A primeira edição do Projeto Imagens do Céu Profundo está com inscrições abertas. O objetivo do programa é estimular os educadores a motivar seus alunos no estudo da astronomia, examinando e discutindo imagens do céu profundo, planetas e objetos menores, como cometas e asteroides.
Promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em colaboração com o Observatório Nacional (ON) e outras instituições vinculadas à pasta, o programa é gratuito e tem como público-alvo escolas, instituições, clubes de ciências e demais interessados em popularizar a ciência entre cidadãos voluntários.
De acordo com o ministério, ao fim do programa, os estudantes serão capazes de entender como trabalha um astrônomo profissional.
A ação é uma parceria entre o ministério e o International Astronomical Search Collaboration (Iasc/Nasa), com apoio do ON, da Agência Espacial Brasileira (AEB), do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA), do Museu de Astronomia e Ciências Afins (Mast) e da Olimpíada Brasileira de Astronomia (OBA).
Para este programa, o Iasc firmou uma parceria com o Observatório Las Cumbres (LCO), que lidera o projeto 100 Horas para 100 Escolas, e conseguiu 100 horas de seu sistema de telescópios de 0,4 metro. Com isso, será possível obter todas as imagens necessárias para o programa.
Professores e voluntários do ensino fundamental, do ensino médio e do EJA podem participar do programa formando equipes compostas por até cinco estudantes. Os interessados devem preencher um formulário até 18 de janeiro de 2022.
Treinamento
O ON e o Mast farão o treinamento com os professores, que ocorrerá no dia 19 de janeiro, às 10h e às 17h (horário de Brasília), de forma virtual. O link será divulgado aos inscritos. No programa, os líderes das equipes vão selecionar objetos de céu profundo (galáxias, nebulosas e aglomerados de estrelas), planetas e corpos menores (asteroides e cometas), para serem capturados por telescópios do LCO.
Cada professor terá 90 minutos para tirar de sete a nove imagens, dependendo do objeto a ser visualizado. As imagens serão exclusivas de cada professor e sua equipe.
Para participar desse programa, é preciso ter uma conta LCO e apenas professores podem solicitar essa conta. Ao final do programa, tanto o professor quanto os estudantes receberão certificados.
Colaboração
O programa 100 Horas para 100 Escolas (100/100) é uma colaboração entre várias organizações envolvidas no fornecimento de programas de ensino de astronomia de alta qualidade. As 100 escolas selecionadas vêm de 1.300 escolas que participam ativamente da Colaboração em Pesquisa Astronômica Internacional.
Os professores são convidados a escolher e desenvolver um projeto com seus alunos. Uma série de projetos serão sugeridos, do básico ao avançado, com treinamento oferecido por meio do Programa de Formação de Professores Galileo e do Global Hands on Universe.
Por - Agência Brasil
Com a volta das aulas presenciais, redobra a necessidade de pais e responsáveis ficarem atentos na hora de comprar materiais escolares para seus filhos.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vinculado ao Ministério da Economia, alerta que na escolha de itens da lista das escolas, a recomendação é dar preferência aos produtos que exibam o selo do Inmetro.
Segundo afirmou a pesquisadora tecnologista do Inmetro, Milene Fonseca, esse selo indica que os produtos atendem a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças. “Os adultos não devem se prender apenas ao preço dos produtos. É preciso preservar a segurança das crianças. O selo do Inmetro é a evidência de que os itens foram testados e estão em conformidade com a norma aplicável”.
Ao todo, 25 artigos escolares são certificados pelo instituto e devem conter o Selo de Identificação da Conformidade. Alguns pontos verificados pelo instituto para conceder o selo são bordas cortantes, pontas perigosas, além da presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados.
E-commerce
Se a opção for pela compra online, é necessário conferir, em primeiro lugar, se o site em questão é confiável e redobrar os cuidados com a segurança das crianças em relação aos produtos adquiridos. Os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. “Na ausência dele, não compre”, orienta Milene.
