O Senado aprovou hoje (24) uma medida provisória (MP) que permite a renegociação de débitos para estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A MP havia passado pela Câmara, onde sofreu alterações e, por isso, virou um projeto de lei de conversão (PLV). O desconto pode chegar a 77% do valor total negociado, mas para estudantes que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o abatimento pode ser de até 99% do valor devido. O texto segue para sanção presidencial.
O desconto aprovado é oferecido aos estudantes que tenham formalizado a contratação de financiamento estudantil junto ao Fies até o 2º semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos e não pagos até sua publicação. O texto traz a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios e concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, a proposta oferece um desconto de 99% da dívida consolidada para aqueles que estão no CadÚnico ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, esse desconto é de 77%. Essa foi uma das alterações dos parlamentares em relação à MP original. Antes da mudança, ela previa descontos de 92% para beneficiários do CadÚnico e de 86,5% para os demais.
O PLV permite, ainda, a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento do Fies, inclusive na hipótese de parcelamento dos débitos. O texto aprovado no Senado permite o inadimplemento de até três prestações sucessivas e cinco alternadas. “Esta modificação é deveras positiva pois flexibiliza as regras de inadimplemento, evitando assim a rescisão precipitada da transação, o que não é desejável, nem para o estudante financiado, nem para o Fies”, afirmou o relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).
Dívidas
A renegociação de dívidas do Fies pode atender pouco mais de 1 milhão de estudantes, que representam contratos no valor de R$ 35 bilhões, segundo números do Ministério da Educação.
São considerados o total de 2,6 milhões de contratos ativos do Fies, abertos até 2017, com saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% (1,07 milhão) estão inadimplentes há mais de 360 dias. O texto que facilita o pagamento dos atrasados foi editado no último dia de 2021 e ainda precisa de um decreto regulamentador.
Por - Agência Brasil
Novas tecnologias levam à possibilidade de uso de novos equipamentos que proporcionam novas formas de serviços e de relações comerciais.
A exemplo da telefonia, o setor de energia também passa por esse processo e, diante dele, tem procurado atualizar a legislação. Este foi o tema debatido hoje (24) durante o Ciclo de Palestras sobre Legislação e Políticas Públicas – evento promovido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“Quando se fala em modernização e liberalização do setor elétrico, na minha cabeça tem, na ponta, energia mais barata para empresas e consumidores”, disse o presidente do Ipea, Erik Alencar de Figueiredo, ao dar início ao evento que teve, como foco central, o Projeto de Lei 414/2021 que, segundo o governo, pode ajudar a modernizar o setor, caso
Entre as possibilidades previstas pelo projeto, está a de permitir, ao pequeno consumidor, liberdade para escolher quem será seu fornecedor de energia. Na teoria, caso haja um mercado realmente competitivo, a expectativa é que a consequência disso sejam preços mais baixos para o consumidor final.
Essa liberdade de escolha já é praticada por grandes e médios consumidores – em geral, indústrias – que adquirem energia via livre mercado. O desafio será o de estender aos pequenos consumidores essa possibilidade.
Consumidor brasileiro
Para que isso seja possível, no entanto, é necessário, antes de tudo, entender quem é esse pequeno consumidor. “Temos muitos brasileiros com renda próxima a um salário mínimo. Isso reflete a vida mediana dos brasileiros. E há brasileiros cuja despesa com energia elétrica é bastante expressiva em termos de orçamento. Para boa parte desses brasileiros, pelo menos 10% da renda é comprometida com energia elétrica”, disse o presidente do Ipea ao apresentar alguns dos dados coletados pelo instituto.
Segundo ele, conhecer esses brasileiros cujas despesas com energia elétrica e com gás de cozinha são consideráveis “é vital para que as pessoas que conduzem as políticas públicas no Brasil tornem essas políticas provedoras de bem-estar social”.
Indicadores de regulação
De acordo com um levantamento apresentado pelo diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Ipea, Nilo Luiz Saccaro Junior, os indicadores de regulação do setor elétrico brasileiro estão muito abaixo dos observados nos países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“No setor de eletricidade, o valor indicador do Brasil [2,06 pontos, em uma escala onde, quanto menor for o número, melhor a situação] é 42% superior à média dos países da OCDE, que era 1,45 ponto, enquanto a média dos cinco melhores países era 0,39”, disse.
