Careca do INSS cancela ida à CPMI nesta segunda-feira

A reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que estava marcada para esta segunda-feira (15) foi cancelada porque o investigado Antônio Carlos Camilo, conhecido como Careca do INSS, comunicou nesta manhã, por meio de sua defesa, que não comparecerá à sessão.

O anúncio foi feito pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e contraria o que havia sido confirmado pela própria defesa do investigado, neste domingo (14). 

“Perdemos a oportunidade de ouvir hoje um dos principais investigados no escândalo que desviou recursos dos aposentados”, lamentou Viana.

No sábado (13), em decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça havia facultado a presença do investigado no Congresso Nacional. Por isso, cabe somente ao empresário optar por comparecer.

Desde sexta-feira (12), Antônio Carlos Camilo está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por suposta participação em esquema de cobrança ilegal de mensalidades associativas descontadas sem autorização de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS.

A decisão do magistrado da Corte engloba o empresário Maurício Camisotti, alvo da mesma operação da Polícia Federal e que tem depoimento agendado para a próxima quinta-feira (18).

A CPMI ainda não foi informada se Maurício Camisotti comparecerá ao depoimento.

Em nota, a defesa de Antonio Carlos Camilo, o Careca do INSS, esclareceu que "em razão da existência de inquérito policial com o mesmo objeto da CPMI, dará prioridade ao depoimento perante à Polícia Federal, considerando inclusive o lamentável clima político no âmbito da comissão, o que se tem visto durante os depoimentos já prestados, o que sinaliza para uma oitiva improdutiva".

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Sai lista de cursos superiores semipresenciais autorizados pelo MEC

O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025 com a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial, com as respectivas vagas previstas por ano para cada curso.

A portaria tem o objetivo de garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos e pode servir como fonte de verificação para combater cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal. Isso pode evitar, por exemplo, que estudantes paguem por diplomas que não terão validade oficial.

Ao todo, a lista tem, 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico.

O texto estabelece que as atividades presenciais desses cursos somente podem ser realizadas nos endereços que já estão cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC.

A portaria é uma autorização inicial. As instituições de ensino que receberam essa autorização deverão solicitar o reconhecimento do curso em um momento futuro, conforme regras já existentes.

Confira aqui o anexo da portaria com as instituições de ensino superior autorizadas a oferecer cursos de graduação em formato semipresencial.

Novas regras

Em maio deste ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD), determinou que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial; semipresencial; e à distância.

Os cursos de graduação presenciais, semipresenciais ou a distância deverão ter a mesma duração (carga horária).

Os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas).

As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em polos EAD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob supervisão acadêmica.

Somente os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. Não é permitido que esses cursos sejam ofertados na modalidade de ensino a distância (EAD), nem no formato semipresencial.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Após retirada de lesões da pele, Bolsonaro volta à prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro retirou, na manhã deste domingo (14), oito lesões cutâneas localizadas no tronco e no braço direito. Os procedimentos foram feitos no Hospital DF Star, em Brasília, onde também realizou exames laboratoriais e de imagem.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto no bairro Jardim Botânico, em Brasília. A ida para o hospital foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Segundo nota do hospital o procedimento foi realizado sob anestesia local e sedação, e "transcorreu sem intercorrências". 

O boletim relata ainda que Jair Bolsonaro recebeu diagnóstico de anemia por deficiência de ferro no sangue e, para correção do quadro, recebeu reposição de ferro por via endovenosa.

Adicionalmente, outro exame de imagem mostrou que o ex-presidente tem marcas de uma infecção pulmonar recente. “A tomografia de tórax mostrou imagem residual de pneumonia recente por broncoaspiração.”

Jair Bolsonaro deixou a unidade hospitalar às 14 horas deste domingo, acompanhado do filho e vereador Jair Renan Bolsonaro (PL-SC) e seguiu, sob escolta da polícia penal, para sua residência. 

Próximos passos

De acordo com a equipe médica, Bolsonaro deve seguir com o tratamento da hipertensão arterial, do refluxo gastro-esofágico e medidas preventivas de broncoaspiração.

Em breve, segue a nota, deve ser emitido o laudo por um médico patologista após a análise microscópica das amostras de tecido da pele (biópsia), para definição de tratamento, se necessário.

“Nos próximos dias, será disponibilizado o resultado anatomopatológico das lesões da pele para definição diagnóstica e avaliação de necessidade de complementação terapêutica.”

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo (14), que Antonio Carlos Camilo Antunes, apelidado de Careca do INSS, irá depor aos parlamentares na sessão da comissão marcada para a tarde desta segunda-feira (15).

O empresário foi preso pela Polícia Federal na última sexta-feira (12) por suposta participação em um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões de segurados do INSS.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente da CPMI relata ter conversado com Cleber Lopes, advogado de defesa do Careca do INSS.

“Estamos em contato com a defesa do suspeito e ele confirmou que deseja ir à CPMI para apresentar a versão que tem de todo esse escândalo, de todos os fatos que estão sendo divulgados. [...] Nós esperamos uma colaboração voluntária para que ele exponha, com clareza, tudo aquilo que sabe em relação ao escândalo do INSS”, declarou o senador Carlos Viana.

No sábado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu facultar a ida à CPMI do INSS aos próprios investigados

O empresário Maurício Camisotti – preso na mesma operação que prendeu o Careca do INSS – tem depoimento agendado na CPMI, para a manhã de quinta-feira (18).  

Esquema de segurança

Com a manutenção da oitiva do Careca do INSS nesta segunda-feira, o presidente da CPMI do INSS adiantou que está sendo organizado um grande esquema de segurança para que o depoente investigado seja conduzido sob escolta da Superintendência da PF, em Brasília, até o Congresso Nacional, onde será entregue aos cuidados da polícia legislativa para depor.

“Imediatamente, ele será levado para a secretaria, na sala ao lado do plenário onde estamos realizando as sessões da CPMI. Todo o esquema, inclusive, já estava previsto na decisão do ministro [do STF] André Mendonça quando liberou a participação, ainda que facultativa, mas acertando todas as responsabilidades”, esclareceu Carlos Viana.

Ressarcimento

Na sexta-feira (12) o Ministério da Previdência Social informou que já restituiu cerca de R$ 1,29 bilhão a aposentados e pensionistas lesados pelo esquema de cobrança de mensalidades associativas descontadas ilegalmente dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.​

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Mega-sena acumula e prêmio chega a R$ 25 milhões para a próxima terça

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2914 da Mega-sena, sorteadas na noite de sábado (13). 

As dezenas foram 18, 25, 35, 40, 46 e 47.  Com isso, o prêmio acumulou e está estimado em R$ 25 milhões no próximo concurso, que corre na terça-feira (16).

Vinte e duas apostas acertaram cinco das seis dezenas sorteadas e vão receber prêmio de R$ 62.315.

Já o prêmio para cada jogo com quatro dezenas certas é de R$ 1.468 e será pago 1.539 apostas. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.

Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.

O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.

Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.

A Justiça sergipana entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória, e que por isso o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.

Em recurso ao Supremo, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Sendo assim, não haveria qualquer restrição no direito ao benefício.   

Voto

Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais alegadas e salientou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu o ministro.

Oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02