Uso de máscaras no Paraná pode ser flexibilizado

Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná pretende tornar facultativa a utilização do acessório ao ar livre em locais que não possuam aglomeração de pessoas.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná quer flexibilizar o uso de máscaras na proteção contra a Covid-19 no Estado. De autoria do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), o projeto 580/2021 pretende tornar facultativo o uso de máscaras ao ar livre em locais que não possuam aglomeração de pessoas, tais como vias públicas, parques, praças e outros ambientes a céu aberto. De acordo com o parlamentar, com o avanço da vacinação no Estado e a consequente queda no número de infectados e mortos, o uso do acessório é desnecessário.

O projeto de Alexandre Amaro pretende alterar o artigo 1º da Lei Estadual nº 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras no Estado enquanto durar a pandemia da Covid-19. Caso a mudança seja aprovada pelos deputados, a Lei passaria a vigorar com a seguinte redação: “Obriga, no âmbito do Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, salvo em ambientes ao ar livre, nos quais não haja aglomeração de pessoas.”

A proposição considera ambientes ao ar livre as vias públicas, parques e praças e outros ambientes, a céu aberto, que não possuam aglomeração de pessoas. O restante das determinações da Lei Estadual nº 20.189/2020 permanece inalterado.

Na justificativa da matéria, o parlamentar lembra que o Paraná já imunizou 97,5% da população acima de 18 anos com a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Também recorda que estados como o Rio de Janeiro e São Paulo já avaliam a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos ao público e que não possuam qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Inclusive os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram, no dia 26, um projeto de lei que flexibiliza o uso de máscara no estado. Por lá a medida será implantada de forma gradativa, conforme resolução da Secretaria de Saúde.

Alexandre Amaro afirma ainda que a iniciativa não tem a intenção de desencorajar o uso de máscaras ou motivar descuidos com as medidas não farmacológicas de proteção. “Ao contrário, este apenas verifica a desnecessidade de uso de máscara nos locais indicados, haja vista a flexibilização das restrições pelo Governo Estadual, culminando no retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do setor público e privado, tais como shows, casas noturnas e entre outras”, completa a justificativa da matéria.

A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e das demais comissões temáticas da Assembleia Legislativa. Somente após a tramitação nas Comissões é que o projeto segue para a votação pelos deputados no plenário.

Pioneiro – A Lei 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos, foi aprovada pelos deputados paranaenses em abril de 2020. O Paraná foi um dos primeiros estados do País a adotar a obrigatoriedade da utilização de máscaras em espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e qualquer estabelecimento semelhante. O uso também é obrigatório em locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Quem burlar a legislação e for flagrado circulando em locais públicos sem máscara, pode ser multado. Os valores no mês de outubro variam entre R$ 117,20 até R$ 586,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.344,00 até R$ 11.720,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.

 

 

 

Por - ALEP

 

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Frente Parlamentar sobre o Pedágio cobra da ANTT projetos e responsáveis técnicos

Toda obra precisa de projetos e responsáveis técnicos. Com objetivo de conhecer os projetos técnicos e também seus responsáveis, a Frente Parlamentar sobre o Pedágio, da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou um requerimento solicitando ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale Rodrigues, esses documentos referentes ao plano de concessão para exploração dos seis lotes do sistema rodoviário do Paraná. Até o momento, esses documentos não foram apresentados.

No material apresentado em agosto pelos governos estadual e federal, os projetos constavam apenas de maneira superficial, sem detalhamento técnico, para que se possa fazer um levantamento preciso dos custos. Também não constavam quem são os responsáveis técnicos pelas futuras obras. Diante da ausência dessas informações, a Frente Parlamentar solicitou oficialmente da ANTT esses documentos, para que possam ser analisados.

O coordenador da Frente Parlamentar sobre o Pedágio, deputado Arilson Chiorato (PT), comenta que no requerimento é solicitado informações e cópias de documentos referentes aos responsáveis técnicos, inclusive nomes, modalidade da engenharia, número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná  (CREA), número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e respectivos projetos e/ou serviços de engenharia executados, no âmbito dos projetos que compõem o Programa de Exploração da Rodovia e estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, que visam a concessão para exploração dos seis lotes do sistema rodoviário do Paraná.

“A ausência de projetos e dos responsáveis técnicos e suas anotações são muito importantes para um trabalho transparente. Essas informações são essenciais. Caso não sejam respondidas, a Frente poderá entrar juridicamente com outras medidas”, afirma o deputado Arilson. 

“Todos os deputados da Frente Parlamentar seguem atuantes e vigilantes em relação à nova concessão. Sempre que surgir alguma dúvida ou questionamento, vamos continuar exigindo informações e explicações dos órgãos federais”, afirma o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), integrante da Frente.

 

 

 

Por - ALEP

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Paraná é o estado com maior transparência de dados sobre produtos florestais, aponta Ibama

O Paraná é líder na utilização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A constatação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) foi feita durante a live “Supressão Vegetal – Aspectos Legais” na noite desta quarta-feira (27).

O Sinaflor reúne o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. A liderança na utilização do sistema indica a transparência do Governo do Estado nas movimentações dos produtos florestais.

O Instituto Água e Terra (IAT) é o órgão gestor responsável pelos licenciamentos dos empreendimentos no Paraná. O diretor de Licenciamento e Outorga, José Volnei Bisognin, que representou o Estado no encontro virtual, afirmou que o sistema é bastante complexo e que para sua utilização todos os servidores passaram por capacitação.

“Fizemos treinamento com o nosso próprio corpo técnico, consultores e agora estamos com os municípios para que saibam acessar e informar os dados dentro do sistema”, disse.

O objetivo do sistema é melhorar o nível de controle de origem, rastreando desde as autorizações de exploração até seu transporte, armazenamento, industrialização e exportação. Todos os estados do País devem usar o Sinaflor desde 2018, de maneira gradual, para emitir autorizações de exploração e comercialização desses produtos.

O Paraná também contribuiu para modificações realizadas no sistema nacional, com a apresentação de 31 propostas para melhorar o cadastro das informações por parte dos técnicos do IAT e municípios.

Para o coordenador-geral do Uso da Biodiversidade e Comércio Exterior (CGMoc) do Ibama, Rafael Macedo, a utilização do Sinaflor é fundamental. “A liderança demonstra um engajamento tanto do órgão de controle do Paraná como dos requerentes no uso do sistema”, afirmou.

SINAFLOR – O sistema foi criado para controle das atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos por parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Ele integra informações de imóveis rurais (provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - Sicar e Ato Declaratório Ambiental - ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).

Devem ser cadastradas no sistema as solicitações de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Uso Alternativo do Solo (UAS), Exploração de Floresta Plantada (EFP), Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Corte de Árvore Isolada (CAI), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Reposição Florestal.

De 2018 a 2020 existiam 1.998 declarações emitidas pelo Paraná. Neste ano foram 2.926 autorizações. Há 6.323 empreendimentos ativos no sistema.

 

 

 

Por - AEN

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