“No setor de gás natural, os números são ainda piores para o Brasil, que teve 2,99 pontos contra 1,35 da média da OCDE”, acrescentou.
Mudanças inevitáveis
Segundo a diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério de Minas e Energia (MME), Camilla Fernandes, a indústria de energia elétrica está passando por “mudanças cada vez mais profundas” não apenas no Brasil.
“Essas mudanças são inevitáveis. Estamos falando de fontes renováveis; soluções tecnologias; novas formas de gerar energia; novos modelos de negócio; novas formas de interação com o consumidor. É algo que já está acontecendo em todo o mundo”, disse.
Ela lembrou que, no Brasil, já existem mais de 1 milhão de unidades com geração distribuída instaladas que geram quase 11 gigawatts (GW) de energia.
Geração distribuída é uma modalidade na qual a energia gerada em residências ou condomínios – a partir da energia solar coletada via placas fotovoltaicas, por exemplo – pode ser repassada a outros consumidores. Essa energia repassada ao sistema pode então compensar parte da energia consumida pela unidade que a gerou, diminuindo os gastos com a conta de luz.
“Energias renováveis descentralizadas de pequeno porte espalhadas já são uma realidade no Brasil”, destacou a secretária do MME, ao elogiar uma outra medida prevista no PL 414: a possibilidade de os consumidores escolherem de quem comprarão a energia elétrica.
Segundo ela, na forma como se encontra, o projeto tem o apoio do ministério, uma vez que “leva em conta todo trabalho que fizemos e a atualização de nossos estudos visando os avanços legais”.
“Aguardamos avanços no Legislativo. O desafio da implementação e organização do setor é, na verdade, o desafio de equilibrar consenso, porque precisamos de consenso no setor, com segurança regulatória e estabilidade jurídica, além de cumprimento dos contratos, de qualidade, porque não dá para ser amador nesse ambiente, e de tempo. São critérios que se opõem, mas mudar o normativo é realmente uma necessidade que se impõe para atender a realidade no setor”, argumentou a secretária.
Acima da inflação
Participante do encontro, o vice-presidente de Estratégia e Comunicação da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Bernardo Sicsú, apresentou um estudo segundo o qual a conta de luz residencial aumentou “mais que o dobro da inflação entre 2014 e 2021”.
“Nesse período, a conta de luz teve aumento 237% maior do que o do IPCA [índice que mede a inflação]. Nesse mesmo período, os preços do mercado livre ficaram 25% abaixo do IPCA”, disse o representante da Abraceel, ao comparar os índices cobrados nas contas de luz de pequenos consumidores (no caso, residenciais), aos cobrados de médio e grandes consumidores no mercado livre, onde há possibilidade de se escolher quem será o fornecedor de energia.
Citando pesquisas feitas em 2021 pela Abraceel, Sicsú disse que oito em cada dez brasileiros gostariam de escolher seus fornecedores de energia; e que sete em cada dez trocariam de fornecedores, se tivessem oportunidade.
“Abrir o mercado significa, tendo como base dados de consultorias renomadas de mercado, uma redução, no componente energia ao negociá-la livremente, da ordem de 27%. Na conta de luz, a redução seria de 15%”, afirmou.
Fatores
A possibilidade de pequenos consumidores adquirirem energia no mercado livre foi um dos fatores identificados pelo estudo do Ipea para entender as discrepâncias entre os indicadores brasileiros e os dos países da OCDE.
“Em todos países [da OCDE] e também no Brasil já temos a liberdade de escolha para os grandes e médios consumidores, mas só para o Brasil não temos a liberdade de escolha para os pequenos consumidores, que têm em sua grande maioria os consumidores residenciais e comerciais”, explica Nilo Saccaro.
Na avaliação do pesquisador, o fim do mercado cativo é “fundamental para que as questões competitivas ocorram após a privatização de estatais”. Ele, no entanto, pondera que “cativar sem modernizar o marco regulatório faz correr o risco de o monopólio ser mantido”.
“Privatização é necessária, mas não suficiente. Precisa vir acompanhada da modernização regulatória e da abertura do mercado”, disse.
