Receita Federal bate recorde de arrecadação em abril: R$ 195 bilhões

O crescimento das arrecadações obtidas por meio de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) levou a Receita Federal a registrar o melhor desempenho arrecadatório desde o início da série histórica, em 1995, tanto para o mês de abril quanto para os primeiros quatro meses do ano.

De acordo com a análise de arrecadação divulgada hoje (26) pelo Ministério da Economia, a arrecadação total do órgão em abril de 2022 ficou ligeiramente acima de R$ 195 bilhões, “registrando acréscimo real (IPCA) de 10,94% em relação a abril de 2021”.

No quadrimestre acumulado (de janeiro a abril de 2022), a arrecadação alcançou o valor de R$ 743,2 bilhões, o que representa um acréscimo de 11,05% pelo IPCA. “O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos, principalmente de IRPJ e CSLL.

Mês

As arrecadações com IPRJ e CSLL totalizaram R$ 48,104 bilhões em abril, valor que representa crescimento real de 21,53%. A Receita explica que esse desempenho se deve ao aumento de 36,11% na arrecadação da estimativa mensal; de 12,24% na arrecadação do balanço trimestral; e de 11,39% na arrecadação do lucro presumido.

“Importante observar que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 3 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities”, destaca o Fisco.

A arrecadação da Receita Previdenciária ficou em R$ 42,6 bilhões (acréscimo real de 7,69%).

”Esse resultado pode ser explicado pelo aumento da massa salarial por meio da criação de novos postos de trabalho e pelo bom desempenho da arrecadação do Simples Nacional em relação à abril de 2021”.

Rendimentos de Capital (IRRF) tiveram arrecadação de R$ 5,96 bilhões (acréscimo real de 61,93%), resultado que se deve aos acréscimos nominais de 390% nas arrecadações via fundos de renda fixa; e ao aumento de 133% nas arrecadações via aplicações de renda fixa, tanto para pessoas físicas como para jurídicas.

De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, os principais fatores macroeconômicos que influenciaram os resultados de abril, na comparação com o mesmo mês do ano anterior, foram a produção industrial "na qual tivemos redução na ordem de 2,48%; a venda de bens, que teve desempenho positivo de 4,5% em relação ao ano anterior; e a venda de serviços, que ficou na casa de 11,4%”.

Quadrimestre

Nos primeiros quatro meses do ano, IPRJ e CSLL arrecadaram R$ 196,69 bilhões (crescimento real de 22,57%). A Receita explica que esse desempenho se deve aos acréscimos reais de 84,46% na arrecadação relativa à declaração de ajuste; e de 19,19% na arrecadação da estimativa mensal.

“Além disso, houve pagamentos atípicos da ordem de R$ 18 bilhões, feitos por empresas ligadas ao setor de commodities”, acrescentou.

A arrecadação via Receita Previdenciária nos quatro primeiros meses do ano ficou R$ 170,9 bilhões (acréscimo real de 4,77%), resultado que pode ser explicado pelo aumento da massa salarial decorrente da criação de novos postos de trabalho e pelo aumento real de 22% na arrecadação do Simples Nacional, na comparação com o mesmo quadrimestre de 2021.

De janeiro a abril de 2022, o imposto obtido via rendimentos de capital (IRRF) arrecadou R$ 22,56 bilhões (acréscimo real de 46,49%), resultado obtido graças aos acréscimos nominais de 316% na arrecadação com fundos de renda fixa; e de 125% com aplicações de rendas fixas.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Eleições 2022: TSE aprova registro de mais duas federações partidárias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (26), por unanimidade, a criação de duas novas federações partidárias. A primeira une os partidos PSDB e Cidadania. A outra envolve Psol e Rede.

As federações partidárias são diferentes das antigas coligações, que permitiam alianças somente durante as eleições. Na federação, os partidos que se unirem antes de uma eleição devem permanecer juntos por no mínimo quatro anos, período do mandato.

Outra diferença é que na federação são compartilhados programa, estatuto e direção comuns. Tudo deve ser aprovado pelo diretório nacional de cada partido, em processo eleitoral. A legislação prevê ainda que deve haver afinidade ideológica entre as agremiações. 

A formação de federações foi aprovada pelo Congresso em agosto do ano passado. Na prática, a medida veio salvar siglas que corriam o risco de não cumprir a cláusula de barreira, instrumento que restringe o acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de TV e rádio para os partidos com baixo desempenho eleitoral.

Prazo

O prazo para o registro de federações partidárias termina em 31 de maio, conforme estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até lá, cabe ao TSE verificar se foram cumpridos os requisitos formais e aprovar o estatuto das federações.

