Ginástica Rítmica: Paranaense Bárbara Domingos encerra Mundial na 17ª posição

A brasileira Bárbara Domingos encerrou a sua participação no Mundial de Ginástica Rítmica realizado em Kitakyushu (Japão) alcançando a 17ª colocação no individual geral, com o total de 87,750 pontos.

A participação da curitibana foi histórica, pois ela foi a primeira representante da Ginástica Rítmica do Brasil a alcançar uma final de Mundial.

“Nosso objetivo nesta competição era melhorar nossa classificação no Mundial de 2019 [31ª colocação]. Sabíamos que era possível. Logo no primeiro dia, vimos que estávamos super bem e pensamos na possibilidade de final, mas fomos vivendo um dia de cada vez. Ter alcançado essa final foi muito gratificante”, declarou Bárbara, que em 2022 participará de eventos como o Campeonato Pan-Americano, etapas da Copa do Mundo e o Mundial.

 

 

Por - Agência Brasil.

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Com melhora do cenário da pandemia, Estado autoriza eventos para até 15 mil pessoas

Após análise do cenário epidemiológico, com a redução nos números da pandemia, de mortes (-31,8%), internações (-20,5%) e casos confirmados (-51,3%),  em relação ao cenário de duas semanas atrás, o Governo do Estado decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados em todo o Paraná.

Decreto 9.224/2021, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), permite a realização de encontros em espaços abertos com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, não podendo exceder o limite de 15 mil pessoas. Já os eventos em locais fechados a lotação máxima é de 70% da capacidade do complexo, também com a obrigatoriedade de não ultrapassar 15 mil pessoas.

A normativa entra em vigor com a publicação em diário oficial, produzindo efeitos, contudo, a partir de segunda-feira (1º) até 16 de novembro, quando o comitê estadual de saúde reavaliará o cenário da doença.

O atual decreto (9.095/2021), em vigor desde 15 de outubro e com validade até domingo (31), possibilita que eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.

Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra limita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.

Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.

RESTRIÇÕES - As restrições também seguem as mesmas, permanecendo proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

VACINAÇÃO – O contexto que permitiu a mudança na legislação está atrelado ao avanço da vacinação no Paraná. Até o momento, de acordo com informações do Vacinômetro do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado aplicou 15.802.787 doses de vacinas contra a Covid-19, um incremento de cerca de 1,5 milhão de doses em relação há 15 dias.

Dessas, 8.575.306 são relativas à primeira dose (D1), 6.846.699 são segundas doses (D2) ou doses únicas (DU), 366,6 mil doses de reforço (DR) e 37,7 mil doses adicionais (DA) em imunossuprimidos.

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde nesta sexta-feira (29), o Paraná soma 1.546.458 casos confirmados da doença e 40.268 óbitos. Há 357 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 internados, uma redução de 20,5% em relação há duas semanas. São 289 em leitos SUS (159 em UTIs e 130 em clínicos/enfermarias) e 68 em leitos da rede particular (42 em UTIs e 26 em clínicos/enfermarias).

 

 

 

Por - AEN

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Uso de máscaras no Paraná pode ser flexibilizado

Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná pretende tornar facultativa a utilização do acessório ao ar livre em locais que não possuam aglomeração de pessoas.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná quer flexibilizar o uso de máscaras na proteção contra a Covid-19 no Estado. De autoria do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), o projeto 580/2021 pretende tornar facultativo o uso de máscaras ao ar livre em locais que não possuam aglomeração de pessoas, tais como vias públicas, parques, praças e outros ambientes a céu aberto. De acordo com o parlamentar, com o avanço da vacinação no Estado e a consequente queda no número de infectados e mortos, o uso do acessório é desnecessário.

O projeto de Alexandre Amaro pretende alterar o artigo 1º da Lei Estadual nº 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras no Estado enquanto durar a pandemia da Covid-19. Caso a mudança seja aprovada pelos deputados, a Lei passaria a vigorar com a seguinte redação: “Obriga, no âmbito do Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, salvo em ambientes ao ar livre, nos quais não haja aglomeração de pessoas.”

A proposição considera ambientes ao ar livre as vias públicas, parques e praças e outros ambientes, a céu aberto, que não possuam aglomeração de pessoas. O restante das determinações da Lei Estadual nº 20.189/2020 permanece inalterado.

Na justificativa da matéria, o parlamentar lembra que o Paraná já imunizou 97,5% da população acima de 18 anos com a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Também recorda que estados como o Rio de Janeiro e São Paulo já avaliam a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos ao público e que não possuam qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Inclusive os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram, no dia 26, um projeto de lei que flexibiliza o uso de máscara no estado. Por lá a medida será implantada de forma gradativa, conforme resolução da Secretaria de Saúde.

Alexandre Amaro afirma ainda que a iniciativa não tem a intenção de desencorajar o uso de máscaras ou motivar descuidos com as medidas não farmacológicas de proteção. “Ao contrário, este apenas verifica a desnecessidade de uso de máscara nos locais indicados, haja vista a flexibilização das restrições pelo Governo Estadual, culminando no retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do setor público e privado, tais como shows, casas noturnas e entre outras”, completa a justificativa da matéria.

A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e das demais comissões temáticas da Assembleia Legislativa. Somente após a tramitação nas Comissões é que o projeto segue para a votação pelos deputados no plenário.

Pioneiro – A Lei 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos, foi aprovada pelos deputados paranaenses em abril de 2020. O Paraná foi um dos primeiros estados do País a adotar a obrigatoriedade da utilização de máscaras em espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e qualquer estabelecimento semelhante. O uso também é obrigatório em locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Quem burlar a legislação e for flagrado circulando em locais públicos sem máscara, pode ser multado. Os valores no mês de outubro variam entre R$ 117,20 até R$ 586,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.344,00 até R$ 11.720,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.

 

 

 

Por - ALEP

 

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