Ainda segundo o diretor de Estudos e Políticas Regionais, melhor regulação não é necessariamente mais regulação. “Regulação excessiva ou complexa pode se tornar uma barreira para a entrada aos novos concorrentes”, completou.
Verticalização da cadeia
Um outro fator citado por ele é a chamada “verticalização da cadeia”, na qual um pequeno grupo de empresas domina vários elos da cadeia de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Por fim, ele cita a dificuldade para a venda de participações acionárias. “No Brasil se precisa inclusive de autorização do Congresso Nacional, o que não ocorre nos outros países pesquisados.”
Por - Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.
"Um fato lamentável e que marcou a todos nós no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza", afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.
O projeto de lei foi de autoria das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). "As crianças do Brasil, a partir de hoje, vão ter à sua disposição um elemento em lei a mais para protegê-las e tornar muito mais drástica e difícil a vida de quem quiser tirar a vida de uma criança", disse Alê Silva.
O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a considerar Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em doação de cestas básicas ou pagamento de multa.
Por - Agência Brasil
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu hoje (24) processo seletivo para contratação temporária de 133 profissionais que trabalharão no Censo 2022. As vagas são para agente censitário de administração e informática, distribuídas em 114 municípios de 14 estados.
Para se inscrever, é preciso ter ensino médio completo. O valor mensal da remuneração é de R$ 1.700, com direito a auxílio-alimentação e auxílio-transporte. A jornada de trabalho é 40 horas semanais, sendo oito horas diárias. A contratação tem duração de até cinco meses, podendo ser prorrogada.
As inscrições podem ser feitas pelo site do IBGE até o dia 31 deste mês. Não será cobrada taxa de inscrição.
O processo seletivo consiste na análise da titulação acadêmica dos candidatos. Das 133 vagas, 14 são reservadas para pessoas pretas ou pardas e três, para pessoas com deficiência.
Mais informações sobre o processo seletivo simplificado podem ser encontradas no portal do IBGE.
por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.484 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, na cidade de São Paulo. O sorteio terá transmissão ao vivo pelas redes sociais das Loterias Caixa, no Facebook e YouTube.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
De acordo com a Caixa. caso apenas um apostador ganhe o prêmio da faixa principal e aplique todo o valor na poupança, receberá R$ 409,9 mil de rendimento no primeiro mês.
Por - Agência Brasil
Diante do aumento no número de casos da varíola de macaco, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nota reforçando a necessidade de adoção de medidas "não farmacológicas", como distanciamento físico, uso de máscaras de proteção e higienização frequente das mãos, em aeroportos e aeronaves, para retardar a entrada do vírus no Brasil.
A varíola de macaco é uma doença pouco conhecida porque a incidência é maior na África. Até o momento, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) há 131 casos confirmados de varíola dos macacos, registrados fora do continente africano e 106 outros casos suspeitos, desde que o primeiro foi relatado em 7 de maio.
"A Anvisa mantém-se alerta e vigilante quanto ao cenário epidemiológico nacional e internacional, acompanhando os dados disponíveis e a evolução da doença, a fim de que possa ajustar as medidas sanitárias oportunamente, caso seja necessário à proteção da saúde da população", diz a nota divulgada ontem (23).
Ainda, de acordo com a agência, essas recomendações protegem não só contra a varíola e a covid-19, mas também contra muitas doenças infectocontagiosas.
"Tais medidas não farmacológicas, como o distanciamento físico sempre que possível, o uso de máscaras de proteção e a higienização frequente das mãos, têm o condão de proteger o indivíduo e a coletividade não apenas contra a covid-19, mas também contra outras doenças", reitera a Anvisa.
Diante do quadro, o Ministério da Saúde criou uma sala de situação para monitorar o cenário da varíola dos macacos no Brasil. A medida, anunciada pela pasta na noite desta segunda-feira (23), tem como objetivo elaborar um plano de ação para o rastreamento de casos suspeitos e na definição do diagnóstico clínico e laboratorial para a doença.
"Até o momento, não há notificação de casos suspeitos da doença no país", informou o Ministério da Saúde, em nota. A pasta afirma que encaminhou aos estados um comunicado de risco sobre a patologia, com orientações aos profissionais de saúde e informações disponíveis até o momento sobre a doença.
Por - Agência Brasil














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