Com apoio estratégico do Estado, sistema que integra lavoura e pecuária traz benefícios aos produtores

Pouco tempo atrás, o produtor Lairton Berti Garcia, de Moreira Sales, no Centro-Oeste, enfrentava sérias dificuldades para manter seu rebanho alimentado durante o inverno. Com pasto nativo e solo arenoso, a oferta de alimento para os animais sempre foi pequena nesse período.

Como ele trabalha com a criação de bezerros, frequentemente era obrigado a vender animais. O que salvou Garcia foi uma tecnologia que vem sendo disseminada em todo o Estado pelos servidores do IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná): a Integração Lavoura-Pecuária (ILP). Há quatro anos a prática foi implantada na propriedade e hoje sobra pasto e a produtividade das lavouras também aumentou.

A área de Garcia tem 76 hectares, nas quais ele mantém 130 animais da raça Nelore. São 74 matrizes, 26 novilhas, 26 bezerros e três reprodutores. O zootecnista Fernando Alves, do IDR-Paraná de Moreira Sales, acompanha o trabalho na propriedade. Ele explicou que as áreas de lavoura, que eram deixadas em pousio no inverno, deram espaço ao capim braquiária.

Geralmente, a forrageira é implantada de forma solteira, mas em algumas áreas também é consorciada com o milho safrinha. “O capim serve de alimentação para os animais no inverno, fazendo com que as áreas de pastagem perene permaneçam em descanso até o preparo para o plantio da soja”, afirmou Alves.

Atualmente a propriedade de Garcia é uma Unidade de Referência no sistema Integração Lavoura-Pecuária para um grupo de 15 produtores da região. A principal vantagem dessa prática, de acordo com os técnicos, é dar ao agricultor uma maior produção, com a diversificação de explorações numa mesma área. O ILP oferece sustentabilidade econômica, social e ambiental para a atividade agropecuária.

Garcia já tem registrados os resultados das últimas três safras. São esses números que servem de incentivo para que outros produtores se convençam das vantagens da ILP.

“A partir da adoção desse sistema, percebi minha produtividade na agricultura melhorar, mesmo em anos com condições climáticas desfavoráveis. Com o gado não precisei mais vender animais para aliviar os pastos. Pelo contrário, tenho pasto sobrando no inverno e consigo reter mais fêmeas para matrizes, aumentando o rebanho” disse o produtor.

PLANEJAMENTO – Um dos segredos para o sucesso da Integração Lavoura-Pecuária é o planejamento forrageiro da propriedade. O zootecnista explicou que o produtor precisa considerar não apenas a parte pecuária, mas também as áreas de lavouras na hora de fazer esse planejamento.

“Por utilizarmos o sistema ILP, após o plantio da soja já definimos as áreas que trabalharemos milho no cultivo solteiro, milho com a braquiária ou apenas a braquiária na segunda safra. Leva-se em conta também o tamanho do rebanho, o preço do milho e as áreas com invasoras a serem controladas”, observou Fernando Alves.

Como são implantados talhões, em consórcio ou não, o produtor consegue ter áreas onde a braquiária solteira fornece pastagem ainda no fim do outono, geralmente 50 dias após o plantio em anos com condições climáticas adequadas.

“Nessas áreas realizamos o acompanhamento da produção de massa de forragem por meio de amostras e correlacionando com a altura da pastagem. A divisão em piquetes com cerca elétrica facilita muito o manejo da pastagem e proporciona um melhor aproveitamento de área”, acrescentou Alves.

LAVOURAS SÃO BENEFICIADAS – O zootecnista explicou ainda que os talhões que são implantados em consórcio de milho com a braquiária fazem a segunda etapa do planejamento. “Após a colheita do milho, os animais entram na área e pastejam as sobras e a braquiária que estava ali estacionada, devido ao sombreamento do milho, agora consegue dar sequência na emissão de perfilho. Dessa forma, os animais são retirados das áreas de pastagens perenes no fim do outono e só retornam para esses locais no finalzinho do inverno, quando as áreas de integração precisam ser dessecadas para dar início ao plantio de uma nova safra de soja”, disse Alves.

