Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo.
No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.
A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.
Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.
Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.
Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.
A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.
Entenda as mudanças da reforma tributária:
Extinção e criação de tributos
Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;
• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;
• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;
• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;
• Desoneração de exportações e investimentos.
Imposto Seletivo
• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas definidas por lei;
• 60% da receita vai para estados e municípios;
• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
• Produtos:
— bebidas alcoólicas e cigarros;
— possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;
— alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
• Exclusão da incidência sobre:
— telecomunicações;
— energia;
— produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;
— armas e munições;
— insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.
Transição
• 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
• 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
• 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
• 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;
– 90% das alíquotas atuais em 2029;
– 80% em 2030;
– 70% em 2031;
– 60% em 2032.
• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).
Alíquotas
• Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;
• Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:
– Dispositivos médicos;
– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);
– Serviços de saúde;
– Serviços de educação;
– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
– Produtos e insumos da aquicultura
– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
– Atividades desportivas.
– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;
– Comunicação institucional
– Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda
– Setor de eventos
– Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)
• Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA
— Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional
• Alíquota zero
– Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.
– Medicamentos para tratamento de doenças graves;
– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
– Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.
— Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
— Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo
— Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos
— Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
– Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida
• Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;
• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).
Livros
• Livros continuarão com imunidade tributária.
Regimes tributários favorecidos
• Zona Franca de Manaus
• Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Regimes tributários específicos
• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
• Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas
• Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
• Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.
• Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”
Montadoras de veículos
• prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
• estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária
Revisão periódica
• A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado
— setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
— dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
Trava para carga tributária
• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Cashback
• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.
• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.
• Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;
• Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
• Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;
• Aportes feitos pela União;
• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
• Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
• Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
• Divisão dos recursos:
— 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
— 30% para estados mais populosos.
Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental
• Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;
• Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;
• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.
• Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;
• Critérios de repartição:
— estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
— receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
Desoneração da folha
• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.
Bancos
• Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;
• Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
Auditores fiscais
• estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;
• relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.
Desvinculação de receitas
• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.
• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.
Fundos estaduais para infraestrutura
• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;
• Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;
— Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
— Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;
• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.
Transferências constitucionais
• Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;
• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;
• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:
– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;
– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;
– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.
• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;
• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.
Comitê Gestor
• Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
• Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
• Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;
• Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;
• Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;
• Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.
IPVA
• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;
• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;
• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:
– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);
– Tratores e máquinas agrícolas.
Herança e doação
• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
• Cobrança sobre heranças no exterior
• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos
IPTU
• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
• Medida atende a pedido das prefeituras.
Iluminação pública
• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.
Segunda etapa da reforma
• Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.
Por - Agência Brasil
Uma pesquisa realizada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) revela que 42,8% dos entrevistados no país (1.647) pretendem fazer compras para o Natal, enquanto 35,9% não têm intenção de dar presentes e 21,3% ainda estão indecisos.
Entre os que planejam comprar, 33,6% pretendem gastar mais do que em 2022, enquanto 41,8% desejam desembolsar um valor menor. A pesquisa de intenção de compra no Natal mostra que a maioria (60,5%) pretende gastar entre R$ 150 e R$ 450.

Segundo a ACSP, em relação ao ano passado, observa-se expressiva redução daqueles que manifestaram intenção de compra e leve aumento dos que não pretendem comprar. Também nota-se importante redução daqueles que pretendem gastar mais, assim como também do valor médio de gasto pretendido.
“A piora dos resultados em relação à pesquisa do ano passado poderia ser explicada pela desaceleração da atividade econômica e pelo elevado grau de endividamento das famílias, num contexto de juros ainda elevados, que termina reduzindo a renda disponível para o consumo, que tem cada vez mais se concentrado em itens mais essenciais”, destaca a ACSP.
A pesquisa também aponta que a maioria das compras deve ser feita em grandes redes do varejo (41,1%) e de forma presencial (57,1%). Entre os itens destacados, roupas, calçados e acessórios (45,4%) continuam sendo os principais da lista. Somados a outros de uso pessoal (joias, bijuterias e perfumes), representam 75,9% das intenções de compra.
Outros itens típicos como boneca, outros brinquedos, decoração e enfeites, árvore e cartão de Natal e alimentos para a ceia natalina também aparecem, em conjunto, com destaque (78,4%). Com as intenções de compra mais baixas aparecem celular, computador, notebook, tablet e eletrodomésticos, como televisor, micro-ondas, fogão, geladeira e máquina de lavar, com 19,3%.
