Novo projeto de lei cria programa de recompensas por informações sobre crimes

O Governo do Estado enviou nesta terça-feira (19) para a Assembleia Legislativa do Paraná um  projeto de lei que pretende instituir o Programa Estadual de Pagamento e Recompensas .

Ele vai permitir que o Estado pague aos cidadãos que fornecerem informações úteis à polícia para a prevenção, repressão ou solução de crimes. O objetivo é dar mais ferramentas para o combate à criminalidade e incentivar a participação da população no compartilhamento de dados úteis para investigações.

De acordo com a proposta, uma informação será considerada útil quando ela for determinante para solucionar impedir, interromper ou solucionar um crime. Também se enquadram denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.

O projeto prevê que as informações passíveis de pagamento pelo Estado devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide). O canal garante o sigilo da identidade de quem fornece a informação e também assegura que os dados serão encaminhados corretamente às investigações policiais.

As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei.

Os limites máximos das recompensas serão definidos anualmente, para que estejam previstos no Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto também prevê que os recursos do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funsup/PR) poderão ser usados para os pagamentos.

A proposta determina que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação destes critérios e da utilidade de cada informação ficará a critério da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.

 

 

 

 

Por - AEN

 Adapar e Faep renovam convênio para emissão da GTA nos sindicatos rurais

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), o Sistema da Federação da Agricultura do Paraná (Faep) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Faep/Senar-PR) renovaram nesta terça-feira (19) o convênio que permite que os sindicatos rurais emitam a Guia de Trânsito Animal (GTA). 

O documento é obrigatório para o transporte de animais dentro e fora do Estado, valendo para animais de vocação comercial, incluindo caixas de abelhas e ovos férteis, com exceção dos “pets”, como cães e gatos. O novo convênio vale por mais cinco anos.

A parceria entre o Sistema Faep/Senar-PR e a Adapar teve início em 2019. Na época 61 sindicatos rurais assinaram o termo de adesão para a emissão da GTA. Hoje são 87 entidades sindicais aptas a emitir o documento, ou seja, mais da metade dos 161 sindicatos rurais. Antes esses serviços eram prestados apenas pela Adapar e órgãos municipais. 

A renovação auxilia a defesa agropecuária na ampliação da oferta de serviços para emissão de documentos, facilitando ainda mais para os produtores, que ganham em agilidade na emissão da GTA. A medida também reforça a parceria público-privada na disponibilização de serviços.  

Conforme o diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, a capilaridade que o sistema sindical rural tem no Paraná permite otimizar o serviço de emissão da GTA. “A renovação deste convênio atende as nossas diretrizes de parcerias público-privada. Por meio dos sindicatos rurais, o produtor terá acesso ao serviço na sua localidade, inclusive em locais que não temos atendimento”, explicou.

“Esse é mais um serviço que o produtor vai poder continuar fazendo diretamente no sindicato rural. Desta forma, os pecuaristas têm mais facilidade para tirar sua documentação e ganham, também, o Governo do Estado e a Adapar, que vão aproveitar toda a capilaridade do nosso sistema sindical rural para levar esse serviço a todos os cantos do Paraná, sem custo ao poder público”, disse o presidente do Sistema Faep/Senar-PR, Ágide Meneguette.

REQUISITOS – Cabe aos sindicatos permitirem que o funcionário autorizado participe de treinamentos e capacitações para utilização dos sistemas de dados, emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), boletos de taxas, lançamentos de comprovante de atualização cadastral. Também é de responsabilidade dos sindicatos a disponibilização de dependências físicas necessárias para a prestação dos serviços, bem como serviços púbicos de energia elétrica, abastecimento de água potável e coleta de esgoto, a elas vinculados.

É dever dos sindicatos disponibilizar, também, equipamentos de informática (microcomputadores e periféricos, scanner, impressora multifuncional), instalados e em funcionamento, e exigir declaração expressa dos produtores rurais responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas quando da emissão dos documentos pelo funcionário autorizado.

Para a Adapar cabe a reponsabilidade de indicar e disponibilizar servidor para realizar a capacitação dos funcionários dos Sindicatos Rurais quanto ao uso do sistema informatizado e a supervisão e fiscalização do acesso ao sistema de dados do Estado realizado pelos funcionários autorizados.

Os sindicatos rurais que ainda pretendem aderir ao convênio e passar a emitir a GTA podem assinar o termo de adesão, informando os municípios que serão atendidos, indicando também o nome do colaborador responsável por emitir as guias, que terá que passar por um treinamento. A qualificação será realizada no próprio sindicato rural, pelos fiscais das Unidades Locais de Sanidade Agropecuária (Ulsas) da Adapar responsáveis pelo município.

