Lojas fazem promoção irregular de produto que compete com amamentação

Seis em cada dez farmácias e supermercados desrespeitam a legislação que regula o marketing de produtos que podem competir com a amamentação, como leites, fórmulas infantis, chupetas e mamadeiras.

A conclusão é de um estudo feito em sete cidades brasileiras pelo Observatório de Saúde na Infância (Observa Infância), que reúne pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Centro Universitário Arthur de Sá Earp Neto (Unifase).

A promoção comercial de fórmulas infantis, mamadeiras e chupetas é proibida em supermercados e farmácias, o que significa, por exemplo, que os estabelecimentos não podem realizar ofertas e descontos, exposição especial em pontas de gôndola ou em displays destacados e distribuição de brindes ou amostras grátis desses produtos. 

Descumprimento

Segundo a pesquisa, realizada no Rio de Janeiro, em São Paulo, Florianópolis, João Pessoa, Brasília, Ouro Preto e Belém, os principais produtos que descumprem a legislação vigente são compostos lácteos (45%), leites (35,4%), papinhas e mingaus para bebês (28,9%), fórmulas infantis (15%), bicos como chupetas ou mamadeiras (9,8%) e fórmulas especiais (3,7%).

Segundo a Fiocruz, Belém registrou o maior índice de infrações em farmácias e supermercados à legislação vigente (71,6%), seguida de São Paulo (69,9%), Rio de Janeiro (65,7%), Brasília (64,1%), João Pessoa (60,3%), Florianópolis (47,1%) e Ouro Preto (28,7%). 

Coordenador do Observa Infância, o pesquisador em saúde pública Cristiano Boccolini explica que o objetivo do estudo é gerar evidências científicas para apoiar políticas públicas mais eficazes para a proteção e a promoção do aleitamento materno. 

O pesquisador foi consultor convidado pela Organização Mundial da Saúde em um estudo divulgado em abril que avaliou o impacto global do marketing digital na promoção e na venda de produtos que competem com o aleitamento materno. 

O levantamento global apontou, entre outros problemas, que posts de companhias que fabricam produtos que competem com a amamentação têm um alcance três vezes maior que o de posts relacionados aos benefícios do aleitamento materno.

“O relatório também mostra que mulheres que publicam em suas redes sociais conteúdo relacionado a suas experiências com a amamentação são assediadas com a publicidade de produtos como mamadeiras e fórmulas infantis”, acrescenta Bocolini, que concedeu entrevista à Rádio Nacional do Rio de Janeiro e defendeu maior fiscalização de estabelecimentos e conscientização de profissionais de saúde sobre o tema.

"Esse exemplo da promoção comercial nas farmácias e supermercados é uma pontinha do iceberg. A gente tem a indústria convencendo e patrocinando profissionais de saúde a utilizarem seus produtos, e a gente tem o marketing digital que está cada vez mais disseminado e amplo".

Procurada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) disse que não irá se pronunciar sobre a pesquisa. Já a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) afirmou que não se manifesta sobre práticas de cunho comercial das empresas e que desconhece qualquer notificação enviada às redes de farmácias associadas dando conta desse descumprimento.

Frases de advertência

A regulação do marketing de fórmulas infantis, bicos, chupetas, mamadeiras e outros produtos que competem com o aleitamento materno é prevista pelo Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, da Organização Mundial da Saúde (OMS), adotado como norma no Brasil, pelo Ministério da Saúde, em 1988. No país, a Lei 11.265 de 2006 também trata do tema, regulamentado no Decreto 9.579 de 2018.  

Além de algumas proibições, há ainda produtos que precisam ser comercializados com frases de advertência, como “O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 anos ou mais”, no caso dos leites e compostos lácteos, e “O Ministério da Saúde informa: após os 6 meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos”, no caso de alimentos de transição, como papinhas, sopinhas e cereais infantis. Nesses casos, as frases de advertência devem ser legíveis, em negrito, emolduradas e próximas ao produto comercializado em promoção. 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos

Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25). 

Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais". Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
Homicídio qualificado

Outro ponto da nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Denúncias

Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.

Caso

Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional.

O menino, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Maior banco de leite humano do mundo integra rede da Fiocruz

O hospital do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas foi inaugurado em 1918. Na época, era chamado de Hospital de Doenças Tropicais. Sua construção fez parte do projeto de reformulação da saúde pública brasileira elaborado por Oswaldo Cruz.

A unidade de saúde tinha um papel estratégico para tratar pacientes com diversas doenças infecciosas. Inicialmente, recebeu pessoas com doença de Chagas e foi um centro de referência durante a gripe espanhola.

