Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (13) a lei nº 22.262  isentando motocicletas de até 170 cilindradas da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a assinatura, cerca de 732 mil proprietários em todo o Estado terão uma conta a menos a pagar já a partir de janeiro de 2025.

O texto também internaliza mudanças que simplificam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, tornando-a monofásica, e altera as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Em relação ao IPVA, o governador destacou que a medida é uma forma de valorizar e fortalecer os motoboys e entregadores de todo o Paraná, profissionais que ajudam a movimentar a economia do Estado. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, disse Ratinho Junior.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a isenção vai beneficiar cerca de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná. A média do imposto cobrado desses proprietários é de R$ 474 — valor que, segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, vai ajudar as famílias com o orçamento de 2025.

“As famílias vão ver o dinheiro sobrar e isso se transforma em qualidade de vida”, diz. “É um dinheiro que vai ajudar na compra dos materiais escolares dos filhos, nas contas de começo de ano ou mesmo nas férias das famílias. É um recurso que vai movimentar ainda mais a economia do Paraná”.

APOIO À SUSTENTABILIDADE – O texto sancionado pelo governador também isenta do IPVA de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural — o que inclui também o biometano. A ideia é incentivar que os proprietários adotem alternativas mais sustentáveis. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027.

ITCMD E ISENÇÕES – Já em relação ao ITCMD, a principal alteração feita pela lei diz respeito às regras para a isenção do imposto. Pelo novo texto, herdeiros, sucessores e cônjuges terão direito à isenção do tributo sobre um imóvel urbano, contanto que não possuam outro, que ele seja exclusivamente dedicado para a moradia e que o valor não seja maior do que 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), atualmente estabelecida em R$ 140,34 — ou seja, cerca de R$ 365 mil.

A lei também amplia os limites de isenção para verbas rescisórias, ou seja, aos valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP).

A legislação atual estabelece, desde 2020, que essas verbas são isentas até o total de R$ 50 mil. Com as mudanças apresentadas pelo Governo do Estado, o limite é ampliado para R$ 70.170 (500 UPF/PR), permitindo que o cidadão que tenha valores a receber tenha uma margem maior antes de se preocupar com a tributação.

No caso de propriedades rurais, a isenção continua valendo para transferências de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário. Contudo, agora o texto estabelece um teto de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR) para o bem.

MUDANÇA NO ICMS – Fechando o pacote de novidades presente na lei está a adoção do chamado ICMS monofásico sobre combustíveis. Isso significa que o imposto é cobrado uma única vez em todo o ciclo, tornando a tributação mais simples e justa.

Com isso, a cobrança do ICMS sobre a gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado do gás natural (GLGN), será feita apenas uma vez, independente da finalidade das operações feitas com esses itens e mesmo que elas tenham sido iniciadas no exterior.

Isso porque, até então, o ICMS desses combustíveis era submetido ao modelo da substituição tributária (ST), em que o recolhimento do imposto é feito diretamente na indústria e não no estabelecimento que vende o produto. Esse modelo gerava distorções e complexidades no cálculo da tributação, principalmente em operações interestaduais.

De acordo com a Receita Estadual do Paraná, essa mudança uniformiza as alíquotas e evita disputa entre os estados sobre a cobrança do imposto, posto que a legislação é igual para todas as Unidades da Federação.

 

 

 

 

Por AEN/PR

 

 

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 Paraná vai isentar de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião

O Paraná vai conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2.

A concessão do convênio 161/2024 foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda, em Foz Iguaçu, na última semana. A medida entrará em vigor após decreto estadual.

Além disso, o Paraná também complementou o convênio 151/21 para conceder isenção de ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases.

Na prática, a medida visa tornar o Estado mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual. “Os incentivos fiscais, como a isenção, a redução da base de cálculo do ICMS e a concessão de créditos, são ferramentas poderosas para estimular investimentos nesse setor e tornar o biometano economicamente viável”, esclarece o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara.

“Os incentivos fiscais para a produção de biometano e a manutenção das isenções são medidas estratégicas que impulsionam o desenvolvimento sustentável do nosso país — e o Paraná vem se destacando nesse setor”, apontou Ortigara.

Para o secretário do Planejamento, Guto Silva, esse protagonismo paranaense é fruto de um trabalho integrado do Governo do Estado e suas secretarias que tem permitido ao Paraná se consolidar como um polo importante de produção dessas novas energias. “Essas duas novas conquistas relacionadas ao biogás, biometano e outras energias somam-se às estratégias do Planejamento, que neste ano ganhou uma Superintendência-Geral de Gestão Energética e compõe o Comitê de Governança na área de energia, que representam o futuro nessa área”, diz.

