Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.875 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (12). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 100 milhões para o próximo sorteio.
Os números sorteados foram: 06 - 15 - 31 - 38 - 40 - 49
- 61 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 77.957,21 cada
- 4.656 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.459,06 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de sábado (14), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.
Por - Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais.
O voto do ministro foi proferido na ação na qual a Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
A Corte discute se as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio, incitação de crimes contra autoridades e por transmissão lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.
Até o momento, o placar do julgamento está 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade da norma e possibilidade de punição civil contra as empresas.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (25).
Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais.
Voto
Ao votar pela responsabilização, Moraes exibiu no telão do plenário mensagens com conteúdo racista, homofóbico e antissemita que estão ativas nas redes sociais e não foram retiradas pelas plataformas.
Moraes disse que as grandes empresas de tecnologia impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil. Para o ministro, as plataformas não podem ser uma "terra sem lei".
"Somente uma mente doente e criminosa posta isso e outras mentes doentes e criminosas dão like. Somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais. Isso não é liberdade de expressão, isso é crime", afirmou.
8 de janeiro
O ministro mostrou imagens dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e disse que os acusados "instrumentalizaram" as redes sociais para combinar as invasões aos prédios públicos de Brasília e transmitir os atos.
"Destruíram, pediram intervenção militar e postavam no mesmo momento, e as redes sociais sem nenhuma autorregulamentação. A falência da autorregulamentação das redes sociais é que fez com que a gente tenha que julgar isso nestas sessões", disse.
Desafios nas redes
Moraes também acusou as plataformas de permitirem a exposição de vídeos sobre ataques a escolas e de automutilação de crianças e adolescentes.
"O direcionamento dos algoritmos não é randômico. A partir do momento em que uma criança ou adolescente consulta esse tema, é bombardeada por esses temas, incentivando a prática criminosa", comentou.
Desinformação
O ministro disse que a verdade está sendo manipulada nas redes sociais e reafirmou que "liberdade de expressão não é liberdade de agressão".
"As pessoas vêm sendo bombardeadas e submetidas a uma verdadeira lavagem cerebral. A verdade, a mentira, o que é falso vem sendo manipulado para ganhos econômicos e a obtenção do poder político", completou.
Maioria
Na sessão de ontem, a Corte formou maioria de seis votos pela responsabilização das redes.
Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.
Para o ministro, o "modelo de irresponsabilidade das plataformas" não poder ser mantido.
Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Fux e Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
por - AgÊncia Brasil
A medida provisória (MP) que pretende compensar a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deverá elevar a arrecadação federal em R$ 10,5 bilhões neste ano e em R$ 20,87 bilhões em 2026, divulgou nesta quinta-feira (12) a Receita Federal. A MP foi publicada na noite desta quarta (11), junto de um novo decreto que revoga parte das mudanças no IOF.
O Ministério da Fazenda não divulgou as estimativas de economia de despesa. Além de elevar alíquotas, a MP trouxe mudanças nos programas Pé-de-Meia, no seguro defeso e nas regras do Atestmed (atestado médico digital para pedidos de auxílios por incapacidade temporária no INSS).
A pasta também não divulgou a nova estimativa de arrecadação com a desidratação parcial das medidas sobre o IOF. No último domingo (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que as mudanças reduziriam a arrecadação de R$ 19,1 bilhões para algo em torno de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões neste ano.
Pelas estimativas da Receita Federal, a previsão de arrecadação com a nova MP é a seguinte:
- Endurecimento de critérios para pedir compensações tributárias: R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. As compensações são pedidos de descontos de tributos pagos a mais na cadeia produtiva;
- Elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): R$ 4,99 bilhões em 2026. Os JCP são um tipo de remuneração que empresa paga aos acionistas;
- Elevação de 12% para 18% de imposto sobre o faturamento das bets (empresas de apostas eletrônicas): R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026;
- Elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs de 9% para 15%: R$ 263 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão no próximo ano;
- Fim de isenção de Imposto de Renda para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas): R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos em 2026.
Apenas as mudanças nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL reforçarão os cofres federais ainda este ano. Isso porque os tributos representam uma contribuição, que obedecem ao prazo da noventena, com uma elevação valendo 90 dias após a publicação da lei. Os impostos obedecem ao princípio da anualidade, em que eventuais elevações só podem entrar em vigor no ano seguinte a lei ser publicada.
Ponto que mais pretende elevar a arrecadação, os critérios mais rígidos para as compensações tributárias devem enfrentar resistências entre os parlamentares. Em 2023 e no início de 2024, o governo tentou limitar o uso do mecanismo, mas o Congresso devolveu a MP na época.