Ontem (25), o Psol e a Rede pediram uma liminar (decisão provisória) para registrar sua federação, que ainda não recebeu da Receita Federal o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), um dos requisitos formais. O pedido foi aprovado por unanimidade pelo TSE.

No caso de PSDB e Cidadania, as negociações se prolongaram desde fevereiro, e a formação da federação foi selada no início deste mês. Os presidentes das siglas, Bruno Araújo e Roberto Freire, respectivamente, estiveram presentes na sessão de hoje do TSE.

Na última terça-feira (24), o TSE já havia aprovado a formação de uma primeira federação partidária, composta por PT, PCdoB e PV.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Síndrome respiratória grave apresenta tendência de alta em 20 capitais

Chega a 20 o número de capitais brasileiras com tendência de aumento nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), segundo o Boletim Infogripe divulgado hoje (26) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A fundação informa que há um sinal contínuo de aumento dos casos de covid-19 em todas as regiões do país. 

A Síndrome Respiratória Aguda Grave pode ser causada pelo SARS-CoV-2 e vem sendo monitorada como parâmetro para acompanhar a pandemia de covid-19 no país desde 2020. Em momentos mais críticos da pandemia, mais de 98% das mortes por SRAG em que havia teste positivo para algum vírus respiratório eram causadas pela covid-19. No boletim de hoje, 48% desses casos de SRAG e 84% dos óbitos atribuídos a casos virais da síndrome estão associados ao SARS-CoV-2, se forem consideradas as últimas quatro semanas.

Segundo a Fiocruz, a análise das últimas seis semanas aponta tendência de aumento nos casos de SRAG em Aracaju, Belém, Boa Vista, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória. 

Entre as unidades da federação, o sinal de crescimento foi detectado em 18: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Em crianças de até 4 anos, o boletim aponta que continua a predominância do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) entre as causas de SRAG. Em segundo lugar está o rinovírus, seguido pelo Sars-CoV-2 e pelo metapneumovírus. 

A pesquisa mostra ainda que, no Rio Grande do Sul, há presença de casos positivos para Influenza A (gripe) em diversas faixas etárias nas semanas recentes, com sinal de possível crescimento, ainda que em volume relativamente baixo.

No ano epidemiológico 2022, já foram notificados 141.808 casos de SRAG no Brasil, sendo 72.092 (50,8%) com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 50.753 (35,8%) negativos e ao menos 11.521 (8,1%) aguardando resultado laboratorial. Entre os positivos para vírus respiratórios desde janeiro, 81,5% foram causados pelo SARS-CoV-2, 8,1% pelo vírus sincicial respiratório e 5,1% pelo Influenza A.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Câmara aprova limite da alíquota de ICMS sobre combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (25), o projeto que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%. O texto será enviado ao Senado.

A votação do texto foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a justificativa de que vai auxiliar na redução do preço dos combustíveis.

A medida, entretanto, desagrada os estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competência desses entes.

Na votação de ontem, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

Compensação

O projeto também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

O projeto diz ainda que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas durante o ano de 2022. A compensação será interrompida se os estados praticarem mudanças nas alíquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

Segundo o texto, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas dos Estados junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

O projeto também retira da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exigências com relação as perdas de receitas, determinando que essas legislações não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Com isso, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.

Diesel

Além de tratar da alíquota de ICMS, o texto também trouxe mudanças na legislação que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

No final de março, atendendo ao dispositivo da Lei, o conselho estabeleceu uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. A resolução também trouxe a possibilidade de que cada estado pudesse determinar um desconto no percentual cobrado e ICMS para chegar à essa alíquota.

Mas, na avaliação do governo, a medida não resultou, na prática, em mudança no valor cobrado pelos governos estaduais. Em razão disso, o governo decidiu recorrer à Justiça, e a medida foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua decisão, o ministro suspendeu trecho de uma resolução do Confaz sobre o tema, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

Na avaliação dos estados, a suspensão apenas desse mecanismo poderia levar a um aumento no preço do combustível nas bombas, em vez de reduzir. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Mega-Sena acumula e próximo concurso deve pagar R$ 100 milhões

O concurso 2.484 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (25) à noite no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram: 11 - 14 - 36 - 41 - 54 - 59.

O próximo concurso (2.485), no sábado (28), deve pagar um prêmio de R$ 100 milhões.

A quina teve 121 ganhadores e cada um vai receber R$ 45.019,83. Os 7.558 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 1.029,63.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

O sorteio é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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SICREDI 02