É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
O Inmetro adverte que pais e responsáveis devem conferir alguns requisitos. O primeiro é que o selo do Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto. Quando comprar, exija a nota fiscal. Segundo o Inmetro, não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança. Guarde a nota fiscal do produto, porque ela é a comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
Denúncias
Caso o consumidor encontre produtos sem o selo no mercado formal, deve denunciar o fato à Ouvidoria do Inmetro no número 0800 285 1818 (de segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas, ou pelo formulário.
Em caso de acidentes de consumo que envolvam um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser efetuado no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), no endereço.
A lista de produtos regulamentados pelo Inmetro inclui apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Dicas financeiras
O presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, aproveita o momento de compra de material escolar para dar orientações aos pais e responsáveis. Para economizar na compra de material escolar, cujos preços variam muito entre as lojas e mesmo na internet, Domingos destacou a importância de se pesquisar e planejar as compras, sem ter que abrir mão da qualidade nos estudos das crianças.
“Para quem tem filhos, esse é um dos maiores gastos do início do ano e devido à falta de educação financeira, diversas despesas se acumulam e as famílias se perdem em meio a tantas contas para pagar, muitas vezes ultrapassando o limite de seu orçamento financeiro”, disse o especialista.
Segundo o presidente da Abefin, o primeiro passo é realizar um diagnóstico da vida financeira da família, para saber exatamente quais são os ganhos e gastos mensais e quanto poderá dispor para a aquisição do material escolar. Como se trata de uma despesa recorrente, ela precisa fazer parte do planejamento anual. “Para que os gastos não fiquem muito pesados em janeiro, é válido poupar durante todo o ano para conseguir fazer os pagamentos à vista e obter bons descontos”.
Outra recomendação é que, antes de ir às compras, a família deve analisar itens do ano passado e selecionar tudo o que pode ser usado novamente este ano, como tesoura, régua e mochila, por exemplo. No caso dos livros, vale a pena procurar pais de alunos mais velhos para emprestar ou comprar por um preço mais acessível, se estiverem em boas condições de uso. Outra dica é reunir um grupo de pais e comprar itens no atacado, como caixas de lápis, cadernos e agendas.
Se comprar muitos itens na mesma loja, é válido pedir descontos. Reinaldo Domingos explicou que o ideal é sempre negociar como se fosse pagar à vista, mas depois buscar por um parcelamento sem juros nas mesmas condições, mas sempre com parcelas que caibam no bolso, para não comprometer as finanças de 2022 por vários meses. Recomendou, ainda, que no dia das compras, converse com o filho sobre o orçamento, para não correr o risco de se deixar levar pelo impulso e gastar mais do que o planejado.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Saúde incluiu, no dia 5 de janeiro, as crianças de 5 a 11 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. A imunização das crianças com a vacina da Pfizer já havia sido autorizada em 16 de dezembro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Veja como será a vacinação das crianças no Brasil:
1. Quando vai começar a vacinação das crianças?
A vacinação infantil já começou em muitas cidades.
Dez capitais brasileiras começam a vacinar crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 nesta segunda-feira (17), entre elas São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. As demais são Maceió, Goiânia, Manaus, Belém, Rio Branco, Macapá e Porto Velho. Em Cuiabá e Teresina, terá início apenas o pré-cadastro nesta segunda.
Outras capitais começaram a vacinação infantil no sábado (15): Salvador, Florianópolis, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Vitória, São Luís e Aracaju. No domingo (16), a imunização de crianças teve início em Brasília e João Pessoa.
2) Quantas doses já foram compradas?
Segundo o Ministério da Saúde, já foram compradas pouco mais de 20 milhões de doses, previstas para chegar até março da seguinte forma:
- Janeiro: 4.314.000
- Fevereiro: 7.272.000
- Março: 8.418.000
- No primeiro trimestre (sem data): 10 milhões
O secretário-executivo Rodrigo Cruz informou que o governo deve receber mais 10 milhões de doses ainda no primeiro trimestre, totalizando 30 milhões. "Dessas 10 milhões de doses, ainda não tivemos confirmações do laboratório de qual mês elas serão alocadas. Mas há um esforço do ministério e do laboratório para que essas doses cheguem o mais rápido possível", disse.