Em relação às medidas que limitam as despesas, a MP trouxe as seguintes mudanças:
- Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
- Limitação a 30 dias de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a benefícios concedidos pelo Atestmed, sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após esse prazo, será exigida perícia médica presencial;
- Teto para a compensação financeira que União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com valor limitado à verba definida na sanção do Orçamento;
- Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Defeso, auxílio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento.
Em relação ao IOF, o novo decreto mudou os seguintes pontos:
- Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;
- Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;
- Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;
- Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
- Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;
- Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.
Por - Agência Brasil
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apresentou projeto de lei que extingue a proibição do acúmulo de aposentadoria como parlamentar com o salário de cargo eletivo federal. A matéria, protocolada na terça-feira (10), é assinada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e pelos representantes do PL, PP, União Brasil, PT e PSD na Mesa Diretora.
A lei 9.506 de 1997, que criou o atual regime de previdência dos deputados e senadores, diz que o parlamentar federal que tiver direito ao benefício da aposentadoria não poderá receber o pagamento enquanto estiver no mandato de deputado, senador ou outro cargo eletivo.
Caso o projeto seja aprovado, ele permitirá que deputados e senadores - participantes do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) - acumulem a aposentadoria, que é proporcional com o tempo de contribuição, com o salário de R$ 46.366,19, pago atualmente.
Gratificação natalina
Além disso, o projeto cria ainda uma “gratificação natalina” para os integrantes do PSSC a ser paga com base nos valores recebidos pelos parlamentares em dezembro.
Ao justificar a iniciativa, a Mesa Diretora disse que a proibição impõe “restrição incompatível com os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade”. A Mesa argumentou ainda que a exceção “perpetua discriminação indevida”.
“Além de inconstitucional, a regra em vigor desestimula a continuidade da participação política dos cidadãos que já cumpriram integralmente os requisitos legais para a aposentadoria e seguem contribuindo para o regime”, explica a justificativa.
Por - AEN
O Brasil deverá bater novo recorde de produção de grãos, caso se confirme a estimativa de um total de 336,1 milhões de toneladas de grãos a serem colhidos na safra 2024/25. O resultado representa uma alta 38,6 milhões de toneladas (ou 13%) na comparação com a safra anterior.
A estimativa foi divulgada nesta quinta-feira (12) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). De acordo com a entidade, este será “um novo recorde de produção”, conforme sugere o 9º Levantamento da Safra de Grãos 2024/25.
O levantamento avalia que este “bom desempenho” decorre das “boas produtividades das lavouras, projetada em 4.108 quilos por hectares, aliado ao aumento de 2,3% da área cultivada, estimada em 81,8 milhões de hectares”.
Milho
O milho, apontado como principal produto semeado na segunda safra, tem uma produção total estimada em 128,3 milhões de toneladas. A colheita de milho já teve início nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Tocantins, Maranhão e Paraná.
“A expectativa é de que, apenas neste ciclo, sejam colhidas 101 milhões de toneladas, crescimento de 12,2% se comparado com a 2ª safra do grão na temporada passada”, informou a Conab. A entidade associa o resultado às “boas produtividades alcançadas” graças às “condições climáticas favoráveis” e ao “manejo adequado” dos produtores do cereal, na maioria das áreas produtoras.
Algodão, arroz e feijão
A Conab cita, também como destaque na produção, o algodão, que já colheu 1,4% da área total semeada. A expectativa é de que, confirmado o total de produção estimado, de 3,9 milhões de toneladas, o aumento seja de 5,7%, na comparação com a safra 2023/24.
De acordo com a Conab, o resultado decorrerá do aumento de 7,1% da área cultivada. A companhia, no entanto, pondera que, até o momento, as chuvas irregulares estão “refletindo em uma produtividade inferior à observada na safra anterior, mas suficientes para manter o desenvolvimento das lavouras”.
No caso do arroz, produto bastante relevante para o mercado interno, cuja colheita já se encontra praticamente finalizada, o levantamento indica crescimento de 14,9% na produção, estimada em 12,15 milhões de toneladas.
Já o feijão, produto cultivado em 3 ciclos anuais, tem uma produção total estimada em 3,17 milhões de toneladas, o que, segundo a Conab garante o abastecimento interno.
A primeira safra do produto já foi colhida, totalizando 1,1 milhão de toneladas. A segunda safra já está em andamento em alguns estados, como Paraná (98%) e Minas Gerais (74%). A terceira safra se encontra em fase de plantio.
Soja
Com colheita já finalizada, a soja deve fechar a safra com um total de 169,6 milhões de toneladas, resultado que apresenta incremento de 21,9 milhões de toneladas na comparação com a safra anterior, que foi recorde da série histórica.
“O bom resultado é justificado pela utilização crescente de tecnologia pelos produtores, aliada às boas condições climáticas na maioria das regiões produtoras”, destaca a Conab.