Um dos principais focos do Paraná é no fomento à cadeia de biogás e biometano, aproveitando o grande potencial do Estado na utilização de dejetos animais para a geração de energia. Maior produtor de proteína animal do País, o Estado investe para ampliar a geração renovável no campo, com programas como Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR) e iniciativas para ampliar a infraestrutura, facilitar o licenciamento e desonerar o setor.

RENOVAPR – O RenovaPR é um dos principais incentivos promovidos pelo Estado para a geração de energia no campo a partir de fontes renováveis.

O programa é executado pelo IDR-Paraná e incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Com os incentivos e benefícios oferecidos pelo Governo do Paraná, o Estado já conta com projetos em execução, como usina de produção de biometano inaugurada em março, no município de Carambeí. Outro exemplo representativo do RenovaPR está em Toledo, na região Oeste, onde os proprietários Emílio e Maria Angst investiram na produção de biometano em setembro de 2023 para o abastecimento de um caminhão da cooperativa agropecuária local.

BIOGÁS  Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de Nm³.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Sanepar disponibiliza novo serviço para autoleitura do consumo mensal

A Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) está iniciando o recebimento dos dados de leitura do hidrômetro enviados pelos clientes.

A nova opção está disponível tanto no aplicativo Sanepar Mobile quanto no site da Sanepar, na aba de Autoatendimento. Os dados enviados sobre a leitura do consumo mensal serão utilizados para a emissão de fatura digital. 

"Este é um grande passo para a Companhia no sentido de estreitar o relacionamento com o cliente. A adesão à autoleitura leva automaticamente o cliente à adesão à conta digital, um modo mais eficiente, rápido e mais correto em relação ao meio ambiente, além de promover a interação dos clientes com a Sanepar e estimular reflexões sobre sustentabilidade ambiental e consumo consciente”, diz o presidente da Sanepar, Wilson Bley.

Segundo ele, hoje a companhia emite cerca de três milhões e meio de contas impressas ao mês e possui 119.000 clientes que já recebem a fatura virtualmente, sem impressão.

A nova funcionalidade da autoleitura do hidrômetro pelo cliente foi um dos temas apresentados nas edições do evento “Sanepar Perto de Você” ocorridas em Tijucas do Sul, Região Metropolitana de Curitiba, e em Agudos do Sul (no Sul), em novembro.

“Essa divulgação inicial do novo serviço comercial nas comunidades de Tijucas e de Agudos já trouxe reflexos positivos, com clientes aderindo à autoleitura durante os eventos. São quase 100 contas já na autoleitura e pretendemos que a adesão chegue ao maior número possível em todo o Estado”, afirma o diretor Comercial da Sanepar, Bihl Zanetti.

FUNCIONAMENTO – Na prática, o cliente irá informar, via aplicativo ou site, quais são os números pretos que aparecem no marcador do hidrômetro. O processo deve se repetir a cada 30 dias e o cliente poderá conferir as leituras anteriores. Caso o cliente esqueça de lançar o consumo no prazo, um agente de campo irá até o imóvel para fazer a leitura. A visita do leiturista da Sanepar também irá ocorrer no caso de incorreções.

“O sistema compara os números digitados com a média histórica. Se houver divergência, é emitido um alerta imediato de leitura fora do padrão da sua média e pergunta-se automaticamente ao cliente se ele deseja enviar mesmo assim. O cliente poderá corrigir a digitação. Se um erro não for corrigido dentro do prazo especificado na ferramenta, a leitura tradicional no imóvel será realizada e a Sanepar poderá checar o consumo efetivo a ser faturado”, explica o gerente-geral Comercial, Thiago Semicek.

Ele conta também que ao registrar a autoleitura o cliente autoriza a Sanepar a apurar e faturar o consumo do imóvel. “A conta será enviada de forma digital por e-mail ou acessada pelos canais na modalidade de segunda via. O cliente que aderir ao serviço de Autoleitura também vai poder compartilhar a responsabilidade de ler e acompanhar o consumo mensal os dados com outras pessoas, sejam seus familiares ou os residentes do imóvel”, explica Semicek.

“Isso pode ajudar a promover reflexões sobre o consumo consciente da água entre todos. Além de se evitar o deslocamento dos leituristas e a impressão de contas, o processo de autoleitura estimula as pessoas a estarem conscientes de quanto consomem. Elas podem comparar seu histórico de consumo, descobrindo vazamentos e revendo hábitos”, esclarece.

Para usar a autoleitura é preciso atualizar o aplicativo da Sanepar, tanto em celulares Android com em IOS.

CANAIS DIGITAIS – Além do aplicativo Sanepar Mobile e dos serviços disponíveis no site, a Sanepar mantém outras formas de atendimento à distância: ligações gratuitas para o 0800 200 0115; serviço de mensagens pelo whatsapp (41) 99544-0115 e pelo email: <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>. Ao buscar serviços da Sanepar pela internet, deve-se prestar a atenção ao endereço correto: www.sanepar.com.br.

 

 

 

 

 

Por - AEN

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