Segundo o IBGE, o Brasil tem cerca de 20,5 milhões de crianças nessa faixa etária.
3) Qual será a ordem de prioridade na vacinação?
Segundo a nota técnica divulgada pelo governo, a ordem de prioridade na imunização será a seguinte:
- crianças de 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades
- crianças indígenas e quilombolas
- crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19
- crianças sem comorbidades, em ordem decrescente de idade: primeiro, as de 10 e 11 anos; depois, as de 8 e 9 anos; em seguida, as de 6 e 7 anos; e, por último, as crianças de 5 anos.
No entanto, estados e municípios podem decidir sobre a vacinação.
4) Será necessário receita médica para vacinar a criança?
Não. O Ministério da Saúde orienta que os pais "procurem a recomendação prévia de um médico antes da imunização" – mas não exigirá receita médica para aplicar a vacina.
A autorização por escrito só será necessária se não houver pai, mãe ou responsável presente no momento em que a criança for vacinada.
5) Qual será o intervalo entre doses?
Oito semanas (cerca de 2 meses).
6) A vacina é segura para as crianças?
Sim. Os especialistas ouvidos pela Anvisa e que falaram durante a aprovação da vacina da Pfizer para as crianças consideraram que os benefícios da vacina superam os riscos.
"A carga da doença [Covid-19] não é desprezível. A mortalidade dessas crianças nessa faixa etária é elevada – superior a qualquer outra vacina do calendário infantil, onde nós não hesitamos em recomendar as vacinas para as crianças dessa faixa etária", frisou Renato Kfouri, presidente do Departamento de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria e diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).
"Só a Covid-19, nessa população em especial – crianças e adolescentes – mata mais do que todas as doenças do calendário infantil somadas, juntas, anualmente", reforçou Kfouri.
"A gente fala que só 0,4% das mortes ocorrem nos menores de 20 anos, mas 0,4% de 600 mil mortes são mais de 2.500 crianças e adolescentes que perderam a vida para a Covid. Em dois anos, esse total de mortes é maior do que todo o calendário infantil", disse o médico.
"Se somarmos todas as mortes por coqueluche, diarreia, sarampo, gripe, meningite, elas não somam 1.500 por ano. A Covid-19 é uma doença prevenível por vacina que mais mata nossas crianças”, concluiu.
A infectologista Rosana Richtmann, da Sociedade Brasileira de Infectologia, lembrou que, nos Estados Unidos, já foram aplicadas mais de 5 milhões de doses da vacina em crianças de 5 a 11 anos, "com a segurança dentro do que a gente quer em relação a essa vacina", afirmou.
"São mais de 2.500 crianças e adolescentes que nós perdemos no nosso país, um grande impacto dessa doença nessa população. Eu vejo como excelente a vinda de uma vacina em termos de proteção para essas crianças", reforçou Richtmann.
O médico Luiz Vicente Ribeiro, da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, lembrou, ainda, que a Covid-19 pode causar a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), que pode matar.
"Nós sabemos dos riscos associados à manifestação da SIM em crianças, que representa um problema de saúde bastante relevante que também acarretou um número considerável de óbitos em nosso país", pontuou.
"Então, em relação à comparação de risco e benefício para incorporação da vacina da Pfizer de RNA mensageiro para crianças na faixa etária de 5 a 11 anos, nós consideramos que os benefícios superam, de fato, os riscos para incorporação dessa vacina no calendário das crianças", afirmou.
7) As crianças vão receber a mesma dose da vacina que os adultos?
Não. A vacina será dada em duas doses e com 21 dias de intervalo – assim como nos adultos –, mas a dosagem, a composição e a concentração da vacina pediátrica são diferentes da dos adultos.
O frasco da vacina para crianças também terá uma cor diferente daquela aplicada em adultos, para ajudar os profissionais de saúde na hora de aplicar a vacina.
