O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, informa que começou no dia 1º de novembro o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná – a Piracema. A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2022.
São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva – pois é durante esse período que a maioria delas se reproduz.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
A restrição é orientada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009, há mais de 10 anos.
Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
MULTAS – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
COMPETIÇÕES – Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridas.
Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008; na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003; e demais legislações específicas.
Por - AEN
Pela segunda vez ao longo do ano choveu mais do que a média histórica no Paraná em um mês, colaborando para amenizar a crise hídrica que acompanha o Estado desde o ano passado.
Um levantamento realizado pelo Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) mostrou que a chuva acumulada de outubro em dez cidades de diferentes regiões do Estado foi 3.006,8 milímetros (mm), ante uma expectativa de 1.892 mm. Ou seja, cerca de 59% acima do esperado para o período.
O monitoramento foi feito em Guaratuba, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Francisco Beltrão, Paranavaí, Cornélio Procópio, Cascavel e Foz do Iguaçu.
Até então, apenas em janeiro a marca histórica conseguiu ser superada em 2021. Na ocasião, o Simepar apontou que a precipitação acumulada em oito pontos diferentes do Estado foi de 2.748,6 mm. O índice foi 67% superior à média – no primeiro mês choveu 343,5 mm, contra um histórico de 205,7 mm.
Agora, em outubro, as cidades com maior volume de chuvas foram Cascavel, com 455,4 mm, e Maringá, com 429 mm. A cidade-canção, inclusive, apresentou o maior acumulado desde 1998, quando o monitoramento começou a ser feito pelo Simepar. Cornélio Procópio, por sua vez, teve o maior índice desde 2018, com 251,6 mm.
Outros municípios com recordes quebrados foram Ubiratã (612,2 mm), Guaíra (492,8 mm), Cianorte (479,2 mm), Palotina (437,8 mm), Telêmaco Borba (396,8 mm), Cândido de Abreu (384,6 mm), Laranjeiras do Sul (359,2 mm), Altônia (358 mm), Jaguariaíva (352,4 mm) e Santo Antônio da Platina (168,2 mm).
“As chuvas foram bastante significativas em outubro, especialmente nas faixas Oeste, Norte e Centro do Estado. Essas precipitações impediram também que a temperatura se elevasse tanto, ficando abaixo da média para o mês”, explicou a meteorologista do Simepar, Lídia Mota.
CAPITAL – Outra boa notícia diz respeito à Curitiba. Também choveu mais do que o esperado na Capital: 161,2 mm, ante uma média de 150 mm (7,5%) para o mês. A água a mais ajuda a aumentar os níveis das barragens que abastecem a população da Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
Em rodízio no fornecimento desde 2020, o modelo em vigor atualmente é de 36 horas com água e interrupção também de 36 horas. Segundo a Sanepar, a estratégia seguirá pelo menos até 14 de novembro.
Ainda de acordo com a companhia, o atual índice das barragens é de 62,33%, composto pela média do Iraí (50,6%), Passaúna (64,92%), Piraquara 1 (75,20%) e Piraquara 2 (75,07%).
NOVEMBRO – A expectativa para novembro é de mais chuva. Segundo o Simepar, o transporte de umidade do oceano favorece a concentração das chuvas no Litoral e na RMC nesta terça-feira (2). No Interior o tempo fica mais estável, com temperaturas elevadas.
Condição que deve prevalecer ao longo da primeira quinzena do mês, sem apresentar, contudo, perspectiva de eventos mais severos. “Novembro será um pouco mais seco, com os índices abaixo ou próximos da média histórica esperada”, destacou a meteorologista.
Por - AEN
Por conta do feriado prolongado, muitas pessoas estão utilizando as rodovias. O Dr. Rodrigo Nicácio do Consamu de Cascavel, faz um alerta para as pessoas redobrarem os cuidados.
A Justiça Federal proibiu o bloqueio de rodovias por ocasião do movimento grevista previsto para o dia 1º de novembro. A decisão da juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, determina que os caminhoneiros se abstenham de causar bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido à concessionária Autopista Litoral Sul S/A – responsável pelo contorno leste de Curitiba, a BR-376 e a BR-101.