A área permanece com grande volume de resíduos de cobertura provenientes das folhas, talos e raízes do capim, além das fezes e urina dos animais que pastejaram no local. Essas condições acabam por propiciar um bom desenvolvimento da soja, especialmente em épocas de estiagem, avaliou o extensionista.

Alves chama atenção para a importância da ILP em anos de adversidades climáticas. Segundo ele, a safra 2020/2021 vem sendo marcada por uma grande estiagem no Estado, afetando praticamente todos os setores agropecuários.

“Vários produtores tiveram problemas com a germinação das braquiárias para o sistema de integração, afetando em grande parte a oferta de volumoso e posteriormente o sistema de plantio direto com boa cobertura de palhada. Contudo, ainda assim é vantajoso em comparação ao antigo sistema de pousio, mostrando-se uma ótima alternativa de manejo sustentável do solo e viabilidade econômica das atividades agropecuárias”, afirmou o extensionista.

 

 

 

Por - AEN

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Ceasa Paraná fará concurso público para modernizar quadro funcional

Já estão abertas as inscrições para o concurso público que a Ceasa Paraná realizará no dia 19 de dezembro para oito vagas em seis cargos nas áreas administrativas e junto ao mercado atacadista.

O concurso de provas e títulos será feito através da empresa OMNI Concursos Públicos Ltda, que venceu a licitação através de pregão eletrônico.

O edital do concurso (veja aqui) prevê duas vagas para engenheiro agrônomo, outras duas para advogado, e as outras quatro para os cargos de engenheiro civil, administrador, analista de tecnologia e contador. Das vagas de engenheiro agrônomo uma será para o município de Curitiba, e a outra para o município de Londrina, sendo que esta irá também atender as outras três Ceasas – Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu e suas respectivas regiões. 

O prazo de pagamento da taxa de inscrição para o concurso no valor de R$ 150,00, vai até o dia 1º de dezembro.

“Estamos requalificando e reestruturando o nosso quadro funcional, para melhor atender não só os produtores e permissionários atacadistas que atuam em nossos mercados, como também para o público externo – compradores e consumidores em geral”, explica Éder Eduardo Bublitz, diretor presidente da Ceasa Paraná.

O concurso público compreenderá a aplicação de prova escrita objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

As especificações dos cargos e seus requisitos básicos e formação, jornada de trabalho, assim como as demais informações sobre o processo seletivo, e realização da inscrição para o concurso, podem ser obtidas no endereço eletrônico da Ceasa Paraná.

 

 

 

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Ceasa Paraná fará concurso público para modernizar quadro funcional

Já estão abertas as inscrições para o concurso público que a Ceasa Paraná realizará no dia 19 de dezembro para oito vagas em seis cargos nas áreas administrativas e junto ao mercado atacadista.

O concurso de provas e títulos será feito através da empresa OMNI Concursos Públicos Ltda, que venceu a licitação através de pregão eletrônico.

O edital do concurso (veja aqui) prevê duas vagas para engenheiro agrônomo, outras duas para advogado, e as outras quatro para os cargos de engenheiro civil, administrador, analista de tecnologia e contador. Das vagas de engenheiro agrônomo uma será para o município de Curitiba, e a outra para o município de Londrina, sendo que esta irá também atender as outras três Ceasas – Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu e suas respectivas regiões. 

O prazo de pagamento da taxa de inscrição para o concurso no valor de R$ 150,00, vai até o dia 1º de dezembro.

“Estamos requalificando e reestruturando o nosso quadro funcional, para melhor atender não só os produtores e permissionários atacadistas que atuam em nossos mercados, como também para o público externo – compradores e consumidores em geral”, explica Éder Eduardo Bublitz, diretor presidente da Ceasa Paraná.

O concurso público compreenderá a aplicação de prova escrita objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

As especificações dos cargos e seus requisitos básicos e formação, jornada de trabalho, assim como as demais informações sobre o processo seletivo, e realização da inscrição para o concurso, podem ser obtidas no endereço eletrônico da Ceasa Paraná.

 

 

 

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Polícia Civil alerta população sobre perseguidores e explica como e quando denunciar

O crime de perseguição, ou stalking, é uma nova modalidade de crime registrada pelas forças policiais em todo o Brasil. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) alerta a população para que se informe sobre essa violação de liberdade e denuncie de imediato, caso identifique um perseguidor.

