A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (11), a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, do medicamento Regdanvimabe. Esse é o quarto medicamento autorizado no Brasil para tratamento da covid-19, sendo o terceiro em uso emergencial. A aprovação foi concedida por unanimidade entre os diretores do órgão.
O pedido de autorização foi protocolado em 12 de maio deste ano pela empresa fabricante, a multinacional Celltrion Healthcare. O Regdanvimabe é indicado para o tratamento de covid-19 leve a moderada em pacientes adultos que não necessitem de suplementação de oxigênio, com infecção por Sars-CoV-2 confirmada por laboratório e que apresentem alto risco de progressão para a doença em sua forma mais grave. O medicamento utiliza a tecnologia de anticorpo monoclonal. Trata-se de um produto biológico produzido em laboratórios e que reproduz anticorpos que ajudam o organismo no combate a alguma doença específica.
Durante a votação, a diretora da Anvisa Meiruze Freitas, que relatou o processo de autorização, ressaltou que a covid-19 ainda é uma grande ameaça à saúde da população mundial, embora as vacinas já estejam disponíveis. Segundo ela, os resultados dos ensaios clínicos com os anticorpos monoclonais, do tipo “mabes” (do inglês monoclonal antibodies – mAbs), mostraram uma redução dos danos pulmonares, diminuição da viremia (presença de vírus no sangue) e do risco de hospitalização, o que levou agências reguladoras como a norte-americana Food and Drug Administration (FDA) e a europeia European Medicines Agency (EMA), além da Anvisa, a aprovarem esse tipo de medicamento para uso emergencial, em casos específicos.
Recomendações
De acordo com a Anvisa, o produto é injetável e de uso restrito a hospitais, preferencialmente para uso em programas de saúde pública no combate ao coronavírus. Ele não poderá ser vendido por farmácias ou drogarias. A dose recomendada é uma única de 40 miligrama por quilo. O medicamento deve ser administrado após teste viral positivo para Sars-CoV-2 e dentro de sete dias após o início dos sintomas.
Entre os grupos de risco citados pela agência reguladora, estão pessoas com obesidade, diabetes, doença renal, idosos, indivíduos acima de 55 anos que tenham doença cardiovascular ou pulmonar crônica, diabetes, doença renal ou hepática crônica e imunossupressão.
O medicamento não está indicado para uso em pacientes que estejam hospitalizados devido a complicações da covid-19 e que necessitem de suporte de oxigênio. No caso das grávidas, segundo a Anvisa, os anticorpos gerados pelo Regdanvimabe são conhecidos por cruzar a barreira placentária e, portanto, teria potencial para ser transferido da mãe para o feto.
"É desconhecido, porém, se essa transferência fornece qualquer benefício ou risco. Tendo em vista o limitado conhecimento sobre o produto, seu uso na gravidez só deve ser considerado se o possível benefício para o paciente for superior a eventuais riscos para o feto", informou a agência.
Outros medicamentos
O Regdanvimabe é o quarto produto autorizado pela Anvisa para o combate à covid-19 no Brasil. Antes dele, a agência já havia registrado o Rendesivir, fabricado pela empresa Gilead Sciences, em março deste ano. No mês seguinte, foi autorizado o uso de uma associação de outros anticorpos monoclonais, o casirivimabe e imdevimabe, produzida pelas farmacêuticas Regeneron e Roche. Em maio, foi autorizado o uso de uma associação dos anticorpos banlanivimabe e etesevimabe, produzida pela Eli Lilly. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Saúde informou nesta quarta (11) que, pela primeira vez neste ano, os estados registraram índice de 80% de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria exclusivos para pacientes com covid-19. Segundo a pasta, o número não era atingido desde novembro de 2020.
Na avaliação do ministério, o índice de ocupação de 80% significa que a rede hospitalar dos estados está menos sobrecarregada e registrando menos casos graves ou gravíssimos de covid-19. “O cenário é reflexo do ritmo acelerado de vacinação, prioridade absoluta do Ministério da Saúde”, declarou a pasta.
Mais de 108 milhões de brasileiros foram vacinados com a primeira dose, número equivalente a 68% da população acima de 18 anos. 43,5 milhões tomaram duas doses ou tomaram vacina de dose única. (Com Agência Brasil)
O balanço da Eletrobras registrou lucro líquido de R$ 2,5 bilhões no segundo trimestre deste ano, valor 439% superior ao mesmo período de 2020. O lucro líquido recorrente, de R$ 4,5 bilhões, foi 601% maior que o resultado obtido no segundo trimestre de 2020. Os resultados foram apresentados hoje (11).
A receita operacional líquida atingiu R$ 7,9 bilhões no segundo trimestre de 2021, com acréscimo de 49% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior; e o Ebitda (sigla em inglês para lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 3,3 bilhões, com crescimento de 64%. O Ebitda recorrente foi 116% superior.
Investimentos
Em geração de energia, os investimentos foram de R$ 483 milhões, dos quais R$ 154 milhões em manutenção e R$ 329 milhões em implantação. Deste total, R$ 250 milhões foram alocados em Angra 3. Já em transmissão, foram investidos R$ 277 milhões, sendo R$ 213 milhões destinados a reforço e melhorias. (Com Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11), por 339 votos a 123, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11, que prevê mudanças nas regras eleitorais. Conforme acordo entre a maior parte dos partidos, foi retirado do texto da relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o uso do distritão puro nas eleições de 2022 para deputados. O tema foi votado como destaque, assim como outros pontos do texto.
O distritão puro prevê a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como ocorre no atual sistema proporcional.
Durante a votação, o destaque que retirava o distritão do texto foi aprovado pelos parlamentares por 423 a favor, 35 contra e 4 abstenções. Pelo acordo, haveria a retirada do distritão e a manutenção da volta das coligações partidárias, item que também foi retirado do texto e votado como destaque. Esse item foi aprovado por 333 a favor, 149 contra e 4 abstenções. Para as alterações valerem para as eleições de 2022, a PEC precisa ser aprovada até o início de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.
Além do distritão e das coligações partidárias, outros itens da proposta foram votados como destaques, como o artigo que determina que os votos de candidatas mulheres e negras sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030. O destaque foi aprovado pelos parlamentares.
A PEC também prevê, entre outras alterações, o adiamento das eleições em datas próximas a feriados, e a que altera a data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, que passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) determinou que a votação de cinco destaques para encerrar o primeiro turno e o segundo turno da PEC ocorrerá nesta quinta-feira (12). A sessão está marcada para as 10h.
Votação de PEC
Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado por três quintos dos parlamentares, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Se aprovado, a matéria segue para o Senado, onde precisa de 49 votos, também em dois turnos.
Para que as novas normas estejam em vigor nas eleições de 2022, as mudanças têm de ser incorporadas à Constituição até o início de outubro. (Com Agência Brasil)
A Mega-Sena sorteia, nesta quinta-feira (12), um prêmio de R$ 2,5 milhões, na faixa principal. As seis dezenas do concurso 2.399 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
Este é o segundo sorteio da Mega-Semana dos Pais, que tem concurso, ainda, no próximo sábado (14). Normalmente os sorteios são realizados na quarta-feira e no sábado.
As pessoas podem fazer suas apostas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O valor da aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em agosto podem sacar, a partir de hoje (12) a quarta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 25 de julho. Os recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário.
Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 1º de setembro, mas foi antecipado em quase três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial. (Com Agência Brasil)


















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