são Microempreendedores Individuais (MEI’s). As baixas, por sua vez, foram 3% menores que em 2019. Entre janeiro e novembro 65.115 empresas fecharam este ano, contra 67.174 no ano passado.

 

O mês com mais abertura de empresas no Paraná foi janeiro, com 22.169 empresas, seguido do mês de setembro, com 22.079. O período de menor número de abertura foi abril, com 12.591, em seguida maio, com 15.886.

 

Segundo o presidente da Jucepar, Marcos Sebastião Rigoni de Mello, o alto número de desemprego levou muitos paranaenses a abrirem o negócio próprio. “A celeridade e agilidade da Junta Comercial do Paraná na abertura de empresas colaborou diretamente nessa busca de se tornar um empreendedor”, afirma.

 

Nas baixas, o mês mais crítico foi novembro, com 6.926 baixas, e o período com menos fechamentos foi abril, com 3.950. Na análise de Mello, mesmo com a pandemia e comércios sem atividade, o número de baixas foi menor que 2019 devido à redução da taxa de juros no mercado financeiro. “Assim as pessoas acreditam que se investirem seu dinheiro em algum negócio, terão a chance de ganhar mais, e também porque acreditam que o ano que vem será melhor para as empresas”, finaliza.

 

JUNTA 100% DIGITAL – Um dos grandes passos da Junta Comercial em 2020 foi a exclusividade no recebimento de processos no modo digital. A medida está em vigor desde 1º de dezembro. As cerca de 1,2 mil solicitações recebidas diariamente não serão mais aceitas fisicamente.

 

A mudança faz parte do projeto Junta 100% Digital, em parceria com o Programa Descomplica, do Governo do Estado, que facilita e desburocratiza os processos, reduz prazos, aumenta a segurança jurídica e moderniza o registro empresarial.

 

O novo modelo oferece mais agilidade na abertura e encerramento de empresas. Segundo o presidente da Jucepar, a economia de tempo será de pelo menos três dias e o processo cairá direto nas mãos do analista. Se o empresário utilizar modelos da Jucepar, será possível registrar a empresa em questão de minutos, podendo assim contratar seus funcionários no mesmo dia e iniciar seu faturamento. A mudança ainda contribui com o meio ambiente ao eliminar o fluxo de papel e, também, para redução da circulação média de 500 pessoas por dia no prédio da instituição.

 

Acesse AQUI o passo a passo de processos eletrônicos. (www.juntacomercial.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=416) (Com AEN)

 

 

 

 

Em ano de Covid, medidas fiscais amenizam crise nas empresas

Num dos anos mais desafiadores da história, o Governo do Paraná agiu de forma rápida e eficaz para diminuir o impacto da forte redução da atividade econômica provocada pela pandemia de Covid-19, beneficiando empresas e cidadãos.

 

“Fizemos um esforço muito grande na gestão fiscal. Apesar da queda de arrecadação, conseguimos manter todos os pagamentos do Estado em dia e ainda minorar os prejuízos causados à sociedade, implantando diversas ações”, ressalta o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.

 

Decreto propostos pela Receita Estadual do Paraná e autorizados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior alteraram excepcionalmente as regras para utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas, permitindo o uso para compras de bens de capital e mercadorias (inclusive para pagamento de energia elétrica).

 

Outro benefício da medida foi a possibilidade de quitação de dívidas ativas, transformando-se em um importante mecanismo de auxílio financeiro para a manutenção de atividades econômicas. “Buscamos meios para apoiar as empresas sem comprometer o nosso caixa, para que o Estado possa continuar investindo”, afirma o governador Ratinho Junior.

 

SIMPLES - O Paraná foi o único estado a prorrogar o pagamento do ICMS sobre substituição tributária e o diferencial de alíquotas sobre mercadorias importadas para empresas enquadradas no Simples. O Estado também prorrogou por 90 dias os prazos para pagamento do ICMS devido por pequenos negócios. A dilação beneficiou 207,6 mil empresas ativas, de um universo de 276 mil.

 

Empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 – como a suspensão de aulas nas escolas e dos eventos ligados ao turismo – tiveram acesso a uma linha especial de microcrédito. A Secretaria de Fazenda transferiu R$ 10 milhões do Tesouro Estadual ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), para criação da linha pela Fomento Paraná.

 

Atendendo solicitação das entidades contábeis, motivada pela situação excepcional que levou muitas empresas a paralisar temporariamente suas atividades, a Receita Estadual do Paraná suspendeu até dezembro o cancelamento de inscrições estaduais no Cadastro do ICMS das empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional.

 

INCENTIVOS – Também houve alterações no programa de incentivos fiscais, como a prorrogação do prazo para que empresas de e-commerce possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduz a carga efetiva para 2% nas vendas interestaduais efetuadas nesta modalidade.

 

O benefício, que venceria em dezembro de 2020, foi estendido até dezembro de 2022 e reduz o valor do investimento mínimo para que as empresas possam se enquadrar no programa. “É um estímulo para manter e ampliar a atuação deste setor no Paraná”, sustenta o secretário da Fazenda.

 

Além disso, dois projetos de lei (645 e 658) reestabeleceram o parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência por não pagamento das parcelas de março a junho de 2020 – incluindo empresas em recuperação judicial.

 

A medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento.

 

O Paraná editou um decreto de estado de calamidade, que tornou aplicável um dispositivo do Regulamento do ICMS que permite isenção desse tributo nas doações efetuadas por empresas a entidades governamentais e de utilidade pública.

 

Além disso, foi proposta um projeto de lei que adequou o Estado ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isentando do imposto também as doações de equipamentos de proteção contra a Covid-19 para uso no dia das eleições municipais.

 

MEDICAMENTOS - Sensível às demandas de empresários e cidadãos em decorrência da pandemia, o Estado alterou também, a tributação sobre medicamentos, abrindo mão de R$ 60 milhões da arrecadação do ICMS. Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em abril promoveram mudanças tributárias no setor, beneficiando tanto varejistas quanto consumidores.

 

O decreto 4.412 ampliou os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares, 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os descontos eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente.

 

No caso do programa Farmácia Popular, passou ser utilizado para fins de tributação o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados – bem abaixo dos valores de mercado. O programa é subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, por exemplo. Para alguns, o aporte chega em 100% do valor.

 

O governo estadual editou ainda os decretos 4.410 e 4708, de caráter temporário, que permitiram aos empresários do ramo farmacêutico usar entre os dias 5 de abril e 31 de maio um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para a Substituição Tributária. A medida serviu para reduzir os preços no varejo e representou uma renúncia fiscal de R$ 60 milhões em receitas.

 

IPVA - Outra medida inédita adotada pelo Governo do Paraná permitiu a empresas e pessoas físicas o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 já vencido, mas ainda não pago. Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento.

 

Foram firmados 60.565 Termos de Acordo de Parcelamento (TAPs), que representam um montante de R$ 72,4 milhões parcelados. (Com AEN)

 

 

 

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