Mês começa com 19,3 mil vagas com carteira assinada ofertadas nas Agências do Trabalhador

As Agências do Trabalhador do Paraná e postos avançados começam a semana com a oferta de 19.362 vagas de emprego com carteira assinada no Estado.

A maior parte é para auxiliar de linha de produção, com 4.027 oportunidades. Na sequência, estão as funções de alimentador de linha de produção, com 477 vagas, operador de telemarketing ativo, com 447, e abatedor de porco, com 440.

A Grande Curitiba concentra o maior volume de postos de trabalho disponíveis (4.931). São 456 vagas para auxiliar de linha de produção, 447 para operador de telemarketing ativo, 402 para repositor de mercadorias e 267 para operador de telemarketing receptivo.

Na Capital, a Agência do Trabalhador Central oferta 93 vagas para preenchimento urgente: balconista de açougue (40), servente de limpeza (26), auxiliar de padeiro (10), cozinheiro geral (10) e chapista de lanchonete (07).

A Região de Cascavel aparece em seguida (4.299), com 967 oportunidades para auxiliar de linha de produção, 285 para abatedor de porco, 190 para magarefe e 150 para carregador (armazém).

Nas demais regionais do Interior são destaques Campo Mourão (1.727), Londrina (1.673), Maringá (1.670) e Pato Branco (1.471). Em Campo Mourão, as funções que lideram as ofertas de vagas são auxiliar de linha de produção, com 686 vagas, alimentador de linha de produção, com 129, magarefe, com 92, e oficial de serviços gerais na manutenção de edificações, também com 92 oportunidades.

Em Londrina, os destaques são para auxiliar de linha de produção (207), alimentador de linha de produção (160), auxiliar de produção de gorduras vegetais comestíveis (105) e monitor agrícola (50).

Na Região de Maringá, há oferta de emprego para as funções de operador de máquinas fixas, em geral, com 272 oportunidades, montador de equipamentos elétricos, com 259, auxiliar de linha de produção, com 275 e trabalhador da cultura de laranja e outros cítricos, com 180.

Em Pato Branco, são ofertadas 398 vagas para auxiliar de linha de produção, 102 para operador de processo de produção, 78 para alimentador de linha de produção, 65 para magarefe e 63 para trabalhador da avicultura de corte.

ATENDIMENTO – Os interessados devem buscar orientações entrando em contato com a unidade da Agência do Trabalhador de seu município. Para evitar aglomeração, a sugestão é que o atendimento seja feito com horário marcado. O agendamento deve ser feito AQUI.

Confira AQUI as vagas ofertados por regionais.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Governo divulga cartilha para orientar coleta seletiva na administração pública

A fim de contribuir separação e gestão corretas dos resíduos sólidos administrativos recicláveis provenientes do Poder Executivo, o Governo do Paraná por meio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), divulgou nesta semana uma cartilha para auxiliar na implementação da coleta seletiva dentro de cada órgão. Ela pode acessada diretamente no site da Sedest.

Além de explicar a cadeia de logística reversa e os princípios da coleta seletiva, a cartilha mostra um exemplo de fluxo de gerenciamento de resíduos e sugere, como forma de acompanhamento e avaliação das atividades, a realização de reuniões periódicas. Ela apresenta detalhes da Comissão para a Gestão e Gerenciamento da Coleta Seletiva, símbolos da reciclagem, formas de diagnosticar as ações e metas de educação ambiental.

O secretário do Desenvolvimento Sustentável, Valdemar Bernardo Jorge, diz que o Paraná possui hoje uma legislação ampla sobre a cadeia de logística reversa e reciclagem. “Fizemos essa cartilha para explicar de forma didática o que é o mais necessário para a administração pública”, afirmou.

Victor Hugo Fucci, coordenador de Saneamento Ambiental e Economia Circular, disse que a Comissão para a Gestão e Gerenciamento da Coleta Seletiva, por exemplo, pode ajudar a ampliar as iniciativas. “A comissão tem a importante missão de implantar e supervisionar a separação dos resíduos sólidos administrativos recicláveis gerados por cada órgão público do Poder Executivo”, afirmou.

LEGISLAÇÃO – A partir do Decreto 8.426/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da separação seletiva dos resíduos sólidos administrativos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, o Estado deu início a um projeto que visa a gestão eficiente com a adoção de práticas adequadas de segregação e coleta, além do estabelecimento de parcerias estratégicas com cooperativas e associações de materiais recicláveis.

Essa cartilha é mais uma das ações desenvolvidas pela Sedest no âmbito dos resíduos sólidos urbanos. Além dela, será elaborado um questionário com perguntas pertinentes para realizar o levantamento de informações de como cada entidade governamental está trabalhando com sua comissão executiva e qual o alcance que o projeto estabelece. Desta forma, deverão ser definidas metas, atividades, responsáveis, cronograma e indicadores.

