Ao menos 8 meses antes da Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU) fazerem uma operação conjunta para aprofundar as investigações de um esquema de descontos não autorizados em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (Inss), a Auditoria-Geral da autarquia já tinha identificado inconsistências e irregularidades em parte dos acordos assinados com organizações da sociedade civil.
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é o instrumento legal com que o INSS autoriza o desconto das mensalidades associativas diretamente dos benefícios previdenciários e o repasse integral dos valores a associações, confederações ou entidades representativas de aposentados e pensionistas que concordem com a cobrança.
“Exames permitiram identificar que os procedimentos de formalização e operacionalização dos ACTs firmados pelo INSS para permitir o desconto de mensalidade associativa em benefícios previdenciários não atenderam integralmente os requisitos”, afirma o relatório de uma inspeção que a Auditoria-Geral fez na Diretoria de Benefícios e Relacionamentos com o Cidadão.
A auditoria foi feita a pedido do então presidente da autarquia, Alessandro Stefanutto, no início de maio de 2024, ou seja, quase 1 ano antes da PF e da CGU fazerem a operação que levou o governo federal a suspender todos os ACT e, consequentemente, os descontos automáticos, mesmo que autorizados pelos aposentados e pensionistas.
A Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão é uma das áreas do INSS alvo da Operação Sem Desconto. Diante das suspeitas, Stefanutto e o então responsável pela diretoria, Vanderlei Barbosa dos Santos, que estava no cargo desde julho do ano passado, além de outros três dirigentes da autarquia, foram afastados de suas funções. Stefanutto foi exonerado do cargo.
Cancelamentos
O INSS ainda não sabe quantos aposentados e pensionistas foram prejudicados, nem o montante cobrado irregularmente. Mas só entre janeiro de 2023 e maio de 2024, o instituto recebeu mais de 1,163 milhão de pedidos de cancelamento de cobranças. A maioria, com a justificativa de que não tinham sido autorizados pelos beneficiários ou por seus representantes legais.
“Do total de 1.163.455 tarefas [pedidos] de exclusão de descontos, 73.848 referem-se a descontos autorizados; 33.317 sem informação no tocante à autorização e 1.056.290, o que corresponde a aproximadamente 90,78% [do total], apresentaram indicação de não autorização dos descontos associativos”, aponta o relatório, destacando que a maioria dos beneficiários alegava desconhecer as entidades para as quais os valores estavam sendo transferidos.
Do total de pedidos de exclusão de descontos, a Auditoria-Geral selecionou, aleatoriamente, 603 requerimentos para checar se as entidades tinham cópia dos documentos que comprovassem que os aposentados e pensionistas autorizaram o débito em folha.
“Em 329 dos 603 casos da amostra, não houve apresentação dos documentos necessários à comprovação das regularidades dos descontos. E dos 274 casos em que houve apresentação de documentos, insta salientar que a aparente regularidade formal do processo não implica, necessariamente, na comprovação da real intenção do segurado em autorizar o desconto em seu benefício, conforme comprova a expressiva quantidade de requerimentos com manifestação de repúdio para exclusão de mensalidade apresentado ao INSS”, destaca o relatório.
Cooperação
O desconto das mensalidades associativas em favor de entidades autorizadas pelo INSS é possível desde 1991, quando entrou em vigor a Lei dos Benefícios da Previdência Social. Os valores movimentados por meio do sistema de cooperação entre o INSS e as organizações da sociedade civil cresceram ano após ano.
Em 2016, R$ 413 milhões foram descontados dos benefícios previdenciários para pagamento de mensalidades associativas. Em 2017, R$ 460 milhões. Em 2018, R$ 617 milhões. Em 2019, R$ 604 milhões. Em 2020, em meio à pandemia da covid-19, o valor caiu para R$ 510 milhões. Em 2021, o total voltou a subir, atingindo R$ 536 milhões. Em 2022, foram R$ 706 milhões. Em 2023, R$ 1,2 bilhão. E, no ano passado, R$ 2,8 bilhões.