Veja detalhes na tabela ou na imagem mais abaixo:
Vacina da Pfizer para crianças e adultos: diferenças
CARACTERÍSTICAS | CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS | PESSOAS COM 12 ANOS OU MAIS |
Dose | 10 µg (microgramas) | 30 µg (microgramas) |
Volume | 0,2 mL | 0,3 mL |
Concentração do RNAm | 0,1mg / mL | 0,5 mg / mL |
Doses por frasco | 10 doses | 6 doses |
Quantidade de diluente | 1,3 mL | 1,8 mL |
Armazenamento | 10 semanas (cerca de 2 meses e meio) em 2ºC a 8ºC | 1 mês em 2ºC a 8ºC |
Fonte: Anvisa
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— Foto: Reprodução/Anvisa
8) As crianças vão precisar de dose de reforço?
Ainda não se sabe.
O gerente geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes, informou que ainda não há dados para dizer se a dose de reforço será necessária para as crianças.
"Vamos acompanhar ao longo do tempo, à medida que a vacinação for avançando", afirmou.
9) As crianças poderão receber apenas a vacina da Pfizer?
Sim, pois a vacina é a única aprovada no Brasil para esse público.
10) O que acontece se a criança fizer 12 anos entre a primeira e a segunda dose?
Segundo a Anvisa, a criança deverá receber a dose pediátrica também na segunda dose, mesmo que faça 12 anos entre a primeira e a segunda dose.
11) As crianças poderão receber a vacina da Covid no mesmo dia que outra vacina do calendário infantil?
De preferência, não.
Por precaução, a Anvisa recomendou que haja um tempo mínimo de 15 dias entre a aplicação a vacina da Covid e outras do calendário infantil.
12) Como a vacina deverá ser aplicada?
A agência divulgou orientações sobre a forma com que a vacina deve ser dada a crianças de 5 a 11 anos. Veja as principais:
- A vacinação das crianças deve ser feita apenas após treinamento completo das equipes de saúde que farão a aplicação da vacina. Isso porque, disse a agência, a grande maioria dos eventos adversos pós-vacinação ocorre por aplicação da dose inadequada e da preparação errada do produto de acordo com a faixa etária.
- A vacinação das crianças deve ser feita em ambiente específico e separado da vacinação de adultos e acolhedor e seguro para as crianças.
- Em vacinação nas comunidades isoladas – em aldeias indígenas, por exemplo – a imunização de crianças deverá ocorrer, sempre que possível, em dias separados da dos adultos.
- As salas de vacinação para a Covid-19 em crianças deverão ser exclusivas para a aplicação dessa vacina. Se não houver a infraestrutura necessária para essa separação, deverão ser adotadas medidas para evitar erros de vacinação.
- Por precaução, a vacina Covid-19 não poderá ser dada junto com outras vacinas do calendário infantil. O intervalo mínimo entre a vacina da Covid e as outras deverá ser de 15 dias.
- A vacinação das crianças de 5 a 11 anos em postos drive-thru deverá ser evitada.
- As crianças deverão ser acolhidas e permanecer no local de vacinação por pelo menos 20 minutos após a aplicação da vacina, para observação.
- Os profissionais de saúde deverão informar os pais ou responsáveis, antes de aplicar a vacina, sobre os principais sintomas esperados após a vacinação– dor, inchaço e vermelhidão no local da injeção, febre, fadiga, dor de cabeça, calafrios, dor muscular ou nas articulações, além do aumento dos gânglios na axila do braço que recebeu a vacina.
- Os pais ou responsáveis deverão procurar um médico se a criança tiver, depois da vacinação: dores repentinas no peito, falta de ar ou palpitações.
- O profissional de saúde deverá mostrar aos pais ou responsáveis, antes de aplicar a vacina, que a vacina é a da Covid-19 – com frasco de cor laranja, dose de 0,2mL, contendo 10 µg (microgramas) da vacina, específica para crianças entre 5 a 11 anos. A seringa que será usada é de 1 mL.
