Como limpar CPF negativado?

Ser impedido de fazer compras a prazo, não conseguir empréstimos em banco, ter um cartão de crédito negado são algumas das consequências para quem está com o CPF negativado.

Para saber se o seu nome está nessa condição, é preciso consultar o cadastro de empresas especializadas nesse serviço, que registra a inadimplência de consumidores. Os dados são repassados por empresas que contrataram a consultoria, formando um banco de dados. 

“No momento em que alguma empresa for conceder um crédito, ela faz consulta ao CPF e verifica o histórico do consumidor nos últimos cinco anos. Quanto mais dívidas ele tiver no histórico, pior pagador ele é classificado e menos crédito no mercado vai conseguir”, explica Aline Maciel, gerente da Serasa, uma das empresas que prestam o serviço especializado. 

Enquanto as empresas que contratam o serviço podem consultar qualquer CPF, o consumidor pode checar nas plataformas disponíveis apenas a sua situação. Para saber se está negativado, é preciso fazer um registro informando nome completo e data de nascimento, que vai gerar um login e uma senha. Gratuitamente, além da Serasa, é possível consultar a condição de acesso a crédito no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que é administrado pela Boa Vista. No SPC Brasil, o serviço é pago.

Ao acessar a plataforma, o consumidor fica sabendo se é considerado bom ou mau pagador, além disso pode negociar a dívida com a intermediação da empresa de consulta de crédito. O período para ser negativado depende do estado - em São Paulo são 20 dias, mas em outros o prazo é menor, de dez dias. As dívidas podem ser consultadas, liquidadas ou parceladas. A Serasa, por exemplo, tem um cadastro com quase 65 milhões de CPFs inadimplentes, o que soma mais de 200 milhões de dívidas. 

Aline Maciel explica que a prescrição da negativação do CPF, que ocorre após cinco anos, diz respeito ao nome constar no cadastro. “Aquela dívida não restringe mais o crédito do consumidor, mas ele continua devendo”, afirma. No cadastro da Serasa, por exemplo, o consumidor, mesmo tendo saído da restrição de crédito, pode consultar as dívidas e negociá-las. 

A gerente alerta para os riscos de fraude, com envios de boletos falsos para negociação de dívidas. “Os fraudadores acionam as pessoas pelo WhatsApp, dão uma condição super baixa, e as pessoas que já estão devendo acabam pagando esses boletos fraudulentos. O consumidor deve olhar o boleto para ter certeza que ele é verdadeiro”, destaca. Ela orienta ainda que sejam procuradas as plataformas ou as empresas onde se contraiu a dívida para confirmar a oferta de negociação.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Conheça as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remoto

Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, "modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.

Segundo a pasta, o teletrabalho (ou trabalho remoto) é caracterizado como "prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo".

Produção ou tarefa

De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada; por produção; ou tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.

"Será viável, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas", detalha o Ministério do Trabalho por meio de seu site.

A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Essa alteração, no entanto, precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, “por escrito ou por meio eletrônico”.

Equipamentos e infraestruturas

A MP acrescenta que “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.

Caso o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”. Além disso, o período da jornada normal de trabalho será computado como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, na impossibilidade do oferecimento dessas condições via regime de comodato.

A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Por fim, a MP prevê que a adoção do regime de teletrabalho poderá ser estendida a estagiários e aprendizes.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Saiba quais são as probabilidades de ganhar na Mega-Sena

Os valores da Mega-Sena na casa dos milhões não estão restritos ao prêmio. Estendem-se também para o campo das probabilidades.

Quem fizer a aposta mínima – de seis números, no valor de R$ 4,50 –, por exemplo, terá uma chance em 50.063.860, para se tornar milionário. Esse número cai para 7.151.980, no caso de uma aposta de sete números (R$ 31,50).

Quem fizer a aposta máxima, de 15 números – que custa R$ 22.522,50 – terá uma possibilidade em 10.003 de acertar os seis números sorteados.

Segundo estatísticas apresentadas pela Caixa, as apostas de oito números (R$ 126) representam uma chance em 1.787.995. Apostas com nove números saem a R$ 378 e representam uma probabilidade em 595.998.

Quem apostar dez números pagará pela aposta R$ 945 e terá uma chance em 238.399 de ganhar o prêmio. Já a aposta de 11 números, que custa R$ 2.079,00, amplia as chances de sucesso para uma em 108.363.

A um custo de R$ 4.158, as apostas de 12 números representam uma chance em 54.182. Apostar 13 números (R$ 7.722) aumentam as chances para uma em 29.175; e apostar 14 números (R$ 13.513,50) representa uma possibilidade em 16.671.

Últimos sorteios

Os últimos concursos da Mega-Sena têm chamado a atenção pelos prêmios acumulados. Neste mês, um dos prêmios chegou a R$ 190 milhões, após acumular por vários concursos. A premiação seguinte já chegou com um valor alto, R$ 80 milhões, sorteados no dia 23. Voltou a acumular até chegar a R$ 110 milhões, com sorteio marcado para hoje (30), às 20h. 

A última Mega da Virada, que costuma ter prêmios expressivos, ficou em R$ 378 milhões, em 2021. Com 333 milhões de apostas, a arrecadação alcançou mais de R$ 1,5 bilhão. 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Assaltantes invadem casa de Naiara Azevedo e fazem família de refém

Assaltantes fizeram a família da cantora e ex-BBB Naiara Azevedo de refém no distrito de Manfrinópolis, em Farol, cidade do interior do Paraná. Os criminosos invadiram a propriedade na manhã desta terça-feira (29/3) e renderam o pai e a irmã da cantora por aproximadamente três horas.

Por pouco, eles não encontraram também a própria Naiara, que estava na propriedade até segunda-feira (28).

A Polícia Militar da região informou à imprensa que dois indivíduos entraram armados na residência por volta das 5h45 da manhã, no momento em que a mãe da artista, Iraci Azevedo, se preparava para o trabalho. Na sequência, os assaltantes renderam o pai e irmã de Naiara, que ficaram sob a mira dos ladrões.

Os bandidos fugiram do imóvel levando vários objetos, como joias, calçados, bolsa, relógios e duas caminhonetes, em que estavam armazenados agrotóxicos para a lavoura da família.

Um dos objetos roubados continha um GPS, que a polícia rastreou, verificando que os criminosos fugiram para Guaíra, cidade na fronteira com o Paraguai, a 205 quilômetros de Farol.

"Eles ficaram por volta de 3 horas no lugar, um dos meliantes levou a caminhonete para o Paraguai. Não houve agressão, nenhum tipo de violência física, apenas psicológica e não efetuaram disparos", informou para a imprensa o Sargento Castro, responsável pela investigação.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Terra

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