 

 

 

 

 

Por - AEN

Frota de veículos cresce 12% no Paraná em cinco anos e passa de 8 milhões

A frota de veículos do Estado contabilizou 8.358.311 em 2023, 12% a mais do que em 2019, quando somava 7.453.198 veículos. Em relação a 2013 (6.159.417), o aumento é de 35,6%. Os dados são do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), que publica a base de dados estatísticos desde janeiro de 2007 – naquela ocasião eram 3.693.284 veículos.

De acordo com o último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, a população do Paraná é de 11.444.380 habitantes. Na comparação com a quantidade de veículos, a relação é de 0,73 carro por pessoa.

A frota do Estado é composta principalmente por automóveis (4.731.957), motocicletas (1.223.839), caminhonetes (771.188), motonetas (342.265) e caminhões (293.589). São, ainda, 42.223 ônibus, 25.706 micro-ônibus e 2.827 triciclos.

As cidades paranaenses com mais veículos registrados são Curitiba, com 1.566.008, Londrina (419.119), Maringá (344.136), Cascavel (270.288), Ponta Grossa (238.905), São José dos Pinhais (236.193), Foz do Iguaçu (206.512), Colombo (154.421), Guarapuava (130.038) e Toledo (121.870). As com menos veículos registrados são Nova Aliança do Ivaí (853), Santa Inês (977), Mirador (978), Guaraqueçaba (987), Jundiaí do Sul (1.237), Miraselva (1.310), Iguatu (1.349) e São Manoel do Paraná (1.381).

O diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, afirma que a frota de veículos no Brasil é uma das maiores do mundo e desempenha um papel importante na mobilidade e na economia do País. “O aumento expressivo na frota de veículos não apenas reflete o crescimento econômico e demográfico do Paraná, mas também sublinha os desafios de mobilidade urbana e infraestrutura viária do futuro”, destaca.

Ele também reforça que os dados de 2024 indicam crescimento de emplacamentos. O resultado de fevereiro já aponta 8.392.822 veículos, aumento de 34.511 carros.

 

Evolução da frota de veículos no Paraná nos últimos cinco anos:

2019: 7.453.198

2020: 7.661.859

2021: 7.900.866

2022: 8.112.645

2023: 8.358.311

 

 

 

Por AEN/PR

 

 

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 Prazo para o preenchimento da plataforma Contabilizando Resíduos é prorrogado até julho

O Governo do Estado prorrogou por meio da Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 004/2024 publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (27) os prazos para o preenchimento da Plataforma Contabilizando Resíduos, da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (Sedest), que se encerrariam domingo (31).

Agora, municípios podem preencher o módulo de “Resíduos Sólidos Urbanos - RSU” até 31 de julho de 2024.

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens pós-consumo também têm até 31 de julho de 2024 para apresentação, de forma individual ou coletiva, do Relatório Comprobatório dos Planos de Logística Reversa. Este relatório deve conter as informações e resultados, tendo como base o ano anterior (janeiro a dezembro) a fim de que seja avaliado e aprovado, e emitido documento que ateste sua aprovação pela Secretaria. A plataforma e os manuais de utilização podem ser acessados no site da SEDEST.

O coordenador de Gestão Econômica e Territorial da Sedest, Filipe Dalboni, afirma que havia necessidade de prorrogar o prazo para garantir a qualidade dos dados recebidos. “Aumentamos o prazo para que tivéssemos tempo hábil de fornecer uma formação online para quem está com dificuldades de preenchimento da plataforma, a fim de que possamos obter dados mais fidedignos”, explica.

A formação online ainda não possui data marcada, mas está prevista para ocorrer ainda em abril e buscará trazer informações aos gestores municipais sobre o preenchimento adequado da Plataforma Contabilizando Resíduos - Módulo RSU. Os municípios serão informados do dia da formação por meio do Grupo R-20.

OUTROS PRAZOS - Dentro deste contexto, a Sedest definiu 31 de outubro de 2024 como o prazo aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa submeterem o Plano de Logística Reversa referente ao ano de 2025. A razão desta definição é garantir que os empreendimentos sujeitos à logística reversa entrem no ano de 2025 com seus planos devidamente aprovados.

Para aqueles que que iniciarem suas atividades entre 01/11/2024 e 31/12/2024, será admitida a apresentação de seus respectivos Planos de Logística Reversa dentro deste período.

Dalboni reiterou a importância de municípios e entidades privadas estarem em dia com os prazos legais de preenchimento da Plataforma. “Queremos que os municípios estejam em dia com suas obrigações referentes aos resíduos sólidos urbanos, e lembramos que as empresas que não enviarem suas comprovações poderão ter dificuldade em renovar algumas licenças”, pontua.

SOBRE A PLATAFORMA - O Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos do Estado do Paraná, a plataforma digital Contabilizando Resíduos, é uma ferramenta de gestão e planejamento sobre os resíduos sólidos do Estado, a qual foi instituída pela Lei Estadual nº 20.607, de 10 de junho de 2021, e teve seus critérios e procedimentos regulamentados pelas Resoluções Conjuntas Sedest/IAT n° 20, de 20 de julho de 2021, e n° 22, de 28 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 
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