Corpo de influenciador morto nos EUA será trazido para o Brasil

Em campanha na internet, parentes e amigos do influenciador digital catarinense Jesse Koz conseguiram arrecadar cerca de R$ 120 mil para trasladar o corpo dele dos Estados Unidos para o Brasil.

Koz morreu em um acidente automobilístico na última segunda-feira (23). O cachorro Shurastey, um golden retriever de 6 anos, que viajava com Jesse, também morreu no acidente. O corpo do cachorro deverá ser cremado e as cinzas enviadas ao Brasil junto com o corpo de seu tutor, Jesse .

Natural de Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina, Jesse deve ser enterrado na própria cidade natal. 

As informações sobre traslado e velório ainda não foram divulgadas pela família.

Fatalidade

Jesse e Shurastey viajavam em um fusca 1978 adaptado, que tinha até barraca de teto. Eles estavam a caminho do estado norte-americano do Alasca, quando sofreram uma grave colisão com outro veículo no estado do Oregon.

De acordo com informações da imprensa local, o brasileiro tentou se desviar de um engarrafamento, mas acabou batendo de frente com um veículo que vinha na direção contrária. 

O motorista do outro carro teve ferimentos leves, mas Jesse e Shurastey não resistiram. Imagens do acidente publicadas na imprensa dos Estados Unidos mostram o fusca completamente destruído. As duas mortes foram confirmadas nas redes sociais oficiais de Jesse. 

O influenciador, que tinha 29 anos, compartilhava sua jornada e a de seu cachorro e fiel companheiro nas redes sociais, onde acumulavam milhares de seguidores.

Koz viajava desde 2017 em seu fusca e chegou a percorrer mais de 15 países das Américas.  

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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STF adia conclusão de julgamento sobre acordo coletivo no transporte

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, hoje (26), a conclusão do julgamento que vai decidir se as convenções coletivas que tratam de direitos não previstos na Constituição prevalecem sobre as leis trabalhistas. 

Até o momento, nove ministros votaram. Faltam os votos de Dias Toffoli e do  presidente, Luiz Fux, que serão proferidos na quarta-feira (1º). 

O entendimento que for firmado pela Corte vai valer somente para os casos de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e seus motoristas de caminhão antes da Lei 12.619/2012, norma que disciplinou os direitos e deveres dos profissionais. 

Os acordos definiram que a atividade de transporte de cargas é incompatível com o controle de jornada de trabalho. 

Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir a possibilidade para que a tese possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes. 

Entenda 

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que anularam os acordos, por entender que existem meios tecnológicos para as transportadoras realizarem o controle de jornada dos motoristas. 

Segundo a entidade, a Constituição garante a prevalência das convenções coletivas no caso de direitos não assegurados. 

A Justiça do Trabalho decidiu que os acordos não poderiam ter aplicado a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispensa o controle de horas aos empregados que exercem atividade externa. 

Com a anulação, as empresas foram condenadas ao pagamento de horas extras e de trabalho prestado em dias de descanso antes da vigência da lei. 

Votos 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que os acordos entre empregadores e empregados devem prevalecer nas relações jurídicas que se iniciaram antes da lei e a supremacia dos acordos coletivos deve ser assegurada. 

Gilmar Mendes destacou ainda que a legislação trabalhista não consegue acompanhar o mundo virtual. "Esse novo mundo da revolução digital está fazendo uma revolução também no âmbito do direito, e há dificuldade do direito legislado acompanhar essa realidade", disse. 

O voto do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. 

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski votaram para manter as decisões da Justiça do Trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Planos de saúde individuais têm aumento histórico

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (8) o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares. O aumento poderá ser de até 15,5%. A decisão foi tomada pela diretoria por quatro votos a um.

Trata-se do maior reajuste anual já aprovado pela agência, criada em 2000. As operadoras dos planos de saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2022 a abril de 2023. Mas a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar.

O aumento histórico ocorre um ano após a ANS ter aprovado pela primeira vez um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19. No período, os planos registraram uma redução de custos.

"Já em 2021, tivemos uma gradativa retomada da utilização desses serviços. É também um ano influenciado por uma forte inflação em todo o país", disse a gerente Econômico-financeira e Atuarial de Produtos da ANS, Daniele Rodrigues, ao apresentar os detalhes do cálculo do índice.

Em nota divulgada em seu portal eletrônico, a ANS sustenta que tanto o reajuste negativo de 2021 como o reajuste histórico deste ano possuem relação com os efeitos da pandemia da covid-19. "Não se pode analisar o percentual calculado para 2022 sem considerar o contexto e os movimentos atípicos no setor de planos de saúde nos últimos dois anos", diz o texto.

A proposta de reajuste foi submetida ao Ministério da Economia no início do mês. A pasta emitiu nota técnica aprovando a aplicação da metodologia na segunda-feira (23). Segundo a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual foi adotada em 2018. O cálculo é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Também leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

A variação das despesas assistenciais de 2021 foi de 20,35%. É o maior percentual da série histórica apresentada na reunião, com dados desde 2014. Em 2020, essa variação havia sido negativa em 9,2%. Os cálculos são realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos da ANS.

Diferentes diretores avaliaram que a fórmula pré-definida garante transparência e previsibilidade para o reajuste. "É uma metodologia que reflete de forma muito clara a variação da despesa assistencial", argumentou o diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes.

Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, a aplicação da metodologia protege o interesse público. "A agência regula e procura manter o setor em funcionamento", disse. 

