O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) quer debater publicamente uma proposta de regulamentação dos padrões de identidade e qualidade da aguardente de cana e da cachaça brasileira.
Para isso, publicou uma portaria no Diário Oficial da União de hoje (9), que convida os interessados a participar de uma audiência pública dedicada ao tema. A reunião será feita na modalidade virtual em 3 de março, das 9h às 18h.
O Mapa informa que as informações sobre o acesso ao evento encontram-se disponíveis no site do Ministério.
A página contém ainda alguns documentos considerados pertinentes ao processo. Questionamentos prévios poderão ser enviados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
De acordo com a Portaria nº517, o objetivo da audiência é “permitir a participação e a exposição técnica de órgãos, entidades ou pessoas interessadas sobre pauta predefinida de tópicos relacionados à proposta de regulamentação”.
Por - Agência Brasil
Um estudo feito pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que pessoas que tiveram covid-19 de forma moderada ou grave passaram a registrar maior incidência de transtornos psiquiátricos após a contaminação. O artigo sobre a pesquisa foi publicado na revista científica General Hospital Psychiatry.
Foram avaliados 425 adultos, depois de seis a nove meses da alta hospitalar por causa da covid-19. Todos foram pacientes internados no Hospital das Clínicas da USP por pelo menos 24 horas, entre março e setembro de 2020. Aqueles que precisaram de tratamento em unidade de terapia intensiva (UTI) foram considerados casos graves e os demais, moderados. Os pacientes foram submetidos a entrevista psiquiátrica estruturada, testes psicométricos e bateria cognitiva.
De acordo com o estudo, a prevalência de transtorno mental comum neste grupo de pacientes pós-covid foi 32,2%, maior do que o relatado na população geral brasileira (26,8%). Quanto ao diagnóstico de depressão, houve prevalência de 8%, superior ao da população geral brasileira (em torno de 4% e 5%). Transtornos de ansiedade generalizada estavam presentes em 14,1%, resultado também superior à prevalência na população geral brasileira (9,9%).
Segundo a pesquisa, os resultados psiquiátricos não foram associados a nenhuma variável clínica relacionada à gravidade da doença em fase aguda, ou seja, não foram mais preponderantes naqueles pacientes que apresentaram grau de inflamação maior, por exemplo.
“Os comprometimentos psiquiátricos e cognitivos observados a longo prazo após covid-19 moderada ou grave podem ser vistos como uma expressão dos efeitos do SARS-CoV-2 na homeostase [equilíbrio] cerebral ou uma representação de manifestações psiquiátricas inespecíficas secundárias à diminuição do estado geral de saúde”, diz o texto da pesquisa, que tem Rodolfo Damiano, médico residente do Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP como primeiro autor.
Os resultados da pesquisa, que contou com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), podem ser vistos aqui.
Por - Agência Brasil
A dificuldade que agentes dos diferentes órgãos de defesa do consumidor enfrentam para identificar e caracterizar eventuais aumentos abusivos de preços em um sistema de livre concorrência, no qual o valor de bens e serviços é determinado pela oferta e demanda, motivou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a criar uma cartilha para nortear a atuação dos agentes públicos, especialmente os ligados aos Procons.
Disponível no site da Senacon, o Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços funciona como uma espécie de roteiro para sanar dúvidas quanto aos mais frequentes indícios de comportamento abusivo por parte dos agentes econômicos.
A publicação também destaca a importância da análise de indicadores de conjuntura no momento em que o agente público tem que decidir se o aumento do preço cobrado por um produto ou serviço é ou não abusivo.
Segundo o coordenador-geral de estudos e monitoramento de mercados da Senacon, Frederico Moesch, só uma avaliação do comportamento de toda a cadeia produtiva pode confirmar se uma repentina alta dos preços se justifica ou não.
“Para o Código de Defesa do Consumidor, aumento abusivo é a elevação sem justa causa dos preços de produtos e serviços. O que é uma definição jurídica em aberto, que deixa espaço para interpretação”, disse Moesch, durante a apresentação do guia.
“É preciso avaliar, por meio de análises econômicas, se houve choques de demanda ou de ofertas. [Por exemplo], a Senacon já fez algumas análises de preços de produtos da cesta básica e observou que, em alguns casos, houve sim um choque de oferta ou de demanda [que justificou a alta dos preços de alguns produtos bem acima da inflação do período]”, acrescentou Moesch, destacando o aumento de denúncias ao longo dos dois anos de pandemia.
