Com destaque para Curitiba e Cascavel, Agências do Trabalhador têm 23,8 mil vagas

As Agências do Trabalhador do Paraná e postos avançados começam a semana com a oferta de 23.819 vagas de emprego com carteira assinada no Estado.

A maior parte é para alimentador de linha de produção, com 6.342 oportunidades. Na sequência, aparecem as de operador de caixa, com 983 vagas, faxineiro, com 836, e repositor de mercadorias, com 793 oportunidades.

A Grande Curitiba concentra o maior volume de postos de trabalho disponíveis (6.772). São 917 vagas para alimentador de linha de produção, 409 para auxiliar de logística, 400 para operador de caixa e 374 para auxiliar nos serviços de alimentação.

Na Capital, a Agência do Trabalhador Central oferta 30 vagas para profissionais com ensino superior e técnico em diversas áreas, com destaque para as funções de consultor de vendas (curso técnico em vendas ou gestão comercial), com três vagas; inspetor de qualidade (técnico mecânico), com uma vaga; coordenador de tráfego rodoviário (formação em administração ou logística), com uma vaga; e analista de sistema (curso de ciência da computação), com uma vaga.

A região de Cascavel tem 4.363 vagas, com 1.055 oportunidades para alimentador de linha de produção, 416 para abatedor, 180 para magarefe e 151 para operador de caixa. 

Nas demais regionais do Interior são destaques pelo volume de ofertas Londrina (3.130), Campo Mourão (2.113), Pato Branco (2.038) e Foz do Iguaçu (1.558). Em Londrina, as funções que lideram as ofertas de vagas são alimentador de linha de produção, com 934 vagas, operador de caixa, com 123, servente de obras, com 112, e costureiro de confecção em série, com 89 oportunidades.

Na região de Campo Mourão, há oferta de emprego para as funções de alimentador de linha de produção, com 931 oportunidades, magarefe, com 272, abatedor, com 86, e vendedor de comércio varejista, com 54. Em Pato Branco, os destaques são para alimentador de linha de produção (747), faxineiro (137), magarefe (110) e servente de obras (​​56).

Na região de Foz do Iguaçu, são ofertadas 583 vagas para alimentador de linha de produção, 115 para repositor de mercadorias, 72 para auxiliar nos serviços de alimentação e 54 para operador de caixa.

Há vagas, ainda, em Guarapuava (870), Ponta Grossa (236), Paranaguá (234) e Jacarezinho (212).

ATENDIMENTO – Os interessados devem buscar orientações entrando em contato com a unidade da Agência do Trabalhador de seu município. Para evitar aglomeração, a sugestão é de que o atendimento seja feito com horário marcado. O agendamento deve ser feito AQUI

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

Cresol promove leilão de imóveis hoje dia 30/09

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE - LEI 9.514/97
1º LEILÃO: 30/09/2024, às 10:00 horas (por lance não inferior à avaliação).
2º LEILAO: 03/10/2024, às 10:00 horas (pelo maior lance oferecido desde que seja igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, podendo, caso não haja lance que alcance referido valor, ser aceito pelo credor fiduciário, a seu exclusivo critério, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de avaliação do(s) bem(ns)).

LOCAL ON-LINE: O leilão será realizado exclusivamente on-line no site do leiloeiro – www.simonleiloes.com.br –. O interessado em participar deverá se cadastrar previamente no site do leiloeiro e solicitar habilitação para participar do leilão.

A COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA GRANDES LAGOS PR/SP - CRESOL GRANDES LAGOS PR/SP, CNPJ: 06.126.780/0001-05, RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 7326, CENTRO, GUARAPUAVA/PR -CEP: 85010-000, torna público que venderá através de Leilão Público realizado pelo leiloeiro Público Oficial ELTON LUIZ SIMON, matrícula Jucepar 09/023-L, nas datas, horários, local e condições de acordo com este Edital de Leilão, do(s) imóvel(is) abaixo descritos, recebido(s) em decorrência da consolidação da propriedade em seu favor, no Contrato 5001045-2023.023939-5 firmado por EMITENTE: JOSE JOSMAR RUDIAK 98104969900, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, REGULARMENTE INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 30.791.304/0001-85, COM SEDE NA RUA PRINCESA ISABEL, SN, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE PALMITAL/PR, CEP: 85270-000; INTERVENIENTE GARANTIDOR: JOSE JOSMAR RUDIAK, BRASILEIRO, GERENTE COMERCIAL, UNIÃO ESTÁVEL, INSCRITO NO CPF/MF SOB Nº 981.049.699-00, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº. 96835159 SESP-PR E INTERVENIENTE GARANTIDORA LUCIANE VAZ, BRASILEIRA, VENDEDOR DE COMERCIO VAREJISTA, UNIÃO ESTÁVEL, INSCRITA NO CPF/MF SOB Nº 051.120.909-60, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº. 96025211 SESP-PR, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS NA RUA SANTOS DUMONT, 987, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE PALMITAL/PR CEP: 85270-000.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “Terreno urbano com 185,50m², constituído pelo lote 06-D, da Quadra 01, loteamento Jardim Dalzoto, em Palmital/PR, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE com 11 metros pelo prolongamento da Rua Marechal Deodoro da Fonseca (AV-1/9.548), confrontando-se com a mesma; Fundos com 11,08 metros, confrontando-se com o lote nº 02 de Tania Mara Rosa; Lateral Direita: com 16,05 metros, confrontando-se com o lote nº 02 de Tania Mara Rosa; Lateral Esquerda: com 17,65 metros, confrontando-se com o lote nº 6-C. Objeto da Matrícula 9.548 do registro de imóveis de Palmital Paraná. Sem benfeitorias. Endereço: Prolongamento da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Jardim Dalzoto-Palmital-PR. Iluminação pública: Existente. Energia Elétrica: Existente. Telefone: Existente. Água: Existente. Galeria de água pluvial: Existente. Coleta de Lixo: Existente. Sistema Viário: Asfalto, de fácil acesso. Topografia: Plana. Traçado: Regular. Pavimentação externa: Calçamento. Arborização das vias públicas: existente. Movimento de Pedestres: Normal. Movimento de veículos: Normal. Guias e Sarjetas: Existente. Passeio: Não Existente."

No PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, o lance mínimo será de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), podendo tal valor ser atualizado até o leilão.
Caso não haja licitante, no SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, o(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) pelo maior lance oferecido, atendendo o lance total mínimo de R$89.235,72 (oitenta e nove mil, duzentos e trita e cinco reais e setenta e dois centavos), podendo ser atualizado até o 2º leilão, se for o caso. Caso não haja lance que alcance referido valor, poderá ser aceito pelo credor fiduciário, a seu exclusivo critério, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de avaliação do(s) bem(ns).

O interessado em participar do leilão de forma on-line deverá se cadastrar no site do leiloeiro, encaminhar a documentação e solicitar habilitação, em tempo hábil para participação on-line.
É assegurado ao devedor(es) fiduciante(s) o direito de preferência para adquirir o(s) imóvel(is) até a data da realização do segundo leilão nos termos do art. 27 § 2º-B da Lei 9.514/97. A(s) arrematação(ões) ficará(ão), portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo devedor(es) fiduciante(s).

Correrão por conta do arrematante todas as despesas com alvarás, registros, certidões, emolumentos cartorários, etc, despesas com regularização e encargos de eventuais áreas construídas a maior, bem como a desocupação (em caso de imóvel ocupado) nos termos do art. 30 da lei 9.514/97, ficando o arrematante responsável também por reparos e regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do leilão público.

O(s) bem(ns) mencionado(s) acima será(ão) vendido(s) sob a forma “AD CORPUS”, no estado de conservação e condição em que se encontra(m), pressupondo-se tenham sido previamente examinado(s) pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. As fotos são meramente ilustrativas. As áreas mencionadas nos editais e materiais de divulgação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário.

Deverá o interessado cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação. O pagamento de débitos condominiais ou tributos, se houver, vencidos e/ou vincendos,incidentes sobre o imóvel, é de responsabilidade do arrematante.

