A brasileira Bárbara Domingos encerrou a sua participação no Mundial de Ginástica Rítmica realizado em Kitakyushu (Japão) alcançando a 17ª colocação no individual geral, com o total de 87,750 pontos.
A participação da curitibana foi histórica, pois ela foi a primeira representante da Ginástica Rítmica do Brasil a alcançar uma final de Mundial.
“Nosso objetivo nesta competição era melhorar nossa classificação no Mundial de 2019 [31ª colocação]. Sabíamos que era possível. Logo no primeiro dia, vimos que estávamos super bem e pensamos na possibilidade de final, mas fomos vivendo um dia de cada vez. Ter alcançado essa final foi muito gratificante”, declarou Bárbara, que em 2022 participará de eventos como o Campeonato Pan-Americano, etapas da Copa do Mundo e o Mundial.
Por - Agência Brasil.
Após análise do cenário epidemiológico, com a redução nos números da pandemia, de mortes (-31,8%), internações (-20,5%) e casos confirmados (-51,3%), em relação ao cenário de duas semanas atrás, o Governo do Estado decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados em todo o Paraná.
Decreto 9.224/2021, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), permite a realização de encontros em espaços abertos com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, não podendo exceder o limite de 15 mil pessoas. Já os eventos em locais fechados a lotação máxima é de 70% da capacidade do complexo, também com a obrigatoriedade de não ultrapassar 15 mil pessoas.
A normativa entra em vigor com a publicação em diário oficial, produzindo efeitos, contudo, a partir de segunda-feira (1º) até 16 de novembro, quando o comitê estadual de saúde reavaliará o cenário da doença.
O atual decreto (9.095/2021), em vigor desde 15 de outubro e com validade até domingo (31), possibilita que eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.
Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra limita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.
RESTRIÇÕES - As restrições também seguem as mesmas, permanecendo proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
VACINAÇÃO – O contexto que permitiu a mudança na legislação está atrelado ao avanço da vacinação no Paraná. Até o momento, de acordo com informações do Vacinômetro do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado aplicou 15.802.787 doses de vacinas contra a Covid-19, um incremento de cerca de 1,5 milhão de doses em relação há 15 dias.
Dessas, 8.575.306 são relativas à primeira dose (D1), 6.846.699 são segundas doses (D2) ou doses únicas (DU), 366,6 mil doses de reforço (DR) e 37,7 mil doses adicionais (DA) em imunossuprimidos.
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde nesta sexta-feira (29), o Paraná soma 1.546.458 casos confirmados da doença e 40.268 óbitos. Há 357 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 internados, uma redução de 20,5% em relação há duas semanas. São 289 em leitos SUS (159 em UTIs e 130 em clínicos/enfermarias) e 68 em leitos da rede particular (42 em UTIs e 26 em clínicos/enfermarias).
Por - AEN
Identificadas as vítimas do grave acidente registrado na tarde de sexta-feira (29) no Distrito de Juvinópolis, em Cascavel.
A batida envolveu um Peugeot 307 e uma Saveiro. Os veículos bateram violentamente na via.
Os ocupantes do Peugeot Dirceu Machado Costa de 49 anos, Natasha Ferreira de 22 anos, Henrique Ferreira Costa de 15 anos, e outras duas crianças de três e cinco anos que não foram identificadas morreram ainda no local.
Bruna Knoor Bellé, de 26 anos, era passageira da saveiro e morreu no Hospital Universitário. Ela é egressa do Centro Universitário FAG, se formou com a turma de 2018, em Arquitetura e Urbanismo.
O motorista, Mateus Bellé, segue internado em estado grave.
Segundo informações repassadas à reportagem, nenhum familiar foi até o IML (Instituto Médico Legal) para liberação dos corpos.
Por - Catve
A jovem, que estava na Saveiro Saveiro, identificada como Bruna Knoor Bellé, de 26 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde de ontem no Hospital Universitário. O acidente envolveu dois carros que bateram frontalmente na rodovia, no distrito de Juvinópolis.
