O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.
A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4) e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.
De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.
Vetos
O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.
“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”
Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).
Por - Agência Brasil
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou ontem (3) um habeas corpus pedido por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação contra covid-19.
Em dezembro do ano passado, o TRF3 editou uma portaria exigindo o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa acesse as dependências do tribunal, cuja sede fica em São Paulo. Também é possível entrar no local com teste negativo para a doença, contando que este tenha sido feito nas últimas 72 horas.
O servidor do tribunal alegou ao STJ que as regras violam sua liberdade de locomoção e o livre exercício de sua atividade profissional, que estaria protegidos pela Constituição. O presidente do STJ rejeitou os argumentos, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão e entendeu ser constitucional a obrigatoriedade de vacinação para acessar locais de acesso público.
Em julgamento de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo já “entendeu pela validade da política de vacinação obrigatória, autorizando a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades, descartado o uso da força”, destacou Martins.
O ministro afirmou que “inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação” e lembrou que novas cepas do novo coronavírus continuam a surgir, o que representa uma ameaça à saúde e à vida dos brasileiros.
O próprio STJ passará a exigir o comprovante de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro, quando deverá retomar também os julgamentos inteiramente presenciais, da mesma forma como já faz o STF desde o ano passado.
Trata-se de “medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil”, escreveu Martins. O próprio ministro contraiu a doença nos últimos dias, e tem despachado de casa.
Por - Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (4), a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.
O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.
Sigilo
Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.
A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.
A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
Inquéritos
Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.
Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.
Sanções
O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
Por - Agência Brasil
Estudos preliminares feitos na África do Sul, nos Países Baixos e Estados Unidos (EUA) revelam que o sistema imunológico dos vacinados ou reinfectados com o SARS-CoV-2 previne casos graves de covid-19.
Liderada por especialistas da África do Sul, a pesquisa concluiu que grande parte da resposta de células T, estimuladas pela vacinação ou por infecções anteriores, é mantida na presença da variante Ômicron.
Segundo os pesquisadores, essa pode ser explicação para o menor número de hospitalizações e óbitos do que em outras ondas da doença.
Todos os estudos analisaram linfócitos, glóbulos brancos capazes de lembrar um agente patogênico e eliminá-lo do organismo por meses, anos, décadas, ou mesmo ao longo da vida.
A elite desses glóbulos brancos são os chamados "linfócitos assassinos" que identificam as células infectadas e as matam. Isso evita que o vírus prolongue a infecção e cause doença grave. A esse tipo de linfócito, conhecido como CD8, são adicionados os CD4, que ajudam a reativar o sistema imunológico em caso de nova infecção.
As pesquisadoras Catherine Riou e Wendy Burgers, da Universidade da Cidade do Cabo, observaram a resposta de linfócitos T de “memória” (que lembram como combater o vírus) em 90 pessoas inoculadas com as vacinas da Pfizer (duas doses), Johnson & Johnson (uma ou duas doses) ou previamente infcetadas.
Os resultados – ainda preliminares por não terem sido analisados por especialistas independentes – revelam que a resposta dos linfócitos à Ômicron tem intensidade entre 70% e 80% em relação às variantes anteriores.
Nos Estados Unidos, a equipe do imunologista Alessandro Sette analisou as células brancas de 86 pessoas vacinadas com Moderna, Pfizer e Janssen. Os resultados, também preliminares, mostram que até 90% da resposta permanece intacta com a Ômicron.
Nos Países Baixos, outro estudo preliminar com 60 profissionais de saúde vacinados com Pfizer, Moderna AstraZeneca ou Janssen revela que a imunidade medida pelos glóbulos brancos contra a Ômicron é tão elevada quanto as outras variantes.
Esses resultados contrastam com os estudos de imunidade realizados até agora, que se concentraram em anticorpos. Essas proteínas são produzidas após a infecção ou vacinação e podem impedir que o vírus entre nas células. Vários estudos mostraram que a eficácia dos anticorpos contra a Ômicron é muito menor do que a registrada com as outras variantes.
Com o grande número de infecções pela variante Ômicron, registrada em muitos países, haverá muitas hospitalizações por curto período de tempo.
Os novos dados parecem confirmar o que está sendo observado em vários países: a Ômicron infeta pessoas vacinadas ou já infectadas, mas tem menos possibilidade de escapar aos leucócitos que ainda são capazes de identificar as células e eliminá-las antes que causem a doença grave.
Isso pode explicar como a África do Sul teve 80% menos de hospitalizações com a Ômicron do que com as cepas anteriores. É, no entanto, muito cedo saber o real impacto da nova variante do SARS-CoV-2 nas hospitalizações e óbitos.