A Lei nº 14.132/2021, que descreve o crime de perseguição, entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021 e acrescentou o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa ao perseguidor, podendo aumentar se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, ou caso o suspeito utilize armas de fogo. A pena também é ampliada se duas pessoas ou mais praticarem o crime contra mesma vítima.

No Paraná, de janeiro a março de 2021, antes da aprovação desta lei, houve 50 ocorrências que, por diversas características, poderiam ter sido registradas pela autoridade policial como perseguição, se o crime já estivesse definido em lei. Desde que entrou em vigor, foram registrados 2.113 casos, de abril a setembro de 2021, sendo 300 somente no primeiro mês.

De acordo com o delegado-chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), José Barreto, identifica-se como stalker alguém que persegue outra pessoa constantemente e por qualquer meio (inclusive pela internet, o cyberstalking), de modo a ameaçar sua integridade física ou psicológica, ou restringindo, de alguma forma, sua capacidade de locomoção ou liberdade.

Outras atitudes que integram o perfil de um perseguidor são a invasão e a perturbação insistente da privacidade de outra pessoa, agora categorizadas como crime.

MULHER – A delegada adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, conta que uma parcela significativa das ocorrências de perseguição está atrelada à violência doméstica (stalking afetivo) e, por isso, a mulher acaba sendo a maior vítima.

“Também há o stalking funcional, que ocorre entre pessoas que trabalham ou estudam juntas, e o de idolatria, que seria em relação a celebridades, líderes religiosos, jogadores famosos e artistas, entre outros. Apenas situações de stalking afetivo permitem, por si só, que a mulher solicite uma medida protetiva contra o autor do crime”, disse.

MAIS GRAVES – O delegado-chefe do Nuciber também explica que antes da criação da lei de stalking este tipo de ocorrência era registrado como outros crimes ou transgressões. "O perseguidor podia ser detido, por exemplo, por ameaça, perturbação da tranquilidade, constrangimento ilegal ou invasão de dispositivo informático, além de demais crimes que podem ser ocasionados pela perseguição, como agressão ou tortura", disse.

Entretanto, com a lei, situações de ameaça ou perturbação, por exemplo, quando praticadas reiteradamente e nos moldes do que a nova lei, passam a configurar o crime mais grave de stalking, permitindo, agora, um aperfeiçoamento do serviço prestado pela Polícia Civil nas investigações.

A lei sobre o crime de perseguição, que revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (que se refere à perturbação da tranquilidade), trouxe maior precisão, juridicamente, no encaminhamento dos suspeitos de praticarem esse crime.

“Certos tipos de delito podem ser adicionados à denúncia do stalking se forem praticados juntamente com este crime, como agressões físicas e psicológicas, ameaças e invasões. Cabe à Polícia Civil investigar e buscar a melhor resolução possível, de modo a manter a vítima, a partir de então, mais segura”, explicou a delegada Emanuele.

“É importante que as pessoas identifiquem se estão em perigo, através dos verbos principais que descrevem a lei do stalking (perseguir, ameaçar e restringir, reiteradamente), e percebam o quão importante é denunciar de imediato o perseguidor caso sintam-se ameaçadas”, advertiu a delegada. Ela explica que, nestes casos, o cidadão deve procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima e fazer o registro de um boletim de ocorrência.

PRIMEIRO CASO NO PARANÁ – Três dias depois de a lei de criminalização da perseguição entrar em vigor no País, a Polícia Civil prendeu em flagrante um homem, de 39 anos, suspeito de praticar o cyberstalking contra uma mulher em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba.

De acordo com as informações, a Polícia Civil chegou ao suspeito após uma denúncia da vítima, uma mulher de 26 anos, que afirmou que o suspeito estaria usando imagens íntimas dela para ameaçá-la e persegui-la consistentemente. O homem foi preso.

O delegado José Barreto aponta ainda que situações como a dessa primeira prisão pelo crime, em que existe ameaça psicológica, também se encaixam como uma restrição de locomoção, já o medo que a vítima desenvolve ao sair de casa, e de ser encontrada pelo suspeito, é um tipo de reação ao stalking.

 

 

 

Por - AEN

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