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Parceria entre Tecpar e Fundepar garante refeições de qualidade nas escolas estaduais

Análises laboratoriais realizadas no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) asseguram a qualidade dos alimentos que compõem as refeições servidas diariamente para cerca de 1 milhão de alunos em 2,1 mil estabelecimentos da rede estadual de ensino do Paraná. 

Para proteger a saúde dos alunos e manter o alto padrão da merenda escolar, o Tecpar e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) mantêm uma sólida parceria para a análise técnica dos gêneros alimentícios adquiridos.

O contrato prevê a inspeção das embalagens e a realização de ensaios laboratoriais. São analisados desde alimentos perecíveis, como carnes e ovos, a não perecíveis como arroz, feijão, macarrão, bolachas e sucos. Alguns produtos adquiridos da agricultura familiar, como iogurte, sucos, ovos, também passam pela avaliação.

“A qualidade da alimentação escolar fornecida no Paraná é reconhecida nacionalmente e o Tecpar tem papel fundamental nesse contexto. As análises realizadas pelos nossos laboratórios são fundamentais para impedir que qualquer alimento que não atenda aos padrões de qualidade definidos pelo Programa de Alimentação Escolar do Paraná seja consumido pelos alunos”, afirma o diretor-presidente do Tecpar, Celso Kloss. 

A diretora-presidente do Fundepar, Eliane Teruel Carmona, destaca que a alimentação escolar do Paraná é referência nacional, não só pela quantidade, mas também pela qualidade. “Para que possamos garantir a qualidade dos alimentos servidos aos nossos alunos diariamente, o Tecpar tem um papel importantíssimo. É o instituto que realiza todas as análises laboratoriais, assegurando que os alimentos atendam aos padrões nutricionais definidos no programa de alimentação escolar. Eles só são distribuídos para as escolas após aprovadas”, afirma.

ITENS REPROVADOS – Uma das etapas da avaliação dos itens da alimentação escolar acontece no Laboratório de Biologia do Tecpar. Ali são realizadas as análises histológicas e de sujidades em alimentos. Em 2023, o laboratório analisou 272 itens da alimentação escolar. Desse total, 15 foram reprovadas (5,5%). Nesse caso, os fornecedores que venderam o alimento precisam efetuar uma reposição.

A análise de sujidades investiga substâncias presentes no alimento resultantes de contaminação animal ou substâncias que não pertencem ao alimento e que indiquem más condições sanitárias de produção. Os alimentos reprovados por contaminação ambiental envolvem, por exemplo. biscoito rosquinha de chocolate com sementes de gergelim e filé de tilápia com espinhas de peixes. 

Há, ainda, alguns alimentos que foram reprovados na análise histológica. Esse ensaio avalia a presença ou ausência de elementos vegetais presentes na composição do alimento, de elementos estranhos à composição e de fraudes – quando são acrescidos produtos não declarados de forma acidental ou por adulteração. É o caso de uma amostra de biscoito amanteigado de coco que foi reprovada por ausência de coco.

Na análise macroscópica, uma amostra de manteiga foi reprovada por não apresentar consistência sólida nem pastosa à temperatura de 20°C, textura não uniforme, e com distribuição não uniforme de água (umidade).

OUTRAS ANÁLISES  Em outras etapas da avaliação, os alimentos passam por ensaios para identificar microrganismos patogênicos ou toxinas que podem trazer risco à saúde dos alunos, além de ensaios que avaliam o valor nutricional dos produtos. Nos ensaios químicos são avaliadas a quantidade de proteínas, minerais, açúcares e vitaminas, entre outros. Também há análise de presença de resíduos agrotóxicos, principalmente quando se deseja comprovar que o item adquirido é orgânico, como é o caso do arroz orgânico adquirido neste ano para todas as escolas.

As amostras também podem ser desqualificadas por apresentarem problemas com a rotulagem das embalagens. Os itens reprovados passam por processo administrativo na Fundepar e aqueles que oferecem risco à saúde não são distribuídos nas escolas. No caso de parâmetros que não têm impacto na qualidade e na composição nutricional do alimento, como o peso líquido, por exemplo, o Fundepar pode solicitar ao fornecedor a reposição da quantidade definida em contrato.

REFERÊNCIA – Os laboratórios do Centro de Tecnologia em Saúde e Meio Ambiente do Tecpar são habilitados pela Anvisa e acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (sob nº CRL 0244). Também são registrados e credenciados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

MERENDA – Desde 2022 os alunos da rede estadual de ensino recebem três refeições por dia nas escolas. O programa Mais Merenda acrescenta um lanche na entrada e outro na saída de cada turno, além da refeição regular que já é dada nos intervalos das aulas. 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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