Pulmões
Um grupo de cientistas da Universidade de Hong Kong descobriu que a Ômicron se replica 70 vezes mais rapidamente do que a Delta nas vias áreas humanas, mas é muito mais lenta na infecção do tecido pulmonar, o que pode sugerir menor gravidade da doença.
Segundo os estudos, o SARS-CoV-2 entra nas células que revestem o nariz, a garganta e as vias respiratórias superiores de forma diferente; portanto, apesar de ter sido encontrada em grandes quantidades nas vias respiratórias, a concentração do vírus é menor no tecido pulmonar.
Uma equipe que analisa a Ômicron descobriu uma proteína essencial encontrada nas células do pulmão, chamada TMPRSS2, que impede a nova variante de entrar e infectar as células pulmonares.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Saúde promove nesta terça-feira (4), a partir das 10h, uma audiência pública para discutir a vacinação contra a covid-19 de crianças com idade de 5 a 11 anos. O debate será na sede da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), em Brasília.
Representantes da pasta e especialistas de entidades ligadas ao tema discutem a inclusão da faixa etária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Até o momento, somente pessoas com 12 anos ou mais podem se imunizar contra a doença no Brasil.
Nessa segunda-feira (3), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que as doses para crianças de 5 a 11 anos devem começar a chegar ao Brasil na segunda quinzena de janeiro. O laboratório Pfizer, fabricante do imunizante, confirmou o prazo previsto pela pasta.
Anvisa
Há duas semanas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu aval para a aplicação da vacina da Pfizer em crianças na faixa etária em questão. Diante disso, o ministério liberou a vacinação para o público infantil, mediante apresentação de prescrição médica.
Até o momento, pelo menos 20 estados e o Distrito Federal já adiantaram que não vão exigir o pedido médico no ato da vacinação. São eles: Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Médicos
Em nota, a Associação Médica Brasileira (AMB) defendeu a vacinação de crianças de 5 a 11 anos. Segundo a entidade, a autorização da Anvisa para a aplicação do imunizante segue os mesmos critérios de segurança e eficácia utilizados para as demais faixas etárias.
“Enfatizamos que crianças podem também serem acometidas pela Síndrome Inflamatória Multissistêmica associada ao SARS-Cov-2; desenvolverem sequelas e covid longa. Portanto, a vacinação é essencial para reduzir/evitar sofrimento, hospitalizações e mortes”, declarou a AMB.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também divulgou nota técnica em que defende uma análise técnica rigorosa por parte da Anvisa no processo de autorização do imunizante. A entidade destacou que a vacinação infantil já foi iniciada em outros países e é considerada ferramenta fundamental no controle da pandemia.
Consulta pública
No último domingo (2), o ministério encerrou uma consulta pública sobre a vacinação de crianças contra a covid-19. A proposta, segundo a pasta, era “informar e conhecer as dúvidas e contribuições da sociedade científica e da população" sobre o tema.
Ainda de acordo com o governo federal, a inclusão da faixa etária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação deverá priorizar crianças com deficiência permanente ou comorbidades e as que vivem com pessoas com alto risco para evolução grave de covid-19.
No caso de crianças sem comorbidade, a ordem de prioridade vai das mais velhas para as mais novas, iniciando com o grupo de 10 e 11 anos.
Supremo
A consulta pública foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Na última sexta-feira (31), a ministra Cármen Lúcia deu prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Marcelo Queiroga prestem informações.
A confederação quer que o Supremo determine à União que a vacinação do público infantil passe a ser obrigatória e que a faixa etária seja incluída com urgência no Plano Nacional de Imunizações.
Por - Agência Brasil
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, no feriado da virada de 2021 para 2022, 65 mortes em acidentes nas rodovias federais do país. O número é um pouco maior que o do feriado do ano anterior, quando 62 pessoas morreram em desastres nas estradas.
O número de feridos em acidentes rodoviários também aumentou, passando de 983, na virada do ano passado, para 1.017 no feriado da passagem de 2021 para 2022.
Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (3) pela PRF no balanço da Operação Ano Novo, realizada nas estradas federais de todo o país entre os dias 30 de dezembro e 2 de janeiro.
O número de acidentes, porém, caiu 4%, somando 730 registros no período. Quando considerados os acidentes graves, o número também caiu 9%, com 187 ocorrências.
Ainda conforme a PRF, foram feitas no feriado da virada 37.169 autuações, das quais, 5.344 por ultrapassagem irregular e 4.240 por falta de uso do cinto de segurança. A corporação autuou ainda 964 motoristas que dirigiam após consumir bebida alcoólica e 597 motociclistas que não usavam capacete.
As ações de fiscalização de crimes nas estradas terminaram com a apreensão de 756 quilos de maconha, 46% a mais que no mesmo período no ano anterior. A PRF fez ainda 442 prisões e recuperou 83 veículos.
Por - Agência Brasil





















