BC ajusta norma sobre lavagem de dinheiro para viabilizar Desenrola

As instituições financeiras estão dispensadas de levantar, classificar e qualificar clientes que renegociaram débitos por meio do Desenrola.

O Banco Central (BC) publicou nesta quarta-feira (4) uma resolução que regulamenta o compartilhamento de dados e de informações de devedores que renegociaram os débitos.

A resolução ajustou uma circular de janeiro de 2020 que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Pelas novas regras, as instituições financeiras não precisarão compartilhar o histórico financeiro dos devedores para executar os procedimentos de qualificação e de classificação de clientes em programas federais de renegociação de dívidas em três situações:

•    quando as operações renegociadas estiverem inadimplidas (com atraso de mais de 90 dias) na data do estabelecimento do respectivo programa;

•    quando os recursos liberados na operação de renegociação forem transferidos diretamente ao credor da dívida renegociada, sem qualquer interferência do devedor;

•    quando a renegociação se referir a dívidas inadimplidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC que sejam os responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

Segundo o BC, a mudança só foi feita agora por causa da sanção do Programa Desenrola. O órgão ressalta que as alterações não abrangem as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e de lavagem de dinheiro. A autoridade monetária também esclarece que a mudança não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente que renegociou o débito com a instituição concedente do crédito.

Em comunicado, o BC acrescentou que os dados que as instituições financeiras compartilhavam, geralmente histórico de relações com outros bancos, estavam relacionados a situações de “baixíssimo risco” de uso do Sistema Financeiro Nacional para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O órgão explicou que os bancos participantes do programa estavam enfrentando dificuldades para classificar e qualificar os clientes por que, em várias situações, o devedor não tinha relacionamento prévio com a instituição que concedeu o crédito ou até não ter sido cliente de nenhuma outra instituição antes de contrair a dívida.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STF: suspensão de direitos políticos não impede posse em cargo público

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) autorizar que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima tome posse em cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após ele ter passado no concurso público enquanto estava preso.

Além de passar no concurso, o homem teve o benefício de liberdade condicional concedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais responsável, justamente para que pudesse assumir o cargo de auxiliar de indigenismo.

No entanto, no momento da posse, ele foi impedido de assumir pela Funai, pois não possuía o recibo de quitação eleitoral, documento exigido pelos requisitos do concurso público. Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, alegando que não poderia estar com sua situação eleitoral regular, pois não conseguiu votar por estar preso.

Além disso, ele alegou que a participação em vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é um direito do apenado, e que fazer exigências que não considerem a privação da liberdade seria uma discriminação do candidato.

A primeira instância rejeitou o caso, mas na segunda instância o homem teve reconhecido o direito de tomar posse. A Funai recorreu então ao Supremo, argumentando o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual todos os candidatos devem ser submetidos aos mesmos requisitos para posse.  

Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do Supremo afastou a necessidade da quitação eleitoral para que o candidato preso aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em cargo público. Tal entendimento se dá “em respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho”, diz a tese final de julgamento.

O caso possui repercussão geral, ou seja, seu desfecho deve ser observado no julgamento de todos os outros casos semelhantes na Justiça brasileira.

Votos

Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a suspensão dos direitos políticos em decorrência da condenação criminal não pode ser estendida a outros tipos de direitos, como o direito a trabalhar.

Moraes destacou ainda a peculiaridade do caso concreto, que reforçou seu entendimento. “Em regime fechado ele estava, sabemos todos as condições dos presídios. [Imaginem] a força de vontade que deve ter tido esse condenado em passar num vestibular, em dois concursos de estágios, em dois concursos públicos”.  

O relator foi seguido por André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencida a divergência aberta por Cristiano Zanin, que votou no sentido de não ser possível a posse em cargo público de quem se encontra com os direitos políticos suspensos. “A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, suspende o gozo de direitos políticos, impedindo a investidura em cargo público”, propôs o ministro, que foi acompanhado por Dias Toffoli.  