O(s) imóvel(s) será(ão) vendido(s) nas condições fiscais em que se apresentam perante os órgãos públicos, obrigando-se o arrematante a regularização junto aos órgãos competentes. A Credora Fiduciária não responde por débitos de INSS que por ventura existam ou vierem a existir, bem como qualquer outro ônus, providências ou encargos necessários.
O Arrematante/Comprador ficará obrigado a firmar a escritura pública definitiva tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias. Serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is). Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do(s) imóvel(is), ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Arrematante Eventuais regularizações da(s) matrícula(s) correrão por conta do arrematante.

Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o Vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.
Ressalta-se que o(s) imóvel(is) discriminado(s) foi(ram) adquirido(s) pela consolidação de propriedade fiduciária e retomado pela Credora Fiduciária nos termos da Lei nº 9.514/97, estando atualmente a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária.

As imagens divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, sendo responsabilidade do arrematante constatar a localização e situação real do(s) bem(ns). As demais condições obedecerão ao Decreto 21.981/32 com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427/33 e Lei 13.138/2015 que regula a profissão de Leiloeiro e pela Lei 9.514/97.

FORMA DE PAGAMENTO: No prazo de vinte e quatro horas contados a partir da arrematação, o arrematante pagará ao Credor Fiduciário à vista, mediante depósito em conta da Credora Fiduciária o valor da arrematação. (Eventuais outras formas dependerão de autorização expressa do Credor Fiduciário).

COMISSÃO DO LEILOEIRO: No percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, sendo paga à vista.

MAIS INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro pelo telefone (46) 3225-2268, site: www.simonleiloes.com.br e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Guarapuava/PR, 29 de agosto de 2024.


COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA GRANDES LAGOS PR/SP - CRESOL GRANDES LAGOS PR/SP
Credora Fiduciária

Deputados protocolam 24 pedidos de esclarecimentos sobre edital e contratos dos lotes 3 e 6 dos pedágios

deputados também observam que após as duplicações já haverá um degrau de 40% sobre o valor do pedágio e que, além disso, há uma cláusula de proteção cambial (Hedge) que representa mais 2% das tarifas.

Este percentual será aplicado desde o início dos contratos e o pedido é para que a cobrança prévia seja revista. A sugestão é que, em caso de necessidade, a variação cambial seja objeto de requisições nos procedimentos de revisão tarifária.

Outra das questões enviadas para a ANTT trata de uma cláusula contratual que prevê uma nova modalidade de reclassificação tarifaria, que foi nominada de Recuperação das Receitas Perdidas pelo atraso na conclusão de obras. A indagação é se a inovação já foi objeto de discussão pública e regulamentada, e se a medida “não causará, no futuro, sérios impactos nas tarifas, de forma a onerar demasiadamente o usuário?”.  “Não se está estabelecendo um prêmio ao descumprimento contratual”, indagam os parlamentares.

O rol de pedidos de explicações inclui ainda a questão da redução dos investimentos inicialmente previstos no processo de concessão (CAPEX), conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU). No Lote 3, houve um corte de R$ 603 milhões, enquanto no Lote 6 foram excluídos R$ 212 milhões. Assim, os deputados querem saber sobre o impacto destas medidas sobre o valor dos preços de pedágio.

Prazo estendido

Outra observação relevante é em relação à cláusula do contrato que indica que o prazo das concessões pode ser estendido por mais 30 anos. No pedido de informações, os deputados sustentam que a lei 20.668/21, aprovada pela Assembleia Legislativa, prevê apenas o prazo de 30 anos de delegação para os trechos de rodovias estaduais que formam cada lote do programa de concessões.

Os pedidos de esclarecimentos incluem ainda uma indagação sobre o critério de julgamento para estabelecer o vencedor dos leilões, uma vez que o edital trata de menor preço de tarifa e também cita a questão do aporte financeiro. Assim como ocorreu nas licitações dos lotes 1 e 2, há um questionamento sobre quais as reais garantias da realização das obras, sobre o financiamento dos descontos previstos (TAG e usuários frequentes).