Considerando os mais de 1,163 milhão de pedidos de cancelamento de cobranças que o instituto recebeu entre janeiro de 2023 e maio de 2024, os auditores calcularam que, no período, o desconto médio foi de cerca de R$ 39,74, cifra que, em alguns casos, pode ser muito maior, já que os valores descontados variam conforme o percentual estabelecido em cada um dos ACT.
“As irregularidades apontadas pelos beneficiários em relação aos ACT indicam que a conveniência e o interesse público na manutenção das parcerias não foram asseguradas sob a perspectiva de custos e de impacto no atendimento ao cidadão pelo INSS”, aponta o relatório, concluindo que os descontos não autorizados impactaram também a fila do INSS, já que os pedidos para cancelamento das cobranças aumentou o volume de trabalho dos servidores do instituto.
O relatório, divulgado na segunda-feira (28), faz nove recomendações, principalmente à Diretoria de Benefícios e Relacionamentos com o Cidadão. Entre elas, a reavaliação do processo de implantação dos descontos associativos; a verificação das autorizações de cobranças e a análise da conveniência de não permitir novos descontos até que todo o processo fosse revisto, o que não foi feito.
Nesta segunda-feira (28), durante a reunião do Conselho Nacional da Previdência Social, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, informou que a pasta e o INSS iniciaram “a verificação das denúncias em junho de 2023”. Segundo Lupi, em março de 2024, antes mesmo da conclusão da auditoria na Diretoria de Benefícios, o ministério e o INSS instituíram novas regras para o desconto das mensalidades associativas, chegando a suspender novas operações.
“Em nenhum momento me omiti. Muito pelo contrário, agimos para tentar conter as fraudes”, declarou Lupi.
Por - Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta terça-feira (29) novo prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresente a íntegra dos exames que comprovam o estado de saúde dele, incluindo exames de imagem.
Moraes determinou ainda que a defesa explique a inexistência de exames realizados de 2019 a 2022 relativos à doença de Parkinson. A ordem foi proferida depois dos advogados encaminharem ao Supremo os primeiros documentos para comprovar as doenças do ex-presidente.
“Em complementação aos documentos juntados, DETERMINO que a Defesa do custodiado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte a integra dos exames realizados, inclusive os exames de imagens, bem como esclareça a inexistência de exames realizados no período de 2019 a 2022, indicativos e relacionados à Doença de Parkinson”, escreveu Moraes nesta terça.
Relator da execução penal do ex-presidente, Moraes havia aberto na segunda-feira (28) um primeiro prazo de 48 horas para que fossem prestadas mais informações sobre o estado de saúde de Collor, como a apresentação de prontuário médico completo.
Prisão domiciliar humanitária
Os despachos de Moraes foram assinados depois da defesa ter solicitado o regime de prisão domiciliar humanitária em razão de doenças graves e da idade avançada (75 anos).
Por meio de atestado do neurologista Rogério Tuma, a defesa alegou que o ex-presidente possui doenças que precisam de acompanhamento contínuo e equipamentos especiais, o que só poderia ocorrer em regime domiciliar.
As patologias informadas foram doença de Parkinson, apneia obstrutiva do sono e transtorno afetivo bipolar.
Cabe a Moraes a primeira análise sobre o pedido de prisão domiciliar, mas o ministro-relator também pode remeter a questão diretamente para julgamento pelo plenário.
Antes disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda deve se manifestar sobre a solicitação.
Entenda
Collor foi preso na última sexta-feira (25) por determinação de Moraes. O ministro determinou o cumprimento imediato da pena de 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente, ex-governador e ex-senador por Alagoas foi condenado em maio de 2023 em um processo derivado da Operação Lava Jato.
Por unanimidade, o plenário do Supremo decidiu que ele, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Moraes determinou a prisão imediata após entender que um último recurso do ex-presidente teria caráter “protelatório”, ou seja, foi apresentado somente para adiar a prisão.