O ministro Nunes Marques se declarou impedido, por já ter julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Ipea: uso de aplicativo de transporte revela desigualdade econômica

O uso de aplicativos de transporte aumenta a facilidade de acesso a oportunidades de emprego e a serviços públicos, mas revela também a desigualdade econômica entre as classes sociais. A conclusão é de um estudo divulgado nesta quarta-feira (4) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no Rio de Janeiro. 

O levantamento analisou dados de 152 milhões de viagens realizadas na cidade do Rio de Janeiro entre 8 de março e 20 de dezembro de 2019. Os dados foram obtidos por meio de uma cooperação técnica com a Uber, uma das principais operadoras de aplicativos de transporte do país. 

“O principal resultado que a gente encontra é que os serviços de mobilidade por aplicativo têm um grande potencial para aumentar o acesso da população ao emprego e outros tipos de atividades econômicas e serviços públicos”, disse à Agência Brasil Rafael Moraes Pereira, da Coordenação Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação do Ipea e um dos autores da pesquisa.

O levantamento analisou tanto o uso exclusivo do serviço de aplicativo quanto a utilização combinada, isto é, sendo a corrida de Uber um complemento do sistema de transporte público, composto por ônibus, trem e metrô. 

Corrida por aplicativo 

O Ipea identificou que viagens curtas de aplicativo são capazes de fornecer níveis de acessibilidade muito mais altos que viagens de mesma duração realizadas por transporte público, devido ao menor tempo de espera pelo carro e maior velocidades média de deslocamento. Por exemplo, considerando uma viagem de 30 minutos e custo de até R$ 24, a acessibilidade média por carro de aplicativo é até sete vezes maior do que por transporte público. 

Uber + transporte público 

Já considerando uma viagem de 60 minutos de Uber complementada por transporte público, a acessibilidade média de emprego aumenta 61%, quando a conta da viagem custa R$ 18. Já uma viagem mais cara, R$ 24, incrementa o acesso em 75%, aponta a pesquisa.  

A constatação de que viagens mais longas permitem mais acesso a oportunidades de emprego se transformam em um indicador de desigualdade social, pois quanto maior a distância percorrida, mais alto fica o preço do trecho realizado com o carro de aplicativo. 

“Essa questão financeira é a principal barreira para que o serviço de mobilidade por aplicativo beneficie também as pessoas de baixa em média renda”, avalia o pesquisador do Ipea. 

Tendência 

Apesar de os dados que alimentaram o estudo serem de 2019, Rafael Pereira projeta que alguns comportamentos identificados na pesquisa têm a tendência de manutenção nos anos seguintes.

"Tem coisas que não mudam: os padrões de viagens e a barreira financeira de não dar conta de pagar o curso da viagem que são um impeditivo importante".  

Ele afirma que o teletrabalho, que ganhou relevância durante a pandemia, sempre foi muito restrito a pequenos grupos da população. 

Custo mensal 

Pereira acrescenta que, antes mesmo de terem dificuldade para pagar uma viagem de Uber, os moradores entre os 40% mais pobres do Rio de Janeiro enfrentam barreiras para custear o próprio transporte público. Situação que, acredita o pesquisador, é semelhante em outras cidades do país.  

“Com uma tarifa de ônibus que custa de R$ 4 a R$ 6, dependendo da cidade onde você está no Brasil, você ter que ir e voltar para o trabalho durante 22 dias úteis do mês. Isso tem um peso no orçamento familiar muito grande para as pessoas de baixa renda. Essa barreira financeira exclui as pessoas de usar o sistema de transporte público, de acessar oportunidade”.  

Tarifa subsidiada 

Para o pesquisador, não existe uma solução única que consiga resolver os problemas relacionados à mobilidade. Entre os caminhos, ele aponta, estão a maior integração dos sistemas de transporte público e subsídio do poder público. Na visão dele, o modelo de financiamento exclusivamente com as receitas das tarifas pagas pelos passageiros não é sustentável economicamente em quase todas as cidades brasileiras. 

“O sistema de transporte público beneficia toda a população das cidades, retira as pessoas dos carros, que geram mais congestionamento e poluição. Tem que receber subsídio, e isso precisa ser pago via impostos, via a sociedade como um todo, via cobrança de estacionamento para os automóveis nas áreas congestionadas, multas de trânsito”, sugere.  