A empresa Autopista Litoral Sul S/A alegou que na condição de concessionária de serviço público está obrigada a zelar pelo patrimônio público, sendo que os meios de comunicação vêm divulgando a intenção de caminhoneiros de realizarem greve. Em seu pedido, a concessionária expõe que em tais movimentos são comuns a ocupação e bloqueio de rodovias e bens acessórios à prestação do serviço concedido, com risco de depredação de patrimônio e inviabilidade de deslocamento de outros usuários não envolvidos no movimento.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a Constituição Federal prevê no rol dos direitos fundamentais, o direito primário à reunião e de livre manifestação do pensamento de forma a garantir a consciência democrática e o próprio sistema jurídico constitucional de um país civilizado. Por outro lado, prevê também o direito à liberdade de ir e vir e da proteção ao patrimônio, também integrado no sistema jurídico constitucional civilizado.
“O caso em análise exige sejam sopesados os direitos da livre manifestação de pensamento e de reunião, com os direitos de ir e vir, tanto dos manifestantes como daqueles que se utilizam da rodovia, especificamente, considerando o direito da concessionária em proteger sua posse e evitar demais responsabilidade advindas do contrato administrativo”.
A juíza da 5ª Vara Federal de Curitiba, salientou que sua decisão não tem em vista a proibição do movimento, mas visa apenas a impedir turbação ou esbulho que possam eventualmente ocorrer na posse da autora, bem como evitar riscos à vida de qualquer pessoa envolvida.
Contudo, a magistrada deferiu liminarmente a expedição de mandado proibitório/reintegratório em favor da parte autora e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (trechos entre Curitiba (PR) a Palhoça (SC) pelas BR 116/PR, do km 71,1 até km 115,1; pela BR 376/PR, km 614 até km 682,20; pela BR 101/SC, do km 0,00 até km 244,680), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista previsto se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo e por hora, independentemente das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial.
Por - JFPR
A brasileira Bárbara Domingos encerrou a sua participação no Mundial de Ginástica Rítmica realizado em Kitakyushu (Japão) alcançando a 17ª colocação no individual geral, com o total de 87,750 pontos.
A participação da curitibana foi histórica, pois ela foi a primeira representante da Ginástica Rítmica do Brasil a alcançar uma final de Mundial.
“Nosso objetivo nesta competição era melhorar nossa classificação no Mundial de 2019 [31ª colocação]. Sabíamos que era possível. Logo no primeiro dia, vimos que estávamos super bem e pensamos na possibilidade de final, mas fomos vivendo um dia de cada vez. Ter alcançado essa final foi muito gratificante”, declarou Bárbara, que em 2022 participará de eventos como o Campeonato Pan-Americano, etapas da Copa do Mundo e o Mundial.
Por - Agência Brasil.
Após análise do cenário epidemiológico, com a redução nos números da pandemia, de mortes (-31,8%), internações (-20,5%) e casos confirmados (-51,3%), em relação ao cenário de duas semanas atrás, o Governo do Estado decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados em todo o Paraná.
Decreto 9.224/2021, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), permite a realização de encontros em espaços abertos com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, não podendo exceder o limite de 15 mil pessoas. Já os eventos em locais fechados a lotação máxima é de 70% da capacidade do complexo, também com a obrigatoriedade de não ultrapassar 15 mil pessoas.
A normativa entra em vigor com a publicação em diário oficial, produzindo efeitos, contudo, a partir de segunda-feira (1º) até 16 de novembro, quando o comitê estadual de saúde reavaliará o cenário da doença.
O atual decreto (9.095/2021), em vigor desde 15 de outubro e com validade até domingo (31), possibilita que eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.
Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra limita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.
RESTRIÇÕES - As restrições também seguem as mesmas, permanecendo proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
VACINAÇÃO – O contexto que permitiu a mudança na legislação está atrelado ao avanço da vacinação no Paraná. Até o momento, de acordo com informações do Vacinômetro do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado aplicou 15.802.787 doses de vacinas contra a Covid-19, um incremento de cerca de 1,5 milhão de doses em relação há 15 dias.
Dessas, 8.575.306 são relativas à primeira dose (D1), 6.846.699 são segundas doses (D2) ou doses únicas (DU), 366,6 mil doses de reforço (DR) e 37,7 mil doses adicionais (DA) em imunossuprimidos.
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde nesta sexta-feira (29), o Paraná soma 1.546.458 casos confirmados da doença e 40.268 óbitos. Há 357 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 internados, uma redução de 20,5% em relação há duas semanas. São 289 em leitos SUS (159 em UTIs e 130 em clínicos/enfermarias) e 68 em leitos da rede particular (42 em UTIs e 26 em clínicos/enfermarias).
Por - AEN


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