A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançou o Sinal Desaparecidos, uma ferramenta para ajudar a encontrar pessoas o mais rápido possível. Após o registro da ocorrência, policiais em um raio de 500 quilômetros do local do desaparecimento são imediatamente comunicados.
Em 2021, o Brasil registrou quase 63 mil pessoas sumidas, mais de 170 casos por dia. Segundo a PRF, as primeiras horas após o desaparecimento são essenciais no processo de localização.
Para utilizar o sistema Sinal Desaparecidos basta acessar o site e preencher os dados do noticiante e da pessoa que se procura, com o nome, telefone e endereço, bem como as informações sobre como ela sumiu.
Como funciona
Quanto mais rápido for feito o registro no sistema da PRF, maiores são as chances de localizar a pessoa que se procura.
O serviço funciona todos os dias da semana, 24 horas por dia. Além do site, a ocorrência também pode ser feita via telefone (191). O registro no site do Sinal Desaparecidos não substitui o Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
Por - Agência Brasil
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fará uma chamada pública para aquisição de até R$ 10 milhões em créditos de carbono. A prioridade será para títulos de reflorestamento, energia e o chamado Redd+ (redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal).
O objetivo do banco é estimular o desenvolvimento de um mercado voluntário desse tipo de títulos no Brasil e, com isso, contribuir para a redução da emissão de gases do efeito estufa.
O crédito de carbono é um instrumento que permite remunerar iniciativas de descarbonização da economia, como projetos de restauração florestal e uso de energia limpa entre outras medidas para reduzir emissões de gases do efeito estufa.
Gases poluentes
Esses créditos são transformados em títulos que podem ser vendidos para outros agentes que emitem mais gases poluentes do que o permitido. Agentes voluntários também podem comprar os créditos para ter acesso a fontes de financiamento verdes ou por outra decisão estratégica.
Segundo o BNDES, a estimativa é que o mercado voluntário precise crescer mais de 15 vezes até 2030 para cumprir as metas do Acordo de Paris, que pretende atingir o equilíbrio entre emissão e remoção dos gases causadores do efeito estufa até o ano de 2050.
Por - Agência Brasil
Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em agosto recebem hoje (17) o abono salarial ano-base 2020. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 8 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.
Também hoje, o Banco do Brasil libera o abono salarial para os trabalhadores do setor público com inscrição de final 7. O pagamento para essa categoria começou a ser feito em 15 de fevereiro e segue até 24 de março, com base no dígito final da inscrição do servidor.
O abono de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Trabalhadores do setor público que recebem pelo Banco do Brasil:
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.
Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e a senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.
Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em situação de emergência, devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado em 8 de fevereiro, independentemente do mês de nascimento.
Por - Agência Brasil
Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.
Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.
Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.
Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.
“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.
Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.
As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 - Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
Grupos
Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.
Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
• Grupo 1: bens imóveis;
• Grupo 2: bens móveis;
• Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
• Grupo 4: aplicações e investimentos;
• Grupo 5: créditos;
• Grupo 6: depósito à vista e numerário;
• Grupo 7: fundos;
• Grupo 8: criptoativos;
• Grupo 9: outros bens e direitos.
A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.
A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui:
Criptoativos
A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.
Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:
- Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
• Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
• Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
• Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
• Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas
Rendimentos
A quarta mudança torna mais ágil a declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros).
A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.
Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a mudança facilita a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que podem preencher os formulários de rendimentos diretamente na ficha de “Bens e direitos”. “Para quem tem muitos ativos [e muitas fontes de rendimentos], recomendo seguir o procedimento antigo e usar as fichas tradicionais de rendimentos”, aconselha. “Na verdade, a Receita está dando mais uma opção de preencher a mesma informação. Quanto mais possibilidades, melhor.”
Detalhamentos
A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam passa a ser obrigatório para automóveis. O programa gerador alertará para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves. O número do registro de construções no CEI e no CNO passou a ser exigido.
Por - Agência Brasil
O concurso 2.463 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (19) à noite no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram 11 - 16 - 31 - 37 - 42 - 51.
O próximo concurso (2.464), no sábado (20), deve pagar o prêmio de R$ 190 milhões.
A quina teve 281 ganhadores e cada um vai receber R$ 51.216,19. Os 20.541 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 1.000,90.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
O sorteio é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.
Por - Agência Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo do Senado a um projeto de lei que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. Proposta segue para sanção presidencial.
O projeto de lei original é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), junto com mais cinco deputados, e foi apresentado como uma resposta da conduta de agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer.
Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas.
Durante a fala do advogado, o juiz e o promotor não interviram para defender ou protestar contra as menções feitas pela defesa durante a audiência, que teve uma grande repercussão nacional quando foi tornada pública. O réu foi inocentado por falta de provas.
Por - Agência Brasil






















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