O pesquisador do Ipea defende ainda que as cidades desenvolvam centros comerciais em áreas periféricas, por exemplo, próximo a estações de trem. Isso permitiria que oportunidades de empregos surgissem em regiões mais afastadas. 

Políticas públicas

O gerente de políticas públicas da Uber, Pedro Santos, participou da divulgação do estudo. Ele disse o compartilhamento de dados sobre a empresa é uma forma de colaborar com políticas públicas de mobilidade. Santos acrescentou que os serviços de viagens por motos e corridas de carro de aplicativo em grupo - modalidades oferecidas em algumas cidades do país - são formas de tornar mais acessíveis os custos dos deslocamentos. Além disso, destacou a importância da complementaridade com o sistema público de transporte. 

“Os aplicativos não são substitutos. Então é reforçar esse papel complementar aos modais públicos, os transportes de alta capacidade. A gente acaba vendo nos dados do dia a dia o quanto a gente consegue, especialmente na primeira e última milhas (trechos do deslocamento) ser parceiro, um integrador, e atuar para complementar os outros modais e não os substituir”, disse. 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Lançamento do Pix Automático é adiado para outubro de 2024

Daqui a um ano, o correntista poderá agendar transferências automáticas via Pix para o pagamento de contas recorrentes. O Fórum Pix, composto por representantes do Banco Central (BC) e das instituições financeiras e de pagamento, definiu a data de lançamento do Pix Automático para outubro de 2024.

Inicialmente prevista para abril do próximo ano, a ferramenta foi adiada em seis meses. No entanto, segundo o BC, a estimativa foi ajustada por causa da complexidade do novo produto, do tempo necessário para desenvolver o papel de cada um dos participantes e da definição das estratégias comerciais das instituições financeiras.

O BC também mencionou “questões organizacionais” internas, mas não informou se o atraso está relacionado à operação padrão dos servidores do órgão.

Segundo o novo cronograma, a publicação do regulamento do Pix Automático e dos manuais para os participantes ocorrerá em dezembro. De janeiro a agosto de 2024, o sistema será desenvolvido. Os testes para homologar a ferramenta ocorrerão em agosto e setembro e o lançamento para o correntista em outubro.

O Pix Automático permitirá pagamentos recorrentes de forma automática, mediante autorização prévia do usuário pagador. Os pagamentos serão debitados automaticamente, sem a necessidade de que o correntista precise autorizar cada transação.

Entre os pagamentos que podem ser feitos com a ferramenta, estão contas de água, luz e telefone; assinatura de serviços como internet, streaming, clubes e portais de notícias; mensalidades como escola, academia, condomínio e plano de saúde; e serviços financeiros, como parcelamento de seguro, de empréstimo e de consórcio.

Desenvolvimento

Para acelerar o desenvolvimento do Pix Automático, os participantes do Fórum Pix concordaram em usar tecnologias existentes no Pix tradicional e no open finance (compartilhamento de dados entre instituições financeiras).

O processo de criação do mecanismo se dará de forma coletiva, envolvendo não só as instituições financeiras e instituições de pagamento, mas também empresas potenciais usuárias dos variados setores e outros agentes interessados.

Após o lançamento do Pix Automático, em outubro de 2024, o BC pretende lançar uma agenda de estudos para aperfeiçoamentos do sistema de transferências instantâneas. Entre as possíveis novidades, estão a possibilidade de portabilidade das autorizações para usar a conta de outra instituição e a definição de uma escala de prioridades de pagamentos programados para o mesmo dia.

Segurança

Realizada na última terça-feira (3), a 20ª reunião plenária do Fórum Pix também discutiu melhorias na segurança do sistema. O Banco Central e as instituições participantes debateram a possibilidade de que os aplicativos das instituições financeiras tenham um canal de denúncias em caso de fraudes no Pix.

Inicialmente, a adoção do mecanismo de denúncias seria recomendada às instituições financeiras, tornando-se uma obrigação posteriormente.

O BC está elaborando uma orientação de experiência dos usuários no canal de denúncias. A proposta será submetida ainda este ano para a consulta dos demais integrantes do Fórum Pix.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02