De acordo com a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues, o objetivo da secretaria é oferecer um roteiro de atuação que auxilie as atividades diárias dos técnicos e proporcione mais segurança jurídica às decisões dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
“Precisávamos ter um norte. Fizemos isto [o guia] ao longo de dois anos, com base nas experiências, com ampla discussão e com o subsídio dos órgãos de defesa do consumidor e a participação do Ministério da Economia e do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica]”, declarou a secretária, destacando que a falta de parâmetros claros pode, eventualmente, desestimular a concorrência e a inovação e gerar a judicialização de decisões administrativas. "E o consumidor só tem a ganhar, uma vez que suas denúncias serão devidamente investigadas e punidas."
Diretor Administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), Antônio Florêncio Queiroz Júnior elogiou a iniciativa da Senacon.
“Agora, temos um guia que nos permite previsibilidade. Que nos permite condições de treinarmos nosso pessoal e avaliarmos passo a passo, inclusive com nossos fornecedores, os pontos que serão [eventualmente] avaliados [em caso de denúncia de aumentos abusivos]. Com isto, teremos segurança jurídica.”
Por - Agência Brasil
Uma em cada dez crianças brasileiras de até 5 anos está acima do peso. O excesso de peso também foi registrado em mais da metade das mães com filhos nessa faixa etária: 58,5%. Os dados são do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani-2019).
Encomendada pelo Ministério da Saúde, a pesquisa avaliou 14.558 crianças e 12.155 mães biológicas em 12.524 domicílios brasileiros, em 123 municípios dos 26 estados e do Distrito Federal, entre fevereiro de 2019 e março de 2020.
Segundo os pesquisadores, o excesso de peso prejudica o crescimento e o desenvolvimento infantil e pode gerar doenças crônicas graves ao longo da vida, como problemas cardiovasculares, diabetes, hipertensão e até câncer.
“Chamamos de excesso de peso a combinação de sobrepeso e obesidade. Entre as crianças brasileiras menores de cinco anos, 7% apresentam sobrepeso e 3%, obesidade. Entre as mães biológicas de filhos nessa faixa etária, o sobrepeso aparece em 32,2% dos casos e a obesidade em 26,3%”, explicou, em nota, o coordenador do Enani-2019, Gilberto Kac, professor titular do Instituto de Nutrição Josué de Castro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (INJC/UFRJ).
O Enani-2019 mostra, também, que quase um quinto das crianças brasileiras de até cinco anos (18,6%) estão em uma faixa de risco de sobrepeso.
“São crianças que precisam ser monitoradas de perto, porque a curva do ganho de peso para a idade já está superior ao recomendado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nesse estágio, ainda é possível intervir e melhorar o estado de saúde, evitando consequências de curto, médio e longo prazo”, acrescentou Kac.
O coordenador do Enani-2019 ressaltou que os resultados trazem evidências científicas atualizadas para a definição de políticas públicas de saúde.
“Até então, os dados mais recentes sobre o estado nutricional antropométrico de mães e filhos de até 5 anos eram de 2006. De lá para cá, o cenário mudou bastante. A prevalência de excesso de peso em crianças nessa faixa etária aumentou de 6,6%, em 2006, para 10%, em 2019. Entre as mães, o aumento foi de 43% para 58,6% no mesmo período”, afirmou.
Estatura
Um dado chamou atenção dos pesquisadores do Enani-2019: 7% das crianças brasileiras de até 5 anos apresentam baixa estatura para a idade.
“A baixa altura para a idade mostra que essas crianças sofreram restrições que prejudicaram o seu crescimento e o seu desenvolvimento. Esse quadro pode ser decorrente de infecções recorrentes e está relacionado ao baixo consumo de nutrientes, possivelmente associado à insegurança alimentar. A prevalência do indicador diminui conforme a faixa etária das crianças aumenta, o que sugere que a situação vem se agravando nos últimos anos”, explicou Kac.
De acordo com o estudo, a prevalência de baixa altura para a idade é de 9% entre bebês de até 11 meses e de 10,2% entre os de 12 a 23 meses. A frequência do problema é menor em crianças que nasceram até 2016: 6,5% na faixa etária de 2 a 3 anos, 5,8% entre 3 e 4 anos e 3,4% entre 4 e 5 anos.
Enani-2019
O Enani-2019 foi encomendado pelo Ministério da Saúde e coordenado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O projeto tem parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e a Universidade Federal Fluminense (UFF), sob financiamento da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Segundo a UFRJ, é a primeira pesquisa com representatividade nacional a avaliar, simultaneamente, em crianças menores de cinco anos, práticas de aleitamento materno, alimentação complementar e consumo alimentar individual, estado nutricional antropométrico e deficiências de micronutrientes, incluindo as deficiências de ferro e vitamina A.