Em sessão virtual extraordinária encerrada nesta segunda (28), a maioria dos ministros do Supremo decidiu, por 6 votos a 4, manter a decisão do relator.
Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.
POr -Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato.
A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (24). A decisão monocrática foi levada a referendo dos demais ministros no dia seguinte, quando formou-se a maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque - remessa a julgamento presencial - do ministro Gilmar Mendes, mas ele recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual extraordinária marcada para a segunda-feira.
O placar final foi alcançado algumas horas antes do fim da sessão de julgamento, encerrada às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente - André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário, antes que ele possa ser preso para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão para cumprimento de pena.
Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento.
Os quatro ministro que votaram pela soltura, contudo, destacaram que houve quatro votos divergentes acerca do cálculo da pena de Collor, motivo pelo qual o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser considerado protelatório, isto é, uma estratégia da defesa com o objetivo apenas de adiar a prisão.
Ao votar para que o embargo seja julgado, Gilmar Mendes argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”.
“Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.
Entenda
Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023, em julgamento que tomou sete sessões presenciais do plenário. Por unanimidade, os ministros decidiram que o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Os ministros discordaram, contudo, sobre o cálculo da pena. Isso abriu caminho para sucessivos recursos que adiaram a prisão. A condenação viria a ser confirmada em novembro do ano passado, mas na ocasião quatro ministros votaram mais uma vez pela redução de pena para 4 anos - Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Eles reafirmaram que houve erro na dosimetria. Com esses votos divergentes sobre a sentença, a defesa recorreu mais uma vez.
Para Moraes, relator do caso, esse último embargo infringente se refere apenas ao tamanho da pena, e por isso não teria o efeito de impedir a prisão. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.
Os advogados pediram prisão domiciliar, alegando problemas graves de saúde, como apneia do sono, distúrbios neuropsicológicos e doença de Parkinson. Após audiência com os advogados, Moraes deu prazo de 48 horas para que a defesa detalhe com documentos e laudos o estado de saúde do ex-presidente.
Após esse prazo, caberá ao relator uma primeira análise sobre a concessão ou não do regime domiciliar por razão humanitária. A questão deve também ser remetida para julgamento pelo plenário.
Por - Agência Brasil
As condições climáticas desfavoráveis na Região Sudeste influenciaram negativamente as previsões para a produção de cana-de-açúcar no país no ciclo 2025/26, reduzindo em 2% o volume na comparação com o resultado obtido no ciclo anterior.
A expectativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é de que sejam colhidas 663,4 milhões de toneladas, segundo o 1º Levantamento da Safra de Cana-de-Açúcar 2025/26 divulgado nesta terça-feira (29), em Brasília.
Segundo o estudo, a área destinada para a cultura deve se manter “relativamente estável” em relação a 2024/25, com um “ligeiro aumento” de 0,3%, totalizando 8,79 milhões de hectares.
A produtividade média dos canaviais está estimada em 75.451 quilos por hectare, resultado que representa queda de 2,3% na comparação com a última safra. “Essa redução se deve às condições climáticas desfavoráveis durante as fases de desenvolvimento das lavouras em 2024”, explica a Conab.
Sudeste
Se confirmada a queda esperada para a principal região produtora de cana, a colheita na Região Sudeste ficará 4,4% menor na comparação com o ciclo anterior, somando 420,2 milhões de toneladas.
“A região Sudeste registrou uma condição climática desfavorável durante o desenvolvimento das lavouras, sobretudo, em São Paulo, onde, além das baixas pluviosidades [chuvas] e altas temperaturas, foram registrados focos de incêndios afetando parte dos canaviais”, informou a Conab.
O cenário tende, portanto, a influenciar negativamente a produtividade média em 3,3%, o que deverá ter como resultado final uma colheita de 77.573 quilos por hectare (kg/ha). É também esperada redução de área colhida na região.