CNDL e SPC Brasil
Outra pesquisa, realizada em parceria pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), indica que mais de 132,9 milhões de consumidores devem ir às compras neste período, injetando R$ 74,6 bilhões na economia. Os principais presenteados serão os filhos (60%), a mãe (48%), o cônjuge (44%) e o irmão(a) (28%).
Entre os que não vão presentear, 27% dizem não ter dinheiro, 17% não gostam ou não têm o costume e 15% estão endividados e irão priorizar o pagamento de dívidas. Além disso, 64% pretendem comprar presentes para si mesmo. As estimativas são de 104,6 milhões de pessoas comprem para se presentear.
As principais formas de pagamento dos consumidores nas compras de Natal serão: Pix (47%), cartão de crédito parcelado (44%), dinheiro (34%) e cartão de débito (31%). De acordo com os consumidores, 48% pretendem parcelar as compras, sendo que 41% afirmam que, mesmo tendo condições de pagar à vista, preferem parcelar para garantir sobra de dinheiro, e 34% optam por esse meio de pagamento para poder comprar presentes melhores.
De acordo com as respostas de 755 consumidores das 27 capitais brasileiras, as lojas físicas são as preferidas para realizar as compras: 76% pretendem comprar assim. As principais lojas são as de departamento (38%) e em shopping center (31%). Já 50% pretendem fazer compras pela internet, que representam 81,4 milhões de consumidores.
Consumidores
A manicure Valquíria Neves foi a uma loja da Rua 25 de Março comprar presentes para os quatro netos e não estava limitando o número de brinquedos que pretendia levar nem o valor que pretendia gastar. “A gente nunca sabe o que eles querem, mas eu sei que um gosta do Power Rangers, outro do Pokémon, a outra de uma coleção de fadas que já vi por aqui. E aí o restante vai vir na minha cabeça. Para eles eu não faço economia, não, eu gasto mesmo”, disse.
Ela afirmou ainda que neste ano está comprando mais do que em 2022, porque trabalhou melhor e as finanças estão permitindo, além de ela ter economizado para se preparar para as compras de Natal. “Neste ano eu busquei preço e qualidade. Pesquisando você consegue achar os dois”, comentou. Valquíria também disse que só os netos ganharão presentes. “Para a minha filha, darei dinheiro e ela vê o que quer. Para mim não vou comprar nada.”
A artesã Ingrid Souza da Silva resolveu comprar dois brinquedos para cada um dos dois filhos. Para ela, 2023 também terá um Papai Noel mais generoso do que no ano passado, também pelas melhores oportunidades de vendas de seus artesanatos. “Este ano foi melhor, entrou um dinheiro bom. Então estou conseguindo comprar melhor para eles. Acredito que minha compra somará pouco mais de R$ 300 e achei melhor comprar na loja do que na internet.”
Gerente de loja, Ondamar Ferreira já percebeu um aumento do movimento às vésperas do Natal e por isso acredita que a meta de crescimento das vendas de 8% a 9% com relação ao ano passado, quando houve expansão de 3% ante 2021, será atingida em 2023. “Nós nos preparamos para atender toda a demanda. Todo o nosso estoque foi comprado para a época de Natal, porém temos bastante coisa que sobrou do Dia das Crianças”, contou.
Na percepção de Ferreira, este Natal não será “das lembrancinhas”, diferentemente dos anos anteriores. “As pessoas estão comprando presentes melhores do que no ano passado, são produtos de melhor valor agregado, com um tíquete médio considerável, então no final o resultado das vendas é melhor.”
Ferreira ainda dá um conselho para os consumidores: que eles se antecipem para fazer as compras e não deixem para cima da hora. “Nós esperamos mais movimento para sexta, sábado e domingo, então até para nós é um pouco mais difícil para dar toda atenção que a gente espera dar ao nosso consumidor. Além disso, conforme vai se aproximando o Natal, muita coisa vai acabando, e as reposições [são feitas] só no ano seguinte, porque os fabricantes já encerraram as atividades.”
Por - Agência Brasil
A Receita Federal abriu para consulta mais um lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de dezembro de 2023, nesta quarta-feira (20). O crédito bancário para 244.476 contribuintes será realizado no dia 28 de dezembro, no valor total de R$ 370.453.244,97.

Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se aos contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 idosos acima de 80 anos, 39.830 entre 60 e 79 anos, 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 8.831 cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que receberam prioridade pelo uso da Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários.
Acesso
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Pagamento
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
POr - AgÊncia Brasil
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), apenas a segunda parcela do salário extra injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador recebeu, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.
As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Por -Agência Brasil
A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foram instituídos pelo governo nessa terça-feira (19).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, em decreto publicado no Diário Oficial da União. O decreto também altera a Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

A diminuição da incidência dos diversos tipos de câncer e a garantia do acesso das pessoas com a doença ao cuidado integral estão entre os objetivos da nova lei, que busca ainda reduzir a mortalidade e incapacidade das pessoas afetadas.
De acordo com o Ministério da Saúde, são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil.
Cuidado integral
A prevenção, o rastreamento, a detecção precoce, o diagnóstico, tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido ao doente e a seus familiares, fazem parte do cuidado integral da política de prevenção e controle da doença no âmbito do SUS, destaca o texto da lei.
Programa de navegação
O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, definido também no decreto consiste na busca ativa e no acompanhamento individual, diagnóstico e tratamento, na identificação e superação de barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada.
“A navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deve ser efetivada mediante articulação dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de apoio, de regulação, logísticos e de governança, nos termos do regulamento”, acrescenta o texto da lei, que entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial.
Por - Agência Brasil
Depois de três anos seguidos de redução, o trabalho infantil cresceu no Brasil entre 2019 e 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro.
No ano passado, 1,881 milhão de pessoas de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil. O dado faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua sobre o Trabalho de Crianças e Adolescentes, divulgada nesta quarta-feira (20), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O levantamento é feito desde 2016, quando o IBGE identificou 2,112 milhões de pessoas nessa situação. Até 2019, o contingente caiu seguidamente para 1,758 milhão. Por causa da pandemia, a pesquisa não foi divulgada nos anos de 2020 e 2021.
Para classificar o trabalho infantil, o IBGE segue orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o conceitua como “aquele que é perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere na sua escolarização”. Acrescentam-se à classificação atividades informais e com jornadas excessivas.
Do universo de crianças e adolescentes no trabalho infantil, 467 mil (24%) realizavam apenas atividades de autoconsumo, como cultivo, caça, pesca, fabricação de roupas e construção de casa, entre outros exemplos.
O que diz a lei
O IBGE estima que, no país, 2,1 milhões de pessoas entre 5 e 17 anos exerciam atividades econômicas ou para autoconsumo em 2022. A diferença desse número para o universo de jovens classificados como em situação de trabalho infantil (1,881 milhão) se dá porque nem todas as atividades nessa faixa etária são consideradas trabalho infantil.
A legislação brasileira impõe delimitações. Até os 13 anos, é proibida qualquer forma de trabalho. De 14 a 15 anos, trabalho é permitido apenas na forma de aprendiz. Aos 16 e 17 anos, há restrições ao trabalho noturno, insalubre e perigoso.
Crescimento
O aumento do trabalho infantil no país se revelou não só em termos absolutos – ou seja, quantidade de pessoas. Houve um crescimento quando se analisa a proporção de crianças e adolescentes exercendo essas atividades.
Entre 2019 e 2022, a população com 5 a 17 anos diminuiu 1,4%, no entanto, o contingente desse grupo etário em situação de trabalho infantil aumentou 7%.
Em 2019, o percentual de pessoas de 5 a 17 anos que exerciam alguma forma de trabalho infantil era 4,5%. Já em 2022 subiu para 4,9%. Isso representa praticamente um em cada 20 jovens dessa faixa etária.
Faixas etárias
Os pesquisadores do IBGE identificaram que a existência do trabalho infantil aumenta à medida que a idade avança. No grupo de pessoas de 5 a 13 anos, essa incidência é de 1,7%. Já no grupo de 14 e 15 anos, salta para 7,3%. Entre os jovens de 16 e 17 anos, a proporção mais que dobrava para 16,3%.
Mais da metade de todos os trabalhadores infantis (52,5%) tinha 16 e 17 anos de idade; enquanto 23,9% tinham de 5 a 13 anos, e 23,6% tinham 14 e 15 anos.