Único voto divergente, a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, elogiou os esforços da equipe em aplicar a metodologia em vigor, mas se posicionou contra o índice proposto.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Senado aprova MP que estabelece salário mínimo de R$ 1.212

O plenário de Senado aprovou, nesta quinta-feira (26), a medida provisória (MP) que fixou o valor do salário mínimo em R$ 1.212 desde 1º de janeiro de 2022. Com a aprovação, a MP segue para promulgação.

Durante a votação, os senadores discutiram sobre o crescimento da fome e da miséria no Brasil. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou a relatora, Soraya Thronicke (União-MS), por manifestar que o valor pequeno do mínimo é um problema grave da sociedade brasileira, mas é menos debatido do que "querelas ideológicas em redes sociais".

Citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  a relatora destacou que mais de 60 milhões de brasileiros recebem até dois salários mínimos, cerca de 70% da população ocupada. Já dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que 25 milhões de pessoas recebem aposentadorias no valor de um salário mínimo, "ou seja, dois terços dos beneficiários da Previdência". Para a senadora, o Brasil precisa recriar uma política de valorização do salário mínimo.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Projeto no Senado esvazia Justiça Eleitoral, diz presidente do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, alertou hoje (26) que há risco de “esvaziamento” da Justiça Eleitoral na ampla reforma das legislações partidária e eleitoral que tramita no Senado. 

A observação consta em ofício enviado hoje ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). No documento de 10 páginas, o ministro aponta quatro pontos que considera mais problemáticos no texto atual do projeto de lei. 

“Sustenta-se, com o devido respeito, que a redação atual da proposta legislativa encerra comprometimento insofismável das competências da Justiça Eleitoral, que desafiam exame verticalizado sobre a possibilidade de fragilização da segurança jurídica e de eventual esvaziamento material das atribuições dessa Justiça Especializada”, escreveu Fachin.

Entre os pontos problemáticos destacados por Fachin estão o artigo que prevê a possibilidade de revogação de resoluções do TSE pelo Congresso; o dispositivo que altera os processos de prestação de contas, retirando do TSE e transferindo para empresas privadas de consultoria a análise de documentos.

Outra problema indicado pelo ministro é que a proposta em tramitação não prevê um intervalo entre a publicação no Diário Oficial da União e a entrada em vigor do novo Código Eleitoral, o chamado vacatio legis. Sem esse tempo, não é possível garantir a segurança jurídica das Eleições 2022, afirmou o presidente do TSE.

Para aplicar o novo Código Eleitoral, com seus 898 artigos, será preciso um amplo estudo dos impactos sobre todas as outras normas eleitorais, argumentou Fachin. Não há tempo hábil para concluir a tarefa antes das eleições de outubro, acrescentou o ministro.

O presidente do TSE destacou também que o calendário eleitoral está em curso, e que a Constituição traz instrumentos para impedir mudanças de regra com o jogo eleitoral já em andamento. Fachin pediu que as eventuais modificações legislativas só entrem em vigor, no mínimo, a partir de 2023.

“A  Justiça  Eleitoral afirma, incansavelmente, que o conhecimento prévio das regras do jogo eleitoral, e a manutenção desse regramento durante todo o processo eleitoral, é uma garantia a todos os atores políticos e a toda a sociedade brasileira”, disse o ministro. 

Com mais de 400 páginas, o projeto de lei em tramitação no Senado já foi aprovado pela Câmara e propõe uma ampla reforma nas leis partidárias e eleitorais. Além do Código Eleitoral, a proposta mexe em outras leis, como a que trata de inelegibilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Lei que amplia Prouni para estudantes de escolas privadas é sancionada

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.350/2022 que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos de escolas particulares, mesmo sem bolsa de estudos.

 Antes, só estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do programa. As novas regras começam a valer a partir do dia 16 de julho.

O texto, originado da Medida Provisória (MP) 1075/21, diz que as bolsas do Prouni continuarão a ser oferecidas aos estudantes de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse os três salários-mínimos, mas que o perfil socioeconômico deixará de ser um critério de pré-seleção. O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado critério.

Com as novas regras, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública que vão cursar pedagogia ou licenciatura continuam a ser beneficiados com as bolsas do Prouni. Eles já eram contemplados na legislação anterior do programa.

Na sequência vêm os alunos que cursaram todo o ensino médio em rede pública; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa; alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral, e os alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.

A lei também autoriza que o Ministério da Educação (MEC) dispense a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo.

Pelas novas regras, ficam extintas as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições.

O texto veda ainda aos beneficiários acumular mais de uma bolsa do Prouni. Também fica proibida a concessão de bolsas para alunos de universidades públicas e para estudantes que, numa outra instituição, façam uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Apesar de as bolsas do Prouni serem destinadas a estudantes que estão na primeira graduação, a lei abre uma exceção para cursos onde há concomitância ou complementariedade de bacharelado e licenciatura. Nesses casos, o estudante pode obter a bolsa do Prouni para cursar a segunda parte da formação.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os critérios de oferta das bolsas serão estabelecidos em regulamento pelo Ministério da Educação. As instituições que desejarem aderir ao programa terão quer cumprir algumas obrigações previstas no termo de adesão.

Dentre elas estão a previsão de percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de: pessoas com deficiência, na forma prevista na legislação; autodeclarados indígenas, pardos ou pretos; e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos.

O estabelecimento que descumprir essas regras fica sujeito à suspensão do Prouni, sem prejuízo para estudantes já atendidos.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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