A Secretaria de Estado da Saúde divulgou neste domingo dia (31) mais 1.899 novos casos confirmados e 17 mortes em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus. Os dados acumulados do monitoramento da Covid-19 mostram que o Paraná soma 545.184 casos confirmados e 9.953 mortos em decorrência da doença.
Os casos deste informe referem-se a pacientes que estiveram ou estão com a doença entre 30 de maio de 2020 e 31 de janeiro de 2021. Os casos por data de confirmação do diagnóstico, ou encerramento (fechamento) do caso no sistema estão distribuídos nos meses: janeiro de 2021 são 1.873 e os demais são referentes ao ano de 2020 nos meses de maio 1, junho 1, agosto 1, setembro 1, novembro 6 e dezembro 16.
INTERNADOS – 1.323 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 estão internados. São 1.101 pacientes em leitos SUS (576 em UTI e 525 em enfermaria) e 222 em leitos da rede particular (94 em UTI e 128 em enfermaria).
Há outros 1.232 pacientes internados, 504 em leitos UTI e 728 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2
ÓBITOS – A secretaria estadual informou a morte de mais 17 pacientes. São 6 mulheres e 11 homens, com idades que variam de 44 a 98 anos. Os óbitos ocorreram entre 6 e 30 de janeiro de 2021.
Dois pacientes que foram a óbito residiam em Jandaia do Sul. A Secretaria da Saúde registra ainda a morte de uma pessoa em cada um dos seguintes municípios: Almirante Tamandaré, Capanema, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guaratuba, Irati, Jundiaí do Sul, Lapa, Laranjal, Mandirituba, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Tereza do Oeste e Telêmaco Borba.
FORA DO PARANÁ – O monitoramento da Saúde registra 4.149 casos de residentes de fora, sendo que 77 pessoas foram a óbito.
O Governo do Estado decidiu prorrogar por mais dez dias as medidas que restringem a circulação de pessoas no Paraná, além de prever outras ações de enfrentamento ao novo coronavírus. O decreto 6745/21 foi publicado na sexta dia (29) e leva em conta a situação da pandemia e a capacidade de resposta do sistema de saúde estadual.
As medidas entram em vigor na segunda-feira (01) e são válidas até o dia 10 de fevereiro, mas poderão ser prorrogadas de acordo com o cenário epidemiológico da Covid-19, que avalia a taxa de reprodução do vírus e a capacidade de leitos de UTI exclusivos para o atendimento de pacientes infectados.
O último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde mostra que a taxa média de ocupação das UTIs exclusivas para a Covid-19 está em 82% em todo o Paraná. O decreto, porém, destaca que a expansão dos leitos está em seu último estágio, já que há faltas de recursos humanos, insumos e de equipamentos no atual panorama.
MEDIDAS – Esta é a quarta atualização das medidas de restrição, previstas inicialmente no decreto 10.824, de 3 de dezembro de 2020. O texto institui proibição provisória de circulação em espaços e vias públicas, diariamente, das 23h às 5h, com exceção dos serviços e atividades essenciais. Os estabelecimentos comerciais também estão proibidos de vender bebidas alcoólicas, em espaços públicos e privados, nesse mesmo horário.
Está proibida, ainda, a promoção de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações, com grupos de mais de 25 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, com exceção dos eventos na modalidade de drive-in. Já as atividades religiosas de qualquer natureza deverão observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde em ato normativo próprio.
A fiscalização do cumprimento das medidas é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, e da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado, em cooperação com as guardas municipais.
Confira o decreto que prorroga as medidas. (Com AEN).
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte publicou a Resolução 208/2021 (ver abaixo) que regulamenta a distribuição de aulas e funções para o ano letivo de 2021. A resolução é dirigida aos professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM), do Quadro Único de Pessoal (QUP) e aos professores contratados em Regime Especial na Rede Estadual de Ensino.
O documento segue a mesma linha da distribuição de 2020, para que os professores consigam concentrar suas atividades no menor número possível de escolas. Os professores poderão lecionar até 22 aulas por turno no período diurno e até 19 no turno da noite.
Caberá a cada um dos 32 Núcleos Regionais de Educação (NREs) reunir seus diretores e organizar cronograma e forma com que fará a distribuição: online e/ou presencial, seguindo as normas de distanciamento social. O processo se inicia no dia 3 de fevereiro e segue até o dia 10, conforme o calendário escolar. É importante que os professores fiquem atentos aos comunicados dos NREs e das escolas quanto ao cronograma.
Para professores pertencentes ao grupo de risco, será necessário abrir um protocolo para que a perícia médica ateste a condição – com exceção das pessoas acima dos 60 anos de idade (automaticamente classificadas dentro deste grupo). Sobre a abertura do protocolo, haverá uma resolução própria – a ser publicada em breve – para instruir os procedimentos a serem adotados.
Todos os que fizerem parte do grupo de risco serão afastados e substituídos. Professores nessa condição também não vão poder pegar aulas extraordinárias. Essa situação seguirá enquanto perdurar o estado de emergência sanitária. Caso ele se encerre, as aulas serão redistribuída.
Confira resolução no http://www.educacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-01/resolucao_2082021_gsseed_distribuicao.pdf (Com AEN).
A Secretaria de Estado da Saúde divulgou neste sábado dia (30) mais 3.843 novos casos confirmados e 88 mortes em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus no Paraná. Os dados acumulados do monitoramento mostram que o Estado soma 543.285 casos confirmados e 9.936 mortos pela Covid-19.