Por - Agência Brasil
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) orienta proprietários de caminhões registrados ou não no Estado para a necessidade de manutenção periódica de seus veículos, observando o desgaste de peças, pneus, freios, além da utilização correta do tacógrafo, entre outros, que possam colocar a segurança do trânsito em risco.
Cabe aos proprietários e empresários do ramo zelar pelo bem móvel, mantendo em dia o pagamento dos impostos e cobranças (IPVA, licenciamento anual, multas), assim como a manutenção geral do veículo.
No Paraná, a frota atual de caminhões é de 388.627 veículos (280.854 caminhão e 107.773 caminhão trator). Os municípios com maior frota de caminhões são: Curitiba, com 48.354 veículos, Maringá, com 17.235, São José dos Pinhais, com 14.129, Ponta Grossa, com 12.904, e Londrina, com 11.749 caminhões.
“Veículos de grande porte, como caminhões, devem seguir algumas regras conforme prevê a legislação vigente, tanto no âmbito de circulação, respeitando as faixas destinadas aos mesmos em vias urbanas e rodovias, quanto aos horários permitidos de circulação. Além disso, equipamentos e dispositivos de segurança são obrigatórios, como protetores das rodas traseiras e laterais, faixa refletiva, lanternas delimitadores, etc”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo (ou Tacógrafo, como é mais conhecido), por exemplo, é um dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo e a distância percorridos. É equipamento obrigatório para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, conforme prevê o Art. 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Contran nº 14/98 e 87/99.
O uso incorreto ou a falta desse aparelho podem acarretar ao proprietário uma infração de trânsito, assim como excesso de velocidade, excesso de carga, pneus carecas, extintor de incêndio com validade fora do prazo, carteira de habilitação (CNH) do condutor vencida e documentação do veículo irregular.
LEGISLAÇÃO – Segundo o CTB, o uso incorreto ou a falta do tacógrafo podem acarretar ao proprietário uma infração de trânsito grave - as penas são a multa, no valor de R$ 195,23, e a retenção do veículo para regularização, segundo o Art. 230 do CTB.
A CNH portada pelo motorista deve estar dentro da validade ou, no máximo, vencida há 30 dias. Após esse período, dirigir com o documento desatualizado é uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 293,47.
No caso do CRLV atrasado, gera uma multa de R$ 293,47 de acordo com o inciso V do art. 230 do CTB, sete pontos são adicionados à carteira de habilitação do proprietário do veículo, além de gerar a retenção do veículo.
Dirigir sob influência de psicoativos é considerada uma infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas, com multa no valor de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor pode ser preso e conduzido à delegacia.
Para excesso de peso nos caminhões, fica permitida a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado; e 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. Os veículos ou a combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, exceto em casos específicos estabelecidos pelo Contran. Os veículos podem ser retidos até que seja providenciado o transbordo da carga excedente.
Quanto à velocidade, a infração é média quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso, o valor da multa é de R$ 130,16, mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade considerada for superior à máxima em mais de 20% até 50%. A multa é de R$ 195,23, mais 5 pontos. Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, é considerada gravíssima, gera multa no valor de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
EDUCAÇÃO – Em 2021, o Detran-PR por meio da Escola Pública de Trânsito (EPT), realizou uma ação junto aos caminhoneiros no Porto de Paranaguá onde foram abordados temas referentes à saúde do motorista, o não uso de entorpecentes e psicoativos como “rebite”, bem como a manutenção periódica dos veículo e dúvidas sobre documentação veicular e legislação.
No total, foram abordados 116 motoristas de caminhões, que além das dicas repassadas pela equipe de educação do Detran-PR, receberam um kit com materiais educativos.
Por - AEN
Estudantes já podem consultar as vagas para o Programa Universidade para Todos, o Prouni, do primeiro semestre de 2022.
A busca pode ser feita por curso, instituição de ensino ou município e o endereço da página é: prouniportal.mec.gov.br
O programa oferece bolsa de estudo integral ou de 50%, em faculdades particulares, a estudantes de baixa renda.
O interessado deve conferir os requisitos exigidos, para saber em qual modalidade se inscrever.
Professores da educação básica, da rede pública de ensino, também podem concorrer às vagas.
As inscrições deverão ser feitas de 22 a 25 de fevereiro e o resultado da primeira chamada será divulgado em dois de março.
Os convocados terão de três a 14 de março para comprovar as informações.
Em 21 de março o Prouni fará uma segunda chamada e o prazo para comprovar as informações será de 21 a 29 de março.
Estudantes que ainda não tiverem conseguido uma vaga poderão se inscrever na lista de espera nos dias quatro e cinco de abril.
A divulgação será no dia sete e as informações deverão ser comprovados de oito a 13 de abril.