O corpo foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cascavel para posterior liberação aos familiares.
O segundo ocupante da Saveiro foi identificado como Mateus Bellé, esposo de Bruna, ainda está internado e seu estado é considerado grave.
Na tarde desta sexta-feira (29), um acidente entre dois carros deixou dois adultos e três crianças mortas. O acidente aconteceu na PR 180, no distrito de Juvinópolis, próximo ao cemitério.
O acidente ocorreu entre um Peugeot e uma Saveiro, com a força do impacto, o motor do Peugeot foi arrancado fora, pedaços do carro se espalharam pela pista. No momento em que ocorreu a colisão chovia muito.
As vítimas fatais eram todos ocupantes do Peugeot. Os ocupantes da Saveiro, um homem de 24 anos, e uma mulher de 26 anos, foram encaminhados com vida para o hospital.
Equipes do Siate e Samu estavam no local prestando atendimento às vítimas. O serviço aeromédico não pode dar suporte devido às condições do tempo.
Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná pretende tornar facultativa a utilização do acessório ao ar livre em locais que não possuam aglomeração de pessoas.
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná quer flexibilizar o uso de máscaras na proteção contra a Covid-19 no Estado. De autoria do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), o projeto 580/2021 pretende tornar facultativo o uso de máscaras ao ar livre em locais que não possuam aglomeração de pessoas, tais como vias públicas, parques, praças e outros ambientes a céu aberto. De acordo com o parlamentar, com o avanço da vacinação no Estado e a consequente queda no número de infectados e mortos, o uso do acessório é desnecessário.
O projeto de Alexandre Amaro pretende alterar o artigo 1º da Lei Estadual nº 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras no Estado enquanto durar a pandemia da Covid-19. Caso a mudança seja aprovada pelos deputados, a Lei passaria a vigorar com a seguinte redação: “Obriga, no âmbito do Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, salvo em ambientes ao ar livre, nos quais não haja aglomeração de pessoas.”
A proposição considera ambientes ao ar livre as vias públicas, parques e praças e outros ambientes, a céu aberto, que não possuam aglomeração de pessoas. O restante das determinações da Lei Estadual nº 20.189/2020 permanece inalterado.
Na justificativa da matéria, o parlamentar lembra que o Paraná já imunizou 97,5% da população acima de 18 anos com a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Também recorda que estados como o Rio de Janeiro e São Paulo já avaliam a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos ao público e que não possuam qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Inclusive os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram, no dia 26, um projeto de lei que flexibiliza o uso de máscara no estado. Por lá a medida será implantada de forma gradativa, conforme resolução da Secretaria de Saúde.
Alexandre Amaro afirma ainda que a iniciativa não tem a intenção de desencorajar o uso de máscaras ou motivar descuidos com as medidas não farmacológicas de proteção. “Ao contrário, este apenas verifica a desnecessidade de uso de máscara nos locais indicados, haja vista a flexibilização das restrições pelo Governo Estadual, culminando no retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do setor público e privado, tais como shows, casas noturnas e entre outras”, completa a justificativa da matéria.
A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e das demais comissões temáticas da Assembleia Legislativa. Somente após a tramitação nas Comissões é que o projeto segue para a votação pelos deputados no plenário.
Pioneiro – A Lei 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos, foi aprovada pelos deputados paranaenses em abril de 2020. O Paraná foi um dos primeiros estados do País a adotar a obrigatoriedade da utilização de máscaras em espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e qualquer estabelecimento semelhante. O uso também é obrigatório em locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
Quem burlar a legislação e for flagrado circulando em locais públicos sem máscara, pode ser multado. Os valores no mês de outubro variam entre R$ 117,20 até R$ 586,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.344,00 até R$ 11.720,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.
Por - ALEP


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