Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Regulamentação do trabalho por aplicativos deve sair em janeiro

A proposta do governo sobre a regulamentação das atividades de trabalhadores por aplicativos de transporte de passageiros deve ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviada ao Congresso Nacional em janeiro de 2024.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o principal objetivo do governo ao mediar as negociações entre trabalhadores e empresas é garantir condições decentes de trabalho. 

“Nós temos um salário mínimo vigente, e essa é a base número um de qualquer debate sobre mercado de trabalho. Não pode ter ninguém que chegou no final do mês, ficou à disposição de uma empresa e ganha menos que um salário mínimo. Isso é uma aberração econômica”, disse o ministro nesta quinta-feira (21), em conversa com jornalistas, em Brasília. 

Segundo ele, a base do acordo fechado entre trabalhadores e empresas prevê garantia à previdência e remuneração pelo valor hora trabalhado, além do pagamento mensal de fatores como desgaste do material do veículo e reposição de despesas.  

“Chegou-se a uma base de acordo que terá garantia à previdência, portanto ao seguro que a previdência oferece de garantia para contar o tempo de serviço para aposentadoria e para garantir, em uma eventualidade de um acidente ou de uma doença profissional, que ele [o motorista] eventualmente venha a ser vitimado, que hoje ele não tem absolutamente nenhuma cobertura”, explicou. 

Aplicativos de entrega de alimentos

O ministro disse que ainda não há um acordo com relação à regulamentação dos aplicativos de entrega de mercadorias e alimentos. “Os entregadores não chegaram a um acordo, as empresas não fizeram uma proposta que corresponda aos anseios e às necessidades que os trabalhadores colocaram na mesa”, acentuou. 

Ao fazer um balanço das ações do Ministério do Trabalho e Emprego em 2023, Luiz Marinho também adiantou que as alterações do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser apresentadas até março. A proposta do governo deverá permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória, em caso de demissão.

O ministro também adiantou que o governo quer fechar com os setores de construção civil e de hortifruti pactos de boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente, assim como já foi feito com os setores de cafeicultura e de vitivinicultura. 

Ramon convoca seleção masculina Sub 23 para Torneio Pré-Olímpico

Já estão definidos os 23 jogadores da seleção brasileira masculina Sub 23 que disputarão o Torneio Pré-Olímpico, a partir de 20 de janeiro, na Venezuela.

Entre as novidades na lista de convocados pelo técnico Ramon Menezes, nesta terça-feira (21), estão o atacante Endrick (Palmeiras), o meia Danilo (Nottingahm Forest/ clube britânico) e o lateral Luan Cândido (Red Bull Bragantino).

Atual bicampeão olímpico, o Brasil lutará por uma das duas vagas distribuídas pelo torneio sul-americano, que reúne outros nove países. A seleção está no Grupo A, que tem ainda Venezuela, Colômbia, Bolívia e Equador. Já na outra chave estão Argentina, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Os brasileiros estreiam no dia 23 de janeiro contra a Bolívia e encerram a fase de grupos no dia 29 de janeiro contra a Venezuela. Apenas as duas equipes mais bem classificadas em cada grupo avançam ao quadrangular.

A final do Pré-Olímpico está programada para 11 de fevereiro. Na disputa feminina, a seleção não terá de competir no Pré-Olímpico pois assegurou a vaga em Paris 2024 ao vencer a Copa América no ano passado.

No Pré-Olímpico masculino para os Jogos de Tóquio, realizado na Colômbia (janeiro de 2021), o Brasil carimbou a vaga ao ficar em segundo lugar no torneio, atrás da campeã Argentina. 

A seleção brasileira Sub 23 faturou dois ouros olímpicos seguidos: o primeiro na Rio 2016, e depois na edição de Tóquio. Anteriormente, o Brasil  já havia faturado prata na Olimpíada de Londres (2012) e bronze nos Jogos de Pequim (2008). 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

MP autoriza quitação de R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados

O governo quitará, nos próximos dias, R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados sem que os gastos sejam registrados no arcabouço fiscal nem incluídos no resultado primário. A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário para pagar os passivos autorizados pela Emenda Constitucional dos Precatórios.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, do valor total, R$ 15,8 bilhões referem-se ao passivo acumulado desde 2022 e R$ 44,3 bilhões são relativos a valores não pagos este ano. Há ainda R$ 32,3 bilhões não previstos no Orçamento de 2024 e R$ 714 milhões relativos ao recolhimento da contribuição patronal (contribuição para a Previdência do serviço público) originada do pagamento de precatórios a servidores públicos.

Os precatórios são dívidas do governo determinadas por sentenças judiciais definitivas - transitadas em julgado, sem a possibilidade de recurso. Em 2021, a Emenda Constitucional dos Precatórios permitiu o adiamento do pagamento de dívidas acima de 60 salários mínimos e o parcelamento de débitos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb) até o fim de 2026.

Desde a promulgação da emenda, o passivo estava acumulado em torno de R$ 95 bilhões, mas, segundo a equipe econômica, poderia chegar a R$ 250 bilhões no início de 2027 com a correção de multa e com o adiamento e parcelamento de novos precatórios de grande valor.

Supremo

No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a quitação dos valores atrasados por meio de créditos extraordinários até o fim de 2026. Esses créditos estarão fora do limite de gastos do arcabouço fiscal e do cálculo do resultado primário - resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública.

Originalmente, o governo tinha pedido que apenas o valor principal dos precatórios fosse calculado como gasto primário e que os juros e as multas fossem computados como gastos financeiros. O STF negou esse pedido, mas permitiu a abertura dos créditos extraordinários de forma a restringir a exceção nas contas públicas até o fim de 2026.

Segundo o Ministério do Planejamento, o pagamento dos precatórios em atraso será custeado com recursos decorrentes de R$ 67,7 bilhões do excesso de arrecadação de determinadas fontes no exercício de 2023 (em relação aos valores do orçamento), e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02