Copel cria condições de negociação para microempresários e famílias de baixa renda

Os microempresários individuais (MEI) e as microempresas vão ter condições especiais para parcelamento de faturas de energia vencidas. O pacote de benefícios vale a partir de abril e inclui os clientes de baixa renda e, ainda, aqueles que possuem equipamento de sobrevida instalado em sua unidade consumidora. O pacote da Copel, um dos que trazem melhores condições no setor elétrico brasileiro, visa mitigar o impacto causado pelo agravamento da pandemia do novo coronavírus.

 

O interessado em negociar com a Copel contará com a possibilidade de carência de 90 dias para começar a pagar as parcelas. A entrada é de apenas 10% e a taxa de juros foi reduzida pela metade, para 0,5%. O débito pode ser pago em até 24 vezes e o valor das parcelas é fixo. Estas condições valem para novas dívidas e, inicialmente, ficarão vigentes até o final do primeiro semestre de 2021.

 

"Diante das consequências e dificuldades causadas pela pandemia, especialmente nas últimas semanas, entendemos que o momento exige sensibilidade por parte das empresas”, afirmou o presidente da Copel, Daniel Slaviero.

 

Para pedir o parcelamento, o consumidor deve ligar no 0800 51 00 116 ou ir até uma agência de atendimento da Copel. Na agência virtual, em www.copel.com, é possível verificar o valor pendente de pagamento. É importante ressaltar que, para usufruir destas condições, o cliente que possui dívida deve estar cadastrado na Copel como MEI, microempresa ou de baixa renda.

 

DEMAIS CONSUMIDORES – Os consumidores que não se enquadram nestas categorias também continuam contando com condições de parcelamento flexibilizadas e facilitadas. Os interessados em negociar seus débitos devem buscar os canais de atendimento da Companhia. (Com AEN)

 

 

 

Venda do pinhão será liberada nesta quinta-feira

O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, libera a partir desta quinta-feira (01) a colheita, venda, transporte e armazenamento do pinhão. A recomendação é que a semente seja colhida de pinhas que já caíram, sinal mais garantido de sua maturação. Além disso, evita que a pessoa corra o risco de queda ao subir numa araucária.

 

As normas e instruções são estabelecidas na Portaria IAP nº 046/2015 e têm como objetivo conciliar a geração de renda e proteger a reprodução da araucária, árvore símbolo do Paraná, ameaçada de extinção.

 

“Quando o pinhão cai ao chão, é uma oportunidade para animais, como a cutia, ajudarem a semear em outros lugares, garantindo a reprodução da araucária”, explicou diretor-presidente do IAT, Everton de Souza.

 

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A semente da araucária se forma dentro de uma pinha, fechada, que com o tempo vai abrindo até liberar o pinhão, o qual precisa de quatro anos para completar o seu amadurecimento. As pinhas maduras desprendem dos galhos geralmente entre os meses de abril a agosto e quando arrebentam esparramam as sementes do seu interior.

 

PROIBIÇÃO – Mesmo sendo colhido na data permitida, é proibido o consumo e venda do pinhão verde. As pinhas imaturas apresentam casca esbranquiçada e alto teor de umidade, o que favorece a presença de fungos, podendo o alimento se tornar até tóxico para o consumo humano. Se consumido, pode prejudicar a saúde com problemas como a má digestão, náuseas e até episódios de constipação intestinal.

 

De acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada na venda, transporte ou armazenamento do pinhão antes do dia 1º de abril está sujeita a responder a processos administrativo e criminal, além de receber auto de infração ambiental e multa de R$ 300,00 para cada 60 quilos de pinhão.

 

“A venda do pinhão deve seguir a legislação vigente para que possamos garantir a maturação do fruto e também a preservação da araucária. Não é permitido vender nem comprar pinhão antes da data estabelecida”, afirmou o diretor de Licenciamento e Outorga do IAT, José Volnei Bisognin.

 

DENÚNCIAS – A venda de pinhões trazidos de outros Estados também não é permitida, sendo obrigatório respeitar as normas locais. Denúncias sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais podem ser feitas no link Fale Conosco, no site do IAT, pelo telefone do Instituto em Curitiba: (41) 3213-3700 ou, ainda, nos Escritórios Regionais do IAT e na Polícia Ambiental. (Com AEN)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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