- A Anvisa recomenda um plano de comunicação sobre as diferenças de cor entre os frascos dos produtos, incluindo a utilização de redes sociais e estratégias mais visuais que textuais. Deverá ser levado em conta, também, que podem existir frascos semelhantes de outras vacinas infantis no mercado – o que pode levar a erro ou troca na aplicação.
- Crianças que completarem 12 anos entre a primeira e a segunda dose deverão receber a segunda dose pediátrica da vacina.
- Os estudos de efetividade deverão ser mantidos para essa faixa etária.
A Anvisa também frisou que medidas não farmacológicas de prevenção contra a Covid-19 – como distanciamento social, lavagem e higienização das mãos e uso de máscaras – continuam recomendadas.
Por - G1
Em 2022, o Brasil realiza novas eleições. Os paranaenses voluntários ou convocados pela Justiça Eleitoral do Paraná para prestar serviço eleitoral durante o período têm um benefício proposto e aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná.
A lei estadual n° 19.196/2017 isenta eleitores convocados do pagamento dos valores de inscrição em concursos públicos no Estado.
A comprovação deverá ser feita por meio da apresentação, no ato de inscrição para o concurso, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício tem validade por dois anos. A isenção é permitida para inscrições em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
Para ter direito à isenção, o eleitor deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A determinação é válida para pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça que prestarem serviços no período eleitoral visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.
“Assegurando a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também se busca a valorização desses cidadãos”, destaca o deputado Ademar Traiano (PSDB) autor da proposta apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná.
A legislação considera como eleitores convocados aqueles que desempenhem as funções de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; além daquelas pessoas designadas para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive na preparação e montagem dos locais de votação. Para deixar tudo mais claro, a lei considera como período de eleição a véspera e o dia do pleito, em cada um dos turnos da eleição.
Quer conhecer mais benefícios garantidos por lei. Baixe o aplicativo Agora é Lei no Paraná e conheça as leis aprovadas pelos deputados estaduais.
Por - ALEP
A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A assunção dessa condição passou a valer neste mês de janeiro, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11).
A síndrome é definida pela OMS como “resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”. Conforme a caracterização da entidade, há três dimensões que compõem a condição.
A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de energia. A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho. A terceira é a sensação de ineficácia e falta de realização.
A OMS esclarece que a síndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos.
Segundo o advogado trabalhista Vinícius Cascone, no Brasil, o Ministério da Saúde reconhece desde 1999 a síndrome como condição relacionada ao trabalho.
Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional. O médico avalia se o funcionário deve ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.
Depois deste período, o empregado será submetido a uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão analise e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho.
Cascone explica que se o empregador não der o encaminhamento em caso de afastamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS ou entrar com ação judicial caso ocorra uma negativa do órgão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o início da vigência da nova lista de doenças demandará uma atualização de normativos internos, o que ocorrerá “aos poucos”.
Conforme o órgão, o direito a benefícios associados ao afastamento temporário é garantindo a quem comprovar incapacidade de realizar o trabalho.
Ambiente de trabalho
A advogada Lívia Vilela teve a síndrome diagnosticada em 2019. Ela trabalhava em uma empresa pública desde 2011. Segundo Lívia, ocorreu um processo de sucateamento da companhia e o ambiente de trabalho não era bom.
Lívia conta que após assumir o cargo encontrou um espaço desestruturado, com alta carga de trabalho e grande responsabilidade, sem apoio dentro da direção da empresa. Essa situação gerou muito desgaste a ela. Além disso, havia uma disparidade salarial expressiva entre os trabalhadores da área que ela integrava.
“O burnout veio em 2018. Eu percebi que não estava bem. Comecei a ter problemas para dirigir, pois associava ao ambiente do trabalho. Fiquei desmotivada e não queria estar lá. Comecei a ter fortes crises de depressão e de ansiedade, insônia”, relata.
