Pesquisa encontra indícios de biopirataria de conhecimentos indígenas

Uma pesquisa da Universidade Federal de Juiz de Fora encontrou indícios de biopirataria de conhecimentos dos povos tradicionais da Amazônia sobre a secreção da rã Kambôr.

De nome científico Phyllomedusa bicolor, essa pequena rã é usada por cerca de quinze povos indígenas, que conhecem as propriedades analgésicas e antibióticas da secreção do animal.

Ao cruzar informações no sistema de patentes internacionais, a pesquisa encontrou indícios de que 11 patentes registradas em países desenvolvidos podem configurar apropriação de recursos genéticos a partir de saberes tradicionais de povos indígenas, como explicou o pesquisador e professor de direito da universidade, Marcos Feres:

"Não é qualquer patente que use a secreção. Porque você pode usar a secreção com algum incremento, uma lógica de industrialização, que não tem uma relação direta com o conhecimento tradicional. Mas quando a relação é muito próxima do conhecimento tradicional, aí é que a gente começa a detectar um problema no sistema de patentes. Não há certeza, mas são indicações, fortes indícios de que está havendo ali um processo de apropriação de um conhecimento tradicional associado a recursos genéticos da região amazônica".

A maior parte das patentes são registradas em países como Estados Unidos, Canadá, Japão, França e Rússia. O artigo publicado na revista Direito GV argumenta que as brechas nas convenções internacionais sobre patentes e biodiversidade, um sistema burocrático mais eficiente e a concentração do poder econômico nos países do norte global, permitem a apropriação de conhecimentos dos países do Sul.

Para o pesquisador Marcos Feres, o registro de patentes a partir de conhecimentos desenvolvidos no país gera perdas econômicas e políticas para o Brasil, transferindo esses recursos para nações mais desenvolvidas.

"É uma nova forma de colonialismo. O Norte tem esse poder, tem esse saber e aí ele simplesmente se apropria desses recursos, usa de forma mais eficiente e eles acabam tendo esse monopólio. Porque a patente é um monopólio de uso daquela invenção por um tempo. Então isso é uma exclusividade, porque isso não é desenvolvido dentro do país. Ao mesmo tempo isso é transformado em propriedade quando, na verdade, com o conhecimento tradicional o importante é a liberdade de uso: mais pessoas terem acesso a esse tipo de conhecimento, do ponto de vista até de medicamento, medicamentos naturais".

A investigação sobre patentes registradas com conhecimentos tradicionais do Brasil é um projeto em andamento. O autor do estudo, Marcos Feres, pretende examinar o sistema de direitos de propriedade intelectual em todo o mundo. Ele já identificou também indícios de transferência de conhecimentos tradicionais relacionados à flora brasileira.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Cinco aplicativos para ganhar dinheiro respondendo pesquisas

Tarefas incluem falar de hábitos pessoais e de consumo; é possível resgatar valores via Pix ou Paypal, bem como converter pontos em créditos em plataformas como Amazon e Netflix

Aplicativos para ganhar dinheiro são muito procurados. Embora várias opções estejam disponíveis para celulares Android e iPhone (iOS), nem todas são confiáveis. Nesse sentido, uma alternativa legítima para gerar renda extra pela Internet é responder a pesquisas sobre hábitos pessoais e de compra em apps especializados, como Curious Cat, Google Opinion Rewards e PiniOn, que coletam informações em troca de pagamento em dinheiro ou créditos em plataformas. Confira cinco aplicativos para ganhar dinheiro respondendo perguntas e pesquisas.

  1. Google Opinion Rewards

Disponível apenas para celulares Android, o Google Opinion Rewards pede que o usuário participe de pesquisas rápidas e, em troca, fornece recompensas em créditos na Google Play Store. Para isso, basta baixar o aplicativo, fazer o cadastro e responder perguntas pessoais básicas.

Com base no perfil do usuário, o aplicativo enviará, em média, um formulário por semana. Ao respondê-los, é possível receber até R$ 3 em créditos na loja oficial do Google. Com o valor acumulado, dá para comprar memória para a nuvem, alugar filmes, comprar jogos e outros conteúdos.

  1. Streetbees

O Streetbees é mais uma opção de aplicativo que permite responder pesquisas e ganhar dinheiro. Neste app, as pesquisas são chamadas de "histórias" e podem ser submetidas sob a forma de fotos e vídeos. O funcionamento é simples: o usuário escolhe uma pesquisa, compartilha a resposta como mídia e envia para análise. Cada história leva de três a cinco minutos para ser concluída.

O app paga até R$ 20 por cada pesquisa completa, e o crédito fica disponível em conta PayPal 48 horas após a aprovação de cada envio. Contudo, algumas pessoas relataram dificuldade em ter histórias aprovadas por não se encaixarem no perfil da pesquisa ou por terem fotos rejeitadas. O Streetbees pode ser baixado por donos de celulares Android e iPhone (iOS).

  1. PiniOn

O PiniOn, aplicativo de ganhar dinheiro no celular, paga por opiniões sobre marcas, produtos e serviços. Há também formulários sobre a vida, casa e família do usuário. Segundo o aplicativo, essas respostas vão ajudar empresas, universidades e governos a atenderem pessoas com perfil similar.