Por - Agência Brasil
As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 se encerram às 23h59 (no horário de Brasília) desta sexta-feira (13). O prazo que terminaria em 6 de junho foi prorrogado em uma semana pelo Ministério da Educação (MEC).
A nova data limite é válida também para as pessoas interessadas em solicitar atendimento especializado no Enem e para solicitar tratamento pelo nome social.
Cada uma das situações deve ser informada no momento da inscrição diretamente na Página do Participante, preencher os dados solicitados e enviar a documentação exigida.
Com a prorrogação do período de inscrições, o pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até a próxima quarta-feira, 18 de junho, para garantir a participação no exame.
A Agência Brasil preparou um passo a passo do procedimento de inscrição para ajudar os interessados. Confira aqui o tutorial.
Todos devem se inscrever
Todos os interessados em fazer o Enem 2025 devem se inscrever exclusivamente na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável por todas as etapas do exame.
Os participantes que tiveram os pedidos de isenção da taxa de inscrição e as justificativas de ausência em 2024 aprovados pelo Inep precisam se inscrever no exame.
O exame ainda representa uma oportunidade para o participante "treineiro" testar seus conhecimentos. O Inep define como "treineiro" no Enem aquele que concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2025; que não está cursando ou não concluiu o ensino médio e quer se autoavaliar.
Novidades
Os estudantes do 3º ano do ensino médio em escola pública, mesmo com sua inscrição pré-preenchida automaticamente, pela primeira vez, precisam atualizar os dados solicitados e confirmar a inscrição para garantir a participação nesta edição.
Estes candidatos não pagarão a taxa de inscrição. Além de ter o objetivo de facilitar o processo de inscrição, a medida pretende estimular a participação deste público no Enem.
Em 2025, o Enem tem outra novidade: o exame voltará a ser uma opção quem quer obter o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência. Para esta finalidade, podem se inscrever os candidatos:
· com mais de 18 anos que não terminaram essa etapa dos estudos;
· que alcançar, em cada área do conhecimento da prova, a pontuação mínima (igual ou maior que 450 pontos);
· tirar nota de menos 500 pontos na prova de redação.
Acessibilidade
As pessoas interessadas em solicitar atendimento especializado no Enem 2025 devem enviar a documentação que comprove a condição que motiva o atendimento especializado, dentro deste prazo, por meio da Página do Participante.
O Ministério da Educação (MEC) explica que o participante que teve a documentação deste tipo aprovada pelo Inep nas edições do Enem de 2021 a 2024 não precisará anexar nova documentação.
A Agência Brasil detalha aqui os documentos aceitos e as situações previstas, conforme descrito no edital.
Pessoas com deficiência auditiva ou surdez também podem deficiência consultar o edital do Enem 2025 na Língua Brasileira de Sinais (Libras) com todas as regras e prazos do processo seletivo.
O vídeo com o conteúdo completo do edital está disponível no canal do Inep no YouTube
Inclusão
Sobre o nome social, esse tratamento é exclusivo de participantes travestis, transexuais ou transgêneros que se identificam e querem ser reconhecidos socialmente conforme sua identidade de gênero.
O nome social deve ser o mesmo cadastrado na Receita Federal e este será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enem, como no cartão de confirmação de inscrição e nas provas.
Taxa de inscrição
A taxa de inscrição deve ser paga até a próxima quarta-feira (18) tanto pelo candidatos não isentos como pelos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição reprovada pelo Inep ou que a justificativa de ausência nas provas de 2024 não foi aceita pela autarquia.
No boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) no valor de R$ 85 ficará disponível na tela inicial da Página do Participante após finalizar o processo de inscrição.
O pagamento poderá ser feito por Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança. Para pagar por Pix, basta acessar o QR Code que consta no boleto.
O sistema não gerará boleto para duas situações, mesmo que candidato ainda que não tenha solicitado isenção da taxa de inscrição:
1. estudantes concluintes do ensino médio, em 2025, matriculados em qualquer modalidade de ensino (regular ou EJA), em escolas públicas;
2. quem informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para tentar conseguir o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Provas
Os dias de aplicação das provas do Enem 2025 em todos os estados e no Distrito Federal não mudaram. Permanecem em 9 e 16 de novembro.
As exceções, já previstas no edital desta edição, são os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, onde os candidatos farão provas em 30 de novembro e 7 de dezembro, devido à realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), na capital paraense, no período.
O Enem 2025 mantém o formato de quatro provas objetivas (com 45 questões cada) e uma redação.
No primeiro dia, serão aplicadas as provas de redação, língua portuguesa, literatura, língua estrangeira (inglês ou espanhol) e o Enem terá 5 horas e 30 minutos de duração.
No segundo dia, com provas com 5 horas de duração, o exame nacional avaliará os conhecimentos de química, física e biologia e matemática.
O exame
O Enem é considerado a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
por - Agência Brasil