Além disso, os deputados pedem explicações sobre quando se dará o início das cobranças de pedágio nos novos lotes, sustentando que nas concessões em vigor, as praças começaram a operar sem qualquer melhoria nas rodovias. Há ainda questões sobre distritos e comunidades que devem pagar pedágio para acessar o centro urbano dos municípios, sobre intervenções que impactam planos diretores das cidades e distâncias entre praças.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Alep

 Exportações de produtos de outros estados pelo Porto de Paranaguá crescem 70%

Referência nacional em agilidade de operação, o Porto de Paranaguá vem sendo cada vez mais usado pelos estados brasileiros para o escoamento de cargas.

Entre 2019 e 2024, as exportações de produtos de outros estados pelo porto paranaense saltaram de 6,6 milhões de toneladas para 11,3 milhões de toneladas, o que representa um crescimento de 70% no período. Os dados, que se referem ao período de janeiro a agosto, são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e foram levantados e organizados pelo Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social).

Na comparação entre os dois períodos, também houve um aumento nos valores dos produtos movimentados a partir destas exportações. Em 2019, o escoamento de produtos de outros estados brasileiros chegou a US$ 3,2 bilhões, enquanto em 2024 o valor entre janeiro e agosto atingiu US$ 7,9 bilhões, um aumento nominal de 143%.

A comparação exclui a inflação no período, que foi de 36%.

Ainda foi registrado um crescimento no número de estados que usam o Porto de Paranaguá para suas exportações. Há cinco anos, 20 estados, além do Paraná, escoaram seus produtos por este terminal portuário entre janeiro e agosto. Em 2024, desde o início do ano, foram 26.

COMPETITIVIDADE – Em um momento de acirramento na concorrência entre os portos brasileiros, o crescimento nas exportações evidencia a eficiência logística paranaense, integrando o Porto de Paranaguá aos demais modais, como a estrutura viária e ferroviária do Paraná, que se conecta aos demais estados.

“Com os investimentos que vêm sendo realizados nos últimos anos, o Porto de Paranaguá facilita não somente o escoamento das exportações paranaenses, como também das vendas brasileiras”, afirmou o diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado.

Para o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, os números refletem a confiança do setor produtivo de diferentes regiões do País na infraestrutura logística paranaense para o escoamento das produções agrícola e industrial brasileiras.

"Nossos investimentos contínuos em infraestrutura e modernização têm sido fundamentais para consolidar o Porto como um dos principais hubs logísticos do Brasil, facilitando o escoamento de mercadorias de diferentes estados, mesmo em um cenário de crescente concorrência entre os portos nacionais", afirmou.

ESTADOS – Na movimentação total de cargas, incluindo os produtos paranaenses, as exportações pelo Porto de Paranaguá, entre janeiro e agosto, somaram 27,3 milhões de toneladas, segundo os dados da Secex.

Excluindo o Paraná, o Mato Grosso do Sul foi o estado que mais demandou a estrutura do Paraná nos oito primeiros meses de 2024. O estado do Centro-Oeste, que não dispõe de porto marítimo, escoou 5,1 milhões de toneladas pelos terminais paranaenses. Na comparação com 2019, quando o Mato Grosso do Sul exportou 2,4 milhões de toneladas por Paranaguá, o crescimento é de 105%.

Apesar de dispor de um grande complexo portuário, São Paulo é o segundo estado, além do Paraná, que mais utilizou o Porto de Paranaguá para o escoamento de produtos. Foram 2,5 milhões de toneladas entre janeiro e agosto deste ano, o que representa um aumento de 175% em relação às 917 mil toneladas exportadas em 2019.

Na sequência estão Mato Grosso (1,4 milhão de toneladas), Goiás (1,1 milhão de toneladas), Santa Catarina (641 mil toneladas), Rio Grande do Sul (148 mil toneladas) e Minas Gerais (103 mil toneladas).

No geral, os produtos mais exportados pelos outros estados por Paranaguá são os grãos, que totalizaram entre janeiro e agosto 4,4 milhões de toneladas escoadas. Açúcares (2,6 milhões de toneladas), alimentos para animais (1,7 milhão de toneladas) e carnes (791 mil toneladas) foram os outros produtos mais exportados por outras unidades da Federação via Porto de Paranaguá.

 

 

 

 

Por  - AEN

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