Os casos deste informe referem-se a pacientes que estão doentes ou tiveram a doença entre 14 de abril de 2020 e 30 de janeiro de 2021. Os casos por data de confirmação do diagnóstico, ou encerramento (fechamento) no sistema estão distribuídos nos seguintes meses: em janeiro de 2021 são 3.736, os demais são de 2020 nos meses de abril (1), maio (1), julho (1), agosto (2), setembro (2), outubro (4), novembro (15) e dezembro (81).
INTERNADOS – Há 1.354 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 internados. São 1.132 pacientes em leitos SUS (592 em UTI e 540 em enfermaria) e 222 em leitos da rede particular (94 em UTI e 128 em enfermaria).
Há outros 1.265 pacientes internados, 499 em leitos UTI e 766 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2.
ÓBITOS – A secretaria estadual informa a morte de mais 88 pacientes. São 32 mulheres e 56 homens, com idades que variam de 4 a 96 anos. Os óbitos ocorreram em: um em julho, um em setembro, quatro em dezembro e 82 em janeiro de 2021.
Os pacientes que foram a óbito residiam em Curitiba (12), Londrina (5), Ponta Grossa (5), Apucarana (4), Fazenda Rio Grande (4), São José dos Pinhais (4), Guarapuava (3), Maringá (3), Tibagi (3), Cambé (2), Campo Largo (2), Cornélio Procópio (2), Francisco Beltrão (2), Pinhais (2), Telêmaco Borba (2),
A Secretaria da Saúde registra, ainda, a morte de uma pessoa em cada um dos seguintes municípios: Almirante Tamandaré, Ampére, Araucária, Bandeirantes, Carambeí, Cascavel, Castro, Céu Azul, Colombo, Cruzeiro do Oeste, Foz do Iguaçu, Imbituva, Jaguariaíva, Japura, Lapa, Laranjeiras do Sul, Matinhos, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Paiçandu, Palmeira, Paranavaí, Piraquara, Presidente Castelo Branco, Reserva, Santa Maria do Oeste, São Jorge D’Oeste, São Mateus do Sul, Sarandi, Umuarama e Vera Cruz do Oeste.
FORA DO PARANÁ – O monitoramento da Saúde registra 4.145 casos de residentes de fora, sendo que 77 pessoas foram a óbito. (Com SESA/AEN).
Com a iminência da greve de caminhoneiros, prevista para segunda dia (1º), concessionárias de rodovias em São Paulo e no Paraná conseguiram ordens judiciais na sexta-feira (29) para estipular multas pesadas contra empresas de transporte e pessoas físicas que tentarem bloquear as estradas.

Na decisão do Tribunal Justiça de São Paulo, a juíza Cláudia Vilibor Breda concedeu a medida liminar em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra ordenando a qualquer pessoa que venha a ser identificada, que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas de rolamento da Rodovia Federal Presidente Dutra e também nas respectivas vias de acesso e de saída, a pagar multa diária de R$ 10 mil reais a cada réu pessoa física, e no valor de R$ 100 mil para pessoa jurídica, como empresas transportadoras. A decisão tem validade de 30 dias a contar da data da decisão.
“Determino, por cautela, seja oficiado ao Comando da Polícia Rodoviária Federal correspondente a esta jurisdição, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com cópia da presente decisão, para que prestem todo o apoio ao cumprimento da medida judicial, de modo a dar efetividade à ordem judicial para que no uso de suas atribuições impeçam a obstrução ou realizem a desobstrução da rodovia, aplicando aos réus e seus seguidores as penalidades e sanções administrativas previstas em lei para o caso concreto, velando os nobres advogados da concessionária pelo encaminhamento e entrega em mãos”, completa a decisão do Foro da Comarca de Santa Isabel (SP).
Já no Paraná, a decisão da juíza Giovanna Mayer determinou a expedição de mandado proibitório/reintegratório em favor da Auto Pista “e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (BR-116 e 376, de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista previsto para a partir de 1º/2/2021 se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido”. A multa estabelecida pela juíza é de R$ 500 por pessoa e por hora do descumprimento do mandado.
Em nota, a Arteris Planalto Sul esclareceu que é procedimento padrão como concessionária manter a livre circulação dos usuários em todo o seu sistema rodoviário. “Diante do contexto de possível greve, a concessionária informa que obteve na justiça o pedido de interdito proibitório contra a manifestação, a fim de garantir a segurança de seus usuários e dos colaboradores que atuam na praça de pedágio, pois movimentações desse tipo podem colocar em risco a trafegabilidade da rodovia e gerar acidentes”. (Com Agência Brasil).
O Secretário de Saúde de Cascavel, Thiago Stefanello, se pronunciou na noite desta quinta dia (28) sobre o caso de fura-fila para se vacinar contra a Covid-19.
Segundo o secretário, o município já havia recebido algumas denúncias sobre pessoas que teriam furado a fila da vacina, porém não havia sido identificada nenhuma irregularidade até o momento, porém a denuncia recebida nesta quinta (28), foi realmente concretizada após apuração da secretaria de saúde.
Thiago ainda explica que conforme todas as determinações dos grupos prioritários, as duas servidoras que permitiram a vacina se afastam do processo de vacinação, e responderão processo administrativo disciplinar. O relatório após finalizada a sindicância será enviado ao Ministério Público.
A pessoa que recebeu a vacina e agiu de má-fé não receberá a segunda dose e responderá pelos seus atos. (Com Tarobá News).






























