Com o começo do ano em que haverá eleições, inicia-se uma sucessão de etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.
Já desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.
A campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir de 16 de agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão ficam liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro.
Entre as datas mais importantes para os candidatos está a janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril. Esse é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de perder o mandato.
Outra data importante é 2 de abril, exatamente seis meses antes da eleição. Essa é a data limite para que todos os candidatos estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer.
O 2 de abril é também a data a partir da qual os ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.
As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos. Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.
No caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar mais atento é o 4 de maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o título de eleitor. Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de gastos na campanha.
O calendário completo, com todas as etapas até a diplomação dos eleitos, mês a mês, pode ser conferido no portal do TSE.
Por - Agência Brasil
O governo federal anunciou hoje (5) a inclusão de crianças de 5 a 11 anos no plano de operacionalização de vacinação contra a covid-19.
As primeiras doses de vacinas contra a doença destinadas a crianças de 5 a 11 anos deverão chegar ao Brasil no dia 13 de janeiro. Está prevista uma remessa de 1,2 milhão de doses do imunizante da Pfizer - o único aprovado até o momento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Brasil receberá, no primeiro trimestre de 2022, 20 milhões de doses pediátricas destinadas a este público-alvo, que é de cerca de 20,5 milhões de crianças. O Ministério da Saúde receberá, ainda em janeiro, um lote de 3,74 milhões de doses de vacina.
“Não faltará vacina para nenhum pai que queria vacinar seus filhos”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. O secretário executivo do órgão, Rodrigo Cruz, informou que outras 20 milhões de doses foram reservadas. O envio está condicionado à confirmação pelo laboratório e pelo andamento do ritmo de vacinação.
O esquema vacinal será com duas doses, com intervalo de oito semanas entre as aplicações. O tempo é superior ao previsto na bula da vacina da Pfizer. Na indicação da marca, as duas doses do imunizante poderiam ser aplicadas com três semanas de diferença.
Segundo o Ministério da Saúde, será preciso que a criança vá vacinar acompanhada dos pais ou responsáveis ou leve uma autorização por escrito.
O Ministério também recomendará uma ordem de prioridade, privilegiando pessoas com comorbidades e com deficiências permanentes; indígenas e quilombolas; crianças que vivem com pessoas com riscos de evoluir para quadros graves da covid-19; e em seguida crianças sem comorbidades.
A obrigação de prescrição médica para aplicação da vacina não foi incluída como uma exigência, conforme foi ventilado por membros do governo durante as discussões nas últimas semanas. Mas o Ministério sugeriu que os pais procurem profissionais de saúde.
Questionado por jornalistas se essa recomendação não desestimularia os pais a levarem os filhos para vacinar, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, respondeu afirmando que isso deixaria os pais mais “seguros” para decidir sobre a imunização.
Análise
Durante a coletiva, o ministro Marcelo Queiroga e seus secretários defenderam o processo de análise e definição da inclusão do público infantil no Plano Nacional de Imunizações (PNI). A Anvisa autorizou a aplicação da vacina da Pfizer nessa faixa etária em 16 de dezembro, mas o Ministério decidiu realizar uma consulta pública e uma audiência pública antes de anunciar a inclusão hoje.
“Não há atraso. Não podemos trazer doses antes da aprovação da Anvisa. Consulta pública foi importante sim para tomada de posição do Ministério”, declarou Queiroga. “Tivemos cuidado e não foi excessivo, muito pelo contrário. Também estava no nosso radar. Nós temos uma tempestividade, o tempo correto de ser feito. E acredito que este é o tempo adequado”, acrescentou a secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite.
Marcelo Queiroga informou, ainda, que o custo total da vacinação da população de 5 a 11 anos deve ser em torno de R$ 2,6 bilhões.
O secretário executivo Rodrigo Cruz comentou que a equipe da pasta acionou a Pfizer após o anúncio da decisão da Anvisa. Um aditivo do 3º contrato foi firmado no dia 28 de dezembro, que fechou a entrega das 20 milhões de doses no 1º trimestre.
Pfizer
Em nota, a Pfizer confirmou a assinatura do contrato de aquisição das 20 milhões de doses e o início da entrega na “semana do dia 10 de janeiro”.
Por - Agência Brasil
A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu 12 investigações com base nas conclusões finais do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que encerrou os trabalhos em outubro do ano passado no Senado.
O despacho foi assinado em dezembro de 2021 pela procuradora Márcia Brandão Zollinger e comunicado no mesmo mês ao Senado. Contudo, a decisão foi divulgada somente nesta semana.
As investigações envolvem a conduta do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, os atendimentos médicos realizados pela Prevent Sênior, o caso da vacina Covaxin, a disseminação de notícias falsas e o impacto da pandemia de covid-19 sobre povos indígenas, quilombolas, mulheres e população negra.
O relatório final da CPI foi entregue ao Ministério Público e à Justiça em outubro do ano passado. O documento trouxe o indiciamento de cerca de 80 investigados.
Por - Agência Brasil
Mesmo com a suspensão temporária da operação de navios de cruzeiros nos portos brasileiros, anunciado pelas operadoras na segunda-feira (3), após a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Ansiva) para suspender a temporada, os cinco navios que estão em águas territoriais reportaram 222 casos positivos para covid-19 a bordo das embarcações.
