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    Declaração de Imposto de Renda para MEI, como fazer

    04 Abril 2022
    Declaração de Imposto de Renda para MEI, como fazer

    Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

    Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.

    Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

    No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.

    Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

    Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

    Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.

    Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda

    Passo 1
    Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado

    Passo 2
    Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda
    •        8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
    •        16% da receita bruta para transporte de passageiros;
    •        32% da receita bruta para serviços em geral.

    Passo 3
    Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
    Dividendos Recebidos pelo Titular”

    Passo 4
    Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta

    Passo 5
    Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”

    O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.

    Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.

    •        Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
    •        Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
    •        Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
    •        Comprou ou vendeu ações na bolsa;
    •        Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
    •        Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
    •        Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
    •        Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

    Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.

     

     

     

     

     

     

     

     

    Por - Agência Brasil

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