STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima nos presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima.

A análise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,  Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).

Em seguida,  Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

 STF inclui campo parturiente na declaração de nascido vivo do SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá constar o termo parturiente para identificar o responsável legal pelo recém-nascido. A medida foi tomada para inclusão da população transexual.

A DNV é um documento emitido por hospitais e maternidades. A declaração é entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê após o nascimento e precede o registro civil em cartório.

Pela decisão, o Ministério da Saúde deverá alterar o layout do formulário da DNV para constar o campo parturiente/mãe, que deverá ser de preenchimento obrigatório. Antes de decisão, somente o termo mãe constava na declaração.

A identificação do pai é opcional. A pasta também deverá comunicar as secretarias estaduais e municipais de Saúde sobre as mudanças.

Na decisão, a Corte também garantiu o atendimento de pessoas transexuais no SUS. Conforme o entendimento, as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico. 

O entendimento da Corte foi firmado em uma ação protocolada pelo PT durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. O partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil.

A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas.

A restrição ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, segundo o partido.

 

 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

 Governo dará mais 6 meses para saque de dinheiro esquecido nos bancos

Pessoas físicas e empresas que perderam o prazo para sacar os R$ 8,6 bilhões de recursos esquecidos nas instituições financeiras - encerrado nesta quarta-feira (16) -  ainda terão seis meses para reclamar os valores. As informações para requerer o dinheiro estarão em edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda.

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço do Banco Central (BC), no qual é possível consultar se empresas, mesmo aquelas que foram encerradas, e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. De acordo com a Lei 2.313 de 1954, caso os recursos não sejam requeridos no prazo de 25 anos, poderão ser incorporados à União.

O governo destaca que isso não representa um confisco. No caso dos valores informados atualmente no SVR do Banco Central, os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo edital trará a relação dos valores recolhidos, a instituição onde estão esquecidos, a natureza do depósito, a agência e o número da conta.

Prazo de 30 dias

Será estabelecido, então, prazo de 30 dias, contado da data da publicação do edital, para que os respectivos titulares contestem o recolhimento dos recursos. Nesse caso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido.

Após esse período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Depois disso, os valores serão recolhidos pela União.

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ainda não divulgaram balanço de quanto faltou ser resgatado dos R$ 8,6 bilhões que estavam disponíveis até a última quarta-feira (16). Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Até agosto deste ano, o BC promoveu a devolução de R$ 8 bilhões, de um total de R$ 16,6 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

 

 

 

 

 

 

 

Por- Agência Brasil

 Clubes devem responder sobre publicidade de bets para público infantil

Os quatro grandes clubes de futebol do Rio de Janeiro - Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco da Gama – não responderam dentro do prazo à solicitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) sobre o pedido de retirar a publicidade de casas virtuais de apostas, as chamadas bets, estampada em produtos oficiais destinados ao público infantil.

A solicitação foi encaminhada aos clubes no último dia 1º, estabelecendo o prazo de 15 dias para resposta, que terminou na quarta-feira (16). Na manha desta quinta-feira (17), a Defensoria Pública informou à Agência Brasil que não houve retorno e que a instituição vai reiterar a solicitação.

A solicitação foi feita pela Coordenação de Infância e Juventude (CoInfância) e o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ.

Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco da Gama têm bets como patrocínio master (principal exposição no uniforme, na parte da frente da camisa) segmento que está sob grande escrutínio no país, devido ao montante de recursos que estão drenando na economia e impactos comportamentais nos apostadores.

O documento assinado pelos defensores Rodrigo Azambuja Martins e Thiago Henrique Cunha Basílio cita as leis 8.069/90 e 8.078/90 e a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentam a publicidade de artigos destinados ao consumo e utilização por crianças e adolescentes.

Além disso, apresenta a Portaria 1.231, de 31 de julho de 2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão do Ministério da Fazenda. O artigo 17 assinala que “na hipótese de patrocínio por agente operador de apostas, sua logomarca não deverá ser incluída em artigos e bens cuja comercialização seja destinada a menores de 18 anos”.

Segundo a Defensoria, a iniciativa de oficiar os clubes surgiu após a instituição receber reclamações de que nomes de casas de apostas patrocinadoras dos clubes estavam estampadas em camisetas e artigos infantis.

No ofício a Defensoria “solicita e recomenda” que os clubes se abstenham de comercializar os produtos com nome da casa de aposta e que não haja esse tipo de publicidade em competições de equipes de base que incluam atletas menores de 18 anos.

Bets

Nos últimos meses, a atuação das bets têm enfrentado escrutínio público por causa de efeitos na economia e em famílias.

Levantamento do Instituto Locomotiva calculou que 25 milhões de pessoas passaram a fazer apostas esportivas em plataformas eletrônicas nos sete meses iniciais de 2024. Em cinco anos, o número chegou a 52 milhões.

Outro estudo, ligado à multinacional de auditoria e assessoria PricewaterhouseCoopers, apontou que apostas esportivas comprometem orçamento familiar das classes D e E, impactando negativamente  o consumo de mercadorias e serviços.

O mercado de aposta conseguiu drenar parte de recursos de programas sociais. Segundo o Banco Central (BC), os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets via Pix em agosto. 

O governo tomou medidas para regulamentar o setor, por exemplo, retirando do ar sites de apostas ilegais. O Ministério da Fazenda estabeleceu a proibição do uso de cartão de crédito para pagar apostas.

Nesta quinta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que pode acabar com o mercado das bets se a regulação não for suficiente para assegurar a saúde mental e financeira da população.

Clubes

Agência Brasil procurou os clubes a respeito da solicitação da Defensoria Pública. O Botafogo de Futebol e Regatas informou que a questão deve ser esclarecida com a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) Botafogo, gestora do futebol do clube. Os demais clubes não enviaram comentários.

A Defensoria informou à Agência Brasil que os ofícios foram enviados aos clubes e que “cabe a eles, quando for o caso, fazer chegar à SAF”. O Vasco da Gama é outro clube que tem o futebol gerido por uma empresa SAF.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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