Sul e Centro-Oeste
Na região Sul, a expectativa é de que a produtividade se mantenha estável, em cerca de 69 mil quilos por hectare. É esperada elevação em termos de área destinada ao plantio - de 2,3% - totalizando 497,1 mil hectares; e uma produção de 34,4 milhões de toneladas.
Segunda maior região produtora de cana-de-açúcar no país, a Centro-Oeste deverá, segundo a Conab, produzir 148,4 milhões de toneladas nesta safra.
Este volume é 2,1% maior do que o obtido no ciclo 2024/25. O resultado se deve a um aumento de 3,4% da área cultivada, chegando a 1,91 milhão de hectares.
“Esse incremento compensa a perda esperada na produtividade média de 1,2%, projetada em 77.574 quilos por hectare, decorrente de condições climáticas menos favoráveis durante a fase evolutiva das lavouras”, justifica a Conab.
Norte e Nordeste
São esperados cenários semelhantes nas regiões Norte e Nordeste. No caso da Região Norte, a expectativa é de aumento em termos de área destinada ao setor sucroenergético; e de melhora na produtividade, estimada em 82.395 kg/ha. A produção deverá ser de 4,2 milhões de toneladas.
Com lavouras na fase de crescimento e previsão de colheita a partir de agosto, o Nordeste deverá ter crescimento em termos de área destinada à produção de cana. Espera-se aumento de 3,6% na produtividade, e uma colheita de 56,3 milhões de toneladas.
Subprodutos e mercado
“Mesmo com a redução na safra de cana no atual ciclo, a expectativa é de um incremento na produção de açúcar, podendo chegar a 45,9 milhões de toneladas. Caso o volume se confirme ao final do ciclo, esta será a maior fabricação do produto na série histórica”, projeta a Conab.
Para ela, a produção de etanol - somados os derivados da cana-de-açúcar e do milho - deve ter seu desempenho reduzido em 1% na mesma base de comparação. É esperada a produção de 36,82 bilhões de litros.
“Quando se analisa apenas o combustível oriundo do esmagamento da cana-de-açúcar, a diminuição chega a 4,2%, [resultado] influenciado pela menor estimativa de colheita da matéria-prima. Essa queda é compensada pelo aumento da fabricação do etanol a partir do milho, que deverá ser acrescida em 11%”, explicou a companhia.
Apesar da influência negativa do cenário climático, as expectativas para a safra 2025/26 são positivas, uma vez que a competitividade brasileira no mercado internacional se mantém elevada, com custos de produção relativamente baixos e possibilidade de menor oferta em outros grandes produtores. Neste panorama, a manutenção dos embarques em patamar robusto é esperada”, informou a Conab.
No caso da produção de etanol, nos últimos anos tem sido observado aumento do combustível obtido a partir do milho.
“O setor tem expandido a capacidade de processamento do cereal, diversificando a matriz de combustíveis renováveis e garantindo maior estabilidade de preços”, detalhou a Conab ao lembrar que - para a safra 2025/26 – espera-se que essa expansão persista, de forma a suprir a demanda interna.
Por - Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (29) a parcela de abril do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 668,73. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,48 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,66 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Os beneficiários de 659 cidades receberam o pagamento no último dia 15, independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes de abril a junho, e de mais seis estados, afetados por chuvas ou por estiagens. Além de todos os 497 municípios gaúchos, o pagamento unificado ocorreu em 169 cidades do Piauí, 12 de São Paulo, 10 do Paraná, seis de Roraima, três do Amazonas e dois do Rio de Janeiro.
A lista dos municípios com pagamento unificado pode ser conferida na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social na internet.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 3,05 milhões de famílias estão na regra de proteção em abril. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 366,77.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta terça-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 9. O valor subiu para R$ 108 neste mês.
Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia 5,37 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.857 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 8 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Por - Agência Brasil