Em 1925, o médico Evandro Chagas começou a trabalhar no Hospital de Doenças Tropicais. Ele desenvolveu diversos estudos para descobrir a cura para a doença de Chagas e também atuou em pesquisas voltadas a reduzir as doenças transmitidas por insetos principalmente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. O médico morreu em um acidente aéreo em 1940, e o hospital recebeu o nome de Evandro Chagas para homenagear o profissional.

Atualmente, a unidade de saúde, que integra a rede de atendimento médico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), trata doenças infecciosas como aids, tuberculose, dengue, zika e chikungunya. A diretora do Instituto Valdiléa Veloso diz que a atenção principal é para as chamadas doenças negligenciadas que atingem uma população mais pobre.

“A rede privada investe poucos recursos para tratar estas doenças por isso o trabalho do Instituto é fundamental para oferecer um tratamento gratuito e de qualidade para uma população que enfrenta dificuldades financeiras.”

Banco de leite

A Fiocruz também coordena a maior rede de bancos de leite humano do mundo. O trabalho é realizado pelo Instituto Fernandes Figueira, outra unidade da fundação. O leite coletado pelos bancos serve para alimentar recém-nascidos que estão internados em unidades de terapia intensiva (UTIs) neonatais.

Há quase um ano, Rafaele Ribeiro é uma das doadoras do banco de leite. Ela coleta o material em casa e uma vez por semana e entrega o leite para o instituto.

“Eu me sinto muito bem porque estou ajudando a alimentar e a salvar a vida de outra criança. A doação é simples e não prejudica a alimentação do meu filho”.

Nos bancos de leite, o material coletado é analisado em laboratório para verificar os níveis de acidez, gordura e calorias. Depois o leite é pasteurizado para evitar a contaminação. Em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal existe pelo menos uma unidade de banco de leite.  

A coordenadora do banco de leite humano, Danielle Silva, conta que, somente no primeiro trimestre deste ano, foram coletados mais de 54 mil litros de leite que beneficiaram cerca de 56,4 mil bebês.

“O leite é o melhor alimento que existe para um recém-nascido. Quando o bebê está na UTI neonatal, a mãe não pode amamentar e por isso é muito importante a doação porque os médicos usam este leite para alimentar as crianças.”

Além de coletar e de distribuir leite humano, o Instituto Fernandes Figueira desenvolve diversos projetos para orientar as mulheres sobre a maneira correta de amamentar, para evitar que o aleitamento materno seja interrompido de forma precoce.

“A informação é fundamental porque muitas vezes a mulher deixa de amamentar por falta de conhecimento. Aqui no instituto nós ensinamos a maneira correta de amamentar e, com isso, as mães não interrompem precocemente este processo, que é fundamental para o desenvolvimento da criança” diz Danielle.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Varíola dos macacos: Anvisa esclarece que não recomendou isolamento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota nesta terça-feira (24) esclarecendo as recomendações feitas pela agência para retardar a entrada do vírus da varíola dos macacos no Brasil.

Segundo a Anvisa, foi apenas reforçada a adoção das medidas que já estão em vigência em aeroportos e em aeronaves e que são destinadas a proteger “o indivíduo e a coletividade não apenas contra a covid-19, mas também contra outras doenças.”

Na nota, a Anvisa esclarece que não recomendou o “isolamento” como uma medida para o enfrentamento à varíola dos macacos.

“De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a varíola do macaco pode ser transmitida aos seres humanos através do contato próximo com uma pessoa ou animal infectado, ou com material contaminado com o vírus. O vírus pode ser transmitido de uma pessoa para outra por contato próximo com lesões, fluidos corporais, gotículas respiratórias e materiais contaminados, como roupas de cama”, diz a nota.

A Anvisa informou que atua consoante com as ações das agências internacionais e de organismos mundias de saúde e que permanece monitorando a evolução dos casos da varíola dos macacos, mantendo um contato constante com o Ministério da Saúde. “Tão logo se justifique, serão propostas as medidas sanitárias, quando cabíveis, em aditamento às regras existentes e vigentes no Brasil.”

A doença

A varíola de macaco é uma doença pouco conhecida porque a incidência é maior na África. Até o momento, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) há 131 casos confirmados de varíola dos macacos, registrados fora do continente africano e 106 outros casos suspeitos, desde que o primeiro caso foi relatado em 7 de maio.

Diante do quadro, o Ministério da Saúde criou uma sala de situação para monitorar o cenário da varíola dos macacos no Brasil. A medida, anunciada pela pasta na noite desta segunda-feira (23), tem como objetivo elaborar um plano de ação para o rastreamento de casos suspeitos e na definição do diagnóstico clínico e laboratorial para a doença.

"Até o momento, não há notificação de casos suspeitos da doença no país", informou o Ministério da Saúde, em nota. A pasta afirma que encaminhou aos estados um comunicado de risco sobre a patologia, com orientações aos profissionais de saúde e informações disponíveis até o momento sobre a doença.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
feed-image
SICREDI 02