Ao se analisar como as faixas etárias se comportaram no período em que o trabalho infantil cresceu no Brasil, ou seja, de 2019 a 2022, percebe-se que o grupo de 16 e 17 anos foi o que experimentou maior aumento. Em 2019, a incidência era de 14,9%, enquanto em 2022 subiu para 16,3%.
Sexo e cor
A pesquisa explicita que homens e negros são sobrerrepresentados nas estatísticas de trabalho infantil. Em 2022, enquanto no total da população de 5 a 17 anos os homens eram 51%, entre as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil a proporção salta para 65%.
No quesito cor, os negros – classificação que soma pretos e pardos - eram 58,8% da população de 5 a 17 anos em 2022. Já no grupo de pessoas em situação de trabalho infantil, os negros representavam 66,3%.
Por outro lado, os brancos eram 40,3% da população de 5 a 17 anos, mas 33% entre os envolvidos com trabalho infantil.
Informalidade
O IBGE verificou o grau de informalidade no trabalho infantil desempenhado por pessoas de 16 e 17 anos. Foram estimadas 810 mil adolescentes sem carteira assinada, o que significava uma taxa de informalidade de 76,6% - a maior da série histórica iniciada em 2016. O menor nível de informalidade havia sido em 2018, com 73,6%.
O estudo revela ainda que, no universo de crianças e adolescentes envolvidos com o trabalho infantil, a maioria (59,1%) era empregada e mais de um quarto (26,8%) tinha atividade ligada à família. Além disso, 14,1% trabalhavam por conta própria ou como empregadores.
Piores formas de trabalho infantil
A pesquisa do IBGE investigou, também, o número de jovens submetidos a ocupações que fazem parte da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), uma relação regulamentada pelo Decreto 6.481 da Presidência da República, de acordo com a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
A Lista TIP reúne atividades desempenhadas em locais como serralherias, indústria extrativa, esgoto, matadouros e manguezais, entre outros. São ocupações relacionadas a intenso esforço físico, calor, insalubridade e outras características que podem causar fraturas, mutilações, envenenamento e outros danos aos menores de idade.
Em 2022, eram 756 mil crianças e adolescentes em atividades da Lista TIP, o que representava 46,2% do total de pessoas de 5 a 17 anos que realizavam atividades econômicas (1,6 milhão). Esse percentual vem apresentando queda desde 2016, quando era de 51,3%.
Rendimento
Em 2022, o rendimento médio mensal das pessoas de 5 a 17 anos que realizavam atividades econômicas em situação de trabalho infantil foi estimado em R$ 716.
O rendimento crescia conforme a idade, partindo de R$ 246, no grupo de 5 a 13 anos, e alcançando R$ 799 entre as pessoas de 16 e 17 anos.
Em relação à cor, o valor médio da população negra era de R$ 660, aumentando para R$ 817 para a de cor branca.
Um comparativo que deixa claro o quanto o dinheiro do trabalho infantil afasta o jovem da educação é que o trabalhador infantil que ainda ia para a escola tinha renda média de R$ 671. Já o que não frequentava mais salas de aula tinha rendimento de R$ 931.
Entre os adolescentes com 16 a 17 anos, 32,4% trabalhavam 40 horas ou mais por semana.
Educação
No quesito educação, o percentual de 97,1% da população de 5 a 17 anos de idade era formado por estudantes em 2022, enquanto entre os trabalhadores infantis a estimativa baixava para 87,9%. No universo de 5 a 13 anos, havia uma universalização, isto é, praticamente todos (98%) frequentam a escola.
No grupo 14 e 15 anos, a proporção de estudantes na população total (98,5%) era levemente superior que a do grupo de mesma idade em situação de trabalho infantil (96%).
Já entre as pessoas de 16 e 17 anos, havia maior diferença. Enquanto 89,4% da população dessa faixa etária frequentavam escola, o índice regredia para 79,5% entre os trabalhadores infantis.
Programas sociais
O IBGE aponta, ainda, que, em 2022, havia 582 mil pessoas de 5 a 17 anos (35,6%) que realizavam atividade econômica e moravam em domicílios que possuíam renda proveniente de benefícios sociais do governo.
Por - Agência Brasil














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