O Senado recebeu hoje (4) mensagem do presidente Jair Bolsonaro pedindo a aprovação de um empréstimo de até 350 milhões de euros do banco de desenvolvimento alemão KfW Entwicklungsbank. O dinheiro será aplicado em ações emergenciais de apoio à população afetada pela pandemia de covid-19.
Os recursos serão gastos no pagamento do auxílio emergencial e do benefício que complementa o salário dos empregados que fecharam acordo para suspensão de contrato ou jornada reduzida durante a pandemia. O Programa Emergencial de Apoio a Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pela Covid-19 é executado pelos ministérios da Economia e da Cidadania.
O financiamento foi aprovado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), órgão do Ministério da Economia que analisa os pedidos de empréstimos internacionais da União, de estados e de municípios. No entanto, as operações de crédito externo precisam da aprovação do Senado Federal para poderem ser concretizadas.
Ao longo da pandemia, o governo recorreu a empréstimos externos para financiar parcialmente o auxílio emergencial e outras ações de alívio à população vulnerável. No início de fevereiro, o Senado aprovou um empréstimo de US$ 1 bilhão do Banco Mundial para o mesmo programa emergencial. Na ocasião, o empréstimo tinha juros vinculados à Libor (taxa internacional de juros variável) de seis meses, mais 0,8% ao ano. (Com Agência Brasil)
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que traz uma série de medidas para simplificar a abertura de empresas e o seu funcionamento. O texto é derivado da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 e retorna para a Câmara, onde foi aprovado com modificações em junho.
Segundo o governo, que enviou a MP, o objetivo da proposta é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no país e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O ranking mede a competitividade do ambiente de negócios de um país em escala global e, atualmente, entre 190 economias, o Brasil ocupa a 124ª posição.
Uma das principais inciativas do texto aprovado pelos senadores é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), atualmente há uma implementação desigual da Redesim, pois, por questões federativas, a adesão de órgãos estaduais e municipais é optativa.
Atualmente, pela Redesim, são consideradas de médio risco, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal, hotéis, motéis, transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária, educação infantil ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.
Na MP original, as licenças e alvarás emitidos automaticamente teriam validade indeterminada. Este trecho foi modificado na Câmara dos Deputados para que os documentos percam a validade quando houver o descumprimento de requisitos ou de condições. No caso das licenças ambientais, permanecem as regras previstas em legislação específica, conforme ressalta o texto.
O projeto também altera a Lei 8.934, de 1993, que trata do registro empresarial. A principal delas é a ampliação das atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização e articular órgãos e integrar procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá também propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
Uma das mudanças propostas por Irajá no substitutivo é a possibilidade de pessoas jurídicas e de pessoas consideradas incapazes serem certificadas eletronicamente pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Essa chave é utilizada por sistemas bancários e de administração tributária, mas atualmente só é possível certificar a identidade eletrônica de pessoas físicas. Não é possível vincular o certificado digital aos atributos de representação de pessoas jurídicas e de incapazes.
Entre os trechos rejeitados pelo relator está o que equiparava as sociedades simples a sociedades empresariais, com todas sujeitas às mesmas normas, independentemente de seu objeto, como uma cooperativa e uma sociedade de advogados. (Com Agência Brasil)
O Senado aprovou, de forma unânime, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2001, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. O texto segue para análise da Câmara.
Pela proposta, apresentada pelo relator Jacques Wagner (PT-BA), nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. O projeto de lei regulamenta a Emenda Constitucional 87.
Antes da Emenda Constitucional 87, o ICMS ficava integralmente para o estado em que se localizava a empresa vendedora nos casos em que o comprador do produto ou serviço não fosse empresa contribuinte desse imposto. Depois da EC 87, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto. Para se adequar, as unidades da Federação estabeleceram, por meio de acordo, regras de cobrança e compensação pelo pagamento do ICMS, entretanto a Justiça decidiu que esse tipo de acordo só poderia ser estabelecido por meio de lei complementar.
A lei aprovada nesta quarta-feira atende esta determinação da Justiça, com a criação de uma lei federal que atende as regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados.
As regras anteriores à EC 87 faziam com que os estados arrecadassem ainda mais impostos e tivessem a disposição mais recursos para fazerem investimentos, perpetuando ou acentuando as desigualdades regionais. Segundo o relator, a emenda constitucional, agora regulamentada, trouxe equilíbrio à distribuição da receita do imposto entre as unidades da Federação.
Pela proposta, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de estados diferentes, cabe ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor, conforme determinado pela Constituição. Da mesma forma, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.
Ainda pelo PLP 32/2021, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial do ICMS será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.
Para definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo. Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.
Devido a uma emenda aprovada, a nova lei vai produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação e após decorridos noventa dias desta. É proibido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos 90 dias da data da publicação. O texto original fazia referência apenas ao prazo de 90 dias. (Com Agência Brasil)
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (5) a quarta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 21 de julho.
Os recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 23 de agosto, mas foi antecipado em quase três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício. (Com Agência Brasil)
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em março podem sacar, a partir de hoje (4), a quarta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 20 de julho.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 19 de agosto, mas foi antecipado em duas semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.(Com Ag.Brasil).
O consórcio formado pelas farmacêuticas Pfizer e BioNTech informou nesta segunda-feira (2) que entregará 17,6 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 até o dia 22 de agosto. Neste mês foram disponibilizadas 2,1 milhões de doses.
As doses serão trazidas em voos de Miami, nos Estados Unidos, para o aeroporto de Viracopos, em Campinas, em São Paulo.
A previsão do Ministério da Saúde é que o consórcio repasse, no total, 33,3 milhões de doses de imunizantes contra a covid-19 em agosto. Após o dia 22 a Pfizer e a BioNTech devem encaminhar ao Ministério da Saúde os 13,6 milhões de doses restantes dos lotes do mês.
Para setembro, o acordado com a pasta é que sejam enviadas mais 37,4 milhões de doses. Para o último trimestre do ano a perspectiva é que o consórcio repasse mais 100 milhões de doses. (Com Agência Brasil)


















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