A advogada foi levada ao médico e foi afastada do trabalho. Em seguida, passou a atuar de forma remota, o que seguiu em razão da pandemia. Com a privatização da empresa pública, ela decidiu largar a carreira.
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou nesta semana o terceiro surto hospitalar de Candida auris no país. Dessa vez, o fungo foi identificado em amostras de urina de dois pacientes que estavam internados num hospital do Recife – um homem de 67 anos e uma mulher de 70 anos.
A levedura – tipo de fungo que possui apenas uma célula – causa grande preocupação nas autoridades sanitárias por ser resistente à maioria dos fungicidas existentes. Em alguns casos, a todos. Isso levou a espécie a receber o apelido de superfungo.
Os organismos do reino Candida são velhos conhecidos da população. Eles causam infecções orais e vaginais bastante comuns nos seres humanos, as candidíases, que são combatidas com fungicidas vendidos em qualquer farmácia.
No caso da Candida auris, porém, as infecções têm se mostrado extremamente difíceis de curar. A espécie produz o que os cientistas chamam de biofilme, camada protetora que a torna resistente ao fluconazol, à anfotericina B e ao equinocandinao, três dos principais compostos antifúngicos.
A espécie é capaz também de infectar o sangue, levando a casos agressivos e muitas vezes letais. Além disso, acomete em geral pacientes graves, que permanecem por longos períodos em unidades intensivas de tratamento. Dos 18 casos identificados até agora no Brasil, dois resultaram em morte.
A Candida auris se demonstrou ainda ser extremamente difícil de controlar, sendo resistente também à maioria dos desinfetantes. “Quando ela chega num hospital, raramente é eliminada”, disse o infectologista Flávio Teles, coordenador do Comitê de Micologia da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).
Não bastasse sua resistência, o patógeno é difícil de identificar, podendo ser confundido, em laboratórios, com outras espécies de Candida. “Tem essa dificuldade para diagnosticar, porque há um desconhecimento sobre a nova espécie, então acaba podendo passar desapercebido”, frisou o médico infectologista Filipe Prohaska, um dos envolvidos na identificação do surto em Pernambuco.
No Brasil, dois laboratórios estão aptos a identificar a levedura por meio de procedimentos específicos: o Laboratório Especial de Micologia da Escola Paulista de Medicina (Lemi), vinculado à Universidade Federal de São Paulo (Unifespe); e o Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA).
Histórico
O superfungo foi primeiro identificado no Japão, em 2009, no ouvido de um paciente internado, o que levou ao nome auris – orelha, em latim. Desde então, casos foram reportados em ao menos 47 países, segundo dados compilados pelo Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês).
Ao todo, foram cerca de 5 mil pessoas infectadas até agora em todo mundo. Foi o suficiente para a Candida auris ser considerada uma das principais ameaças à saúde pública global.
O nível de alerta cresceu bastante durante a pandemia de covid-19, que aumentou em muito o número de internações longas em todo o mundo. “Paciente com covid-19 grave fica muito tempo na UTI, fica tomando corticóide, fica em ventilação mecânica, fatores que são riscos para pacientes adquirirem infecções fúngicas. Tudo isso é um alerta”, disse Teles.
Ainda não é possível saber a origem da Candida auris que apareceu no Brasil. A espécie foi identificada pela primeira vez no cateter de um paciente num hospital de Salvador, em dezembro de 2020. Nesse primeiro surto, 15 pessoas foram infectadas. Uma única outra infecção foi identificada também em Salvador, em dezembro de 2021.
Outra característica que torna a espécie preocupante é sua capacidade de sobreviver por meses em superfícies como macas, móveis e instrumentos. É possível, por exemplo, que indivíduos saudáveis transportem o fungo entre unidades hospitalares sem saber.
A transmissão, contudo, se dá somente pelo contato direto com objetos ou pessoas infectadas, uma das poucas características que favorecem sua contenção. Até hoje, por exemplo, nunca foi identificada nenhuma infecção por Candida auris fora do ambiente hospitalar.
Por - Agência Brasil