As missões levam, em média, cinco minutos para serem concluídas, mas algumas podem envolver visitas a estabelecimentos e pesquisas de mercado. É possível solicitar o resgate via Pix para a conta bancária após acumular R$ 25 em missões concluídas. O PiniOn está disponível para celulares Android e iPhone (iOS).

  1. Poll Pay

O Poll Pay é um app para ganhar dinheiro de verdade que apresenta enquetes e pesquisas simples para responder. Após a pesquisa inicial de perfil, o aplicativo oferece perguntas diárias, que podem ser de opinião ou de mercado. As primeiras são mais curtas; as segundas, mais longas. Em alguns casos, será necessário baixar jogos e cumprir algum tempo de atividade para conseguir os créditos.

O valor da recompensa é em dólar e pode ir para a conta PayPal ou ser convertida em vales-presente das marcas Amazon, Xbox, Netflix, Google Play Store e iTunes. Um dos pontos positivos do Poll Day, disponível para celulares Android e iPhone (iOS), é que ele é um aplicativo para ganhar dinheiro rápido, pois paga na hora. Em contrapartida, outros serviços similares só oferecem resgate após acúmulo mínimo de créditos na plataforma.

  1. Curious Cat: Paid Surveys

O Curious Cat é um aplicativo para ganhar dinheiro que oferece pesquisas com a ajuda de um algoritmo inteligente, denominado “bigode de gato”. A tecnologia é capaz de encontrar as tarefas que mais pagam e fazem o usuário ganhar pontos rapidamente. Após o preenchimento da pesquisa de perfil, o app começa a oferecer tarefas aos usuários. As missões devem ser concluídas em até uma hora e realizadas de uma só vez.

Uma tarefa do aplicativo gera, em média, de 20 a 200 pontos. O pagamento é feito após acúmulo de 100 pontos, que geram £1 libra direto para a conta PayPal do usuário. Segundo informações do aplicativo, que está disponível para celulares Android e iPhone (iOS), não existem taxas ocultas, e a transferência utiliza taxas cambiais atualizadas.

 

 

 

 

 

 

 

Por - TechTudo

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Como limpar CPF negativado?

Ser impedido de fazer compras a prazo, não conseguir empréstimos em banco, ter um cartão de crédito negado são algumas das consequências para quem está com o CPF negativado.

Para saber se o seu nome está nessa condição, é preciso consultar o cadastro de empresas especializadas nesse serviço, que registra a inadimplência de consumidores. Os dados são repassados por empresas que contrataram a consultoria, formando um banco de dados. 

“No momento em que alguma empresa for conceder um crédito, ela faz consulta ao CPF e verifica o histórico do consumidor nos últimos cinco anos. Quanto mais dívidas ele tiver no histórico, pior pagador ele é classificado e menos crédito no mercado vai conseguir”, explica Aline Maciel, gerente da Serasa, uma das empresas que prestam o serviço especializado. 

Enquanto as empresas que contratam o serviço podem consultar qualquer CPF, o consumidor pode checar nas plataformas disponíveis apenas a sua situação. Para saber se está negativado, é preciso fazer um registro informando nome completo e data de nascimento, que vai gerar um login e uma senha. Gratuitamente, além da Serasa, é possível consultar a condição de acesso a crédito no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que é administrado pela Boa Vista. No SPC Brasil, o serviço é pago.

Ao acessar a plataforma, o consumidor fica sabendo se é considerado bom ou mau pagador, além disso pode negociar a dívida com a intermediação da empresa de consulta de crédito. O período para ser negativado depende do estado - em São Paulo são 20 dias, mas em outros o prazo é menor, de dez dias. As dívidas podem ser consultadas, liquidadas ou parceladas. A Serasa, por exemplo, tem um cadastro com quase 65 milhões de CPFs inadimplentes, o que soma mais de 200 milhões de dívidas. 

Aline Maciel explica que a prescrição da negativação do CPF, que ocorre após cinco anos, diz respeito ao nome constar no cadastro. “Aquela dívida não restringe mais o crédito do consumidor, mas ele continua devendo”, afirma. No cadastro da Serasa, por exemplo, o consumidor, mesmo tendo saído da restrição de crédito, pode consultar as dívidas e negociá-las. 

A gerente alerta para os riscos de fraude, com envios de boletos falsos para negociação de dívidas. “Os fraudadores acionam as pessoas pelo WhatsApp, dão uma condição super baixa, e as pessoas que já estão devendo acabam pagando esses boletos fraudulentos. O consumidor deve olhar o boleto para ter certeza que ele é verdadeiro”, destaca. Ela orienta ainda que sejam procuradas as plataformas ou as empresas onde se contraiu a dívida para confirmar a oferta de negociação.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Conheça as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remoto

Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, "modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.

Segundo a pasta, o teletrabalho (ou trabalho remoto) é caracterizado como "prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo".

Produção ou tarefa

De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada; por produção; ou tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.

"Será viável, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas", detalha o Ministério do Trabalho por meio de seu site.

A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Essa alteração, no entanto, precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, “por escrito ou por meio eletrônico”.

Equipamentos e infraestruturas

A MP acrescenta que “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.

Caso o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”. Além disso, o período da jornada normal de trabalho será computado como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, na impossibilidade do oferecimento dessas condições via regime de comodato.

A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Por fim, a MP prevê que a adoção do regime de teletrabalho poderá ser estendida a estagiários e aprendizes.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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