Os dados são da última atualização do monitoramento feito pela Anvisa, divulgado na noite de ontem (4). A retomada das operações dos navios de cruzeiro foi autorizada pela Portaria Interministerial 658, de 5 de outubro de 2021, da Casa Civil, e dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura. A norma dispõe sobre restrições e medidas temporárias para a entrada no país, em decorrência da pandemia.
MSC Preziosa
Pelos protocolos vigentes, o navio tem capacidade para 3.016 passageiros e está no nível 3 do cenário epidemiológico. O MSC Preziosa atracou na manhã de hoje (5) no porto do Rio de Janeiro, com o registro de 25 casos de covid-19 entre os tripulantes e oito entre os passageiros.
A operadora MSC Cruzeiros não respondeu à reportagem para informar se todos os passageiros foram desembarcados ou apenas os que testaram positivo. Houve embarque de passageiros no domingo (2), mesmo dia em que 28 pessoas com covid-19 haviam desembarcados do navio no Rio de Janeiro.
Os moradores da cidade e de localidades próximas foram direcionados para ficarem isolados em suas casas ou de parentes ou amigos. As nove pessoas que não moram no estado foram hospedadas em um hotel na cidade, onde ficarão em isolamento por um prazo de 10 dias a contar do início dos sintomas.
MSC Splendida
O navio interrompeu as atividades no dia 31 de dezembro, após a notificação de 51 tripulantes e 27 passageiros com a doença.
A embarcação está em área de fundeio no Porto de Santos (SP), sem passageiros a bordo, mas há 62 casos positivos de covid-19 entre os tripulantes.
O navio tem capacidade para 3.051 passageiros e encontra-se no cenário epidemiológico nível 4 no domingo (2), ou seja, está em quarentena.
Costa Diadema
Também teve as atividades interrompidas no dia 31 de dezembro, em Salvador (BA), com o registro de 68 casos de covid-19, sendo 56 tripulantes e 12 passageiros.
O navio está em área de fundeio no Porto de Santos (SP), sem passageiros, e no momento há 30 tripulantes que testaram positivos para covid-19.
O navio tem capacidade para 2.368 passageiros e está em quarentena, com cenário epidemiológico no nível 4.
Costa Fascinosa
Segundo a operadora Costa Cruzeiros, o navio deixou o Porto de Santos na segunda-feira (3), onde não houve embarques, e irá aportar amanhã (6) no Rio de Janeiro, para desembarque completo dos passageiros, que subiram a bordo no dia 30.
A Anvisa informou que foram reportados dois casos de covid-19 entre os tripulantes e cinco entre os passageiros. A capacidade é de 1.083 passageiros e a embarcação está no nível 3 do cenário epidemiológico.
MSC Seaside
O navio está no nível 3 do cenário epidemiológico e deve aportar no Porto de Santos amanhã. A capacidade é para 3.622 passageiros e há 65 casos de covid-19 entre os tripulantes e 25 entre os passageiros.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Saúde não exigirá receita médica para vacinar crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. A autorização dos pais ou dos responsáveis será uma recomendação, não obrigatória como havia sido anunciado. As informações foram confirmadas ao GLOBO por integrantes ligados à pasta.
A pasta fará o anúncio oficial nesta quarta-feira, em entrevista à imprensa, e detalhará o cronograma de entrega de vacinas. Como mostrou O GLOBO, a previsão é que cerca de 3,7 milhões de dioses pediátricas cheguem ao Brasil em janeiro. O montante deve alcançar 20 milhões até o fim do primeiro trimestre.
Antes da aprovação, o ministério realizou uma consulta pública — medida inédita, não adotada para outras faixas etárias — de 24 de dezembro de 2020 até o último domingo. Na terça, a pasta apresentou os resultados numa audiência pública: a maioria dos participantes rechaçou a exigência de prescrição. Segundo a pasta, houve 99,3 mil respostas ao formulário.
Se, por um lado, o ministério pressionou pela apresentação do pedido médico, sociedades médicas, o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) foram contrários.
Segundo o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o Brasil deve receber os primeiros lotes na segunda quinzena deste mês. O governo de São Paulo anunciou que pretende começar a vacinar o público infantil daqui a três semanas. Já a cidade do Rio de Janeiro, a partir do dia 16. O início do calendário, contudo, depende da entrega das doses pediátricas por parte do ministério.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da vacina da Pfizer no público de 5 a 11 anos em 16 de dezembro. A composição das vacinas infantis é diferente da dos adultos e contém um terço da dose. Para distingui-las, os frascos terão as cores laranja e roxa, respectivamente.
O imunizante infantil poderá ser armazenado por um tempo maior, de 10 semanas, de 2°C a 8°C que a destinada a adultos, com prazo de quatro semanas. O frasco terá 10 doses. Segundo a bula aprovada pela Anvisa, devem ser administradas duas doses, com intervalo de 21 dias.
Por - O Globo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 123/2021 que traz mudanças no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desses entes federativos, que permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União.
A legislação, publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU), retira do teto de gastos dos entes que aderiram ao RRF despesas com emendas parlamentares de bancada e individuais.
“A proposição legislativa objetiva ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais”, informou a Secretária-Geral da Presidência.
A legislação anterior, de 2016, permitia, aos estados que refinanciaram suas dívidas, retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e também as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União.
A lei sancionada aumenta a dedução do teto de gastos. Agora podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.
Entre elas estão as transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Por - Agência Brasil





















