Os mais de 120 mil produtores localizados nas regiões com registro de Indicação Geográfica poderão utilizar os Selos Brasileiros para uma identificação única de seus produtos em todo o território nacional a partir de novembro.
Os Selos Brasileiros de Indicação Geográfica foram lançados esta semana, conforme a Portaria nº 46, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela emissão do registro de IGs.
Os Selos Brasileiros de Indicação Geográfica fazem parte de uma estratégia de promoção das Indicações Geográficas no país e um dos passos para a valorização desses produtos, cujas referências principais são a origem, a tradição e a qualidade.
A iniciativa visa fortalecer as 88 Indicações Geográficas registradas no país em torno da agregação de valor aos produtos e reconhecimento pelo mercado consumidor, tornando-se mais um atrativo para se conhecer as regiões, tradições e culturas que permeiam o modo único de fazer desses produtos.
"Os Selos visam criar uma identidade nacional para os produtos com Indicação Geográfica, e esperamos maior reconhecimento pelos consumidores e valorização desses bens", reforça a coordenadora de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Mapa, Débora Santiago.
Produtos como queijos, café, vinhos, cachaças, frutas, mel, amêndoas, farinhas, peixes, rendas e couro produzidos em regiões específicas e registrados como IG poderão utilizar o selo em suas embalagens. Somente os produtos que já apresentam o registro do INPI de Indicação Geográfica poderão utilizar os Selos Brasileiros.
A iniciativa é liderada pelo Ministério da Economia/INPI e conta com a parceria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Sebrae.
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).
O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a instituição que concede o registro legal de IG no país. Atualmente, sua regulamentação segue a Instrução Normativa do INPI nº 95/2018, que estabelece as condições para o registro das IGs.
Conforme essa lei, em especial os artigos 176 a 178, a Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem. A Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica de produtos agropecuários. No Mapa, o suporte técnico aos processos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG), vinculada à Coordenação Geral de Agregação de Valor (CGAV) do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação (Depros) da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação (SDI).
Por - MAPA
Na véspera de um novo reajuste do preço dos combustíveis, o presidente da República, Jair Bolsonaro, garantiu, hoje (24), que o governo federal não vai interferir na execução da atual política de preços da Petrobras e de nenhum outro setor.
Bolsonaro, no entanto, confirmou que tem conversado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o futuro da empresa energética, não descartando, inclusive, a opção de privatização – hipótese que admitiu ser “complicada.”
“Alguns querem que a gente interfira no preço, mas não vamos interferir no preço de nada. Isto já foi feito no passado e não deu certo”, disse o presidente ao admitir que não tem poderes para influenciar na definição de negócios e de preços da companhia.
Criada em 1953, como empresa estatal responsável por garantir o monopólio da produção petrolífera nacional, a Petrobras se tornou uma sociedade de economia mista em 1997. Desde então, embora o Estado continue sendo o principal acionista, ela deve seguir regras de mercado, assegurando os interesses dos demais acionistas.
“Não tenho poderes para interferir na Petrobras. Tenho conversado com o Paulo Guedes sobre o que propormos fazer com ela para o futuro. É um monopólio, a legislação a deixa praticamente independente. Eu indico o presidente [da empresa], e nada mais que isto”, comentou Bolsonaro, que, esta manhã, visitou o Parque de Exposições da Granja do Torto, em Brasília, na companhia do ministro da Economia, Paulo Guedes. "E privatizá-la não é colocar na prateleira e tudo bem. É complicada a situação. Eu teria privatizado muito mais coisas se não tivesse essa burocracia toda", acrescentou.
Ao falar com a imprensa e com apoiadores, o presidente reconheceu o impacto dos sucessivos aumentos dos combustíveis na inflação brasileira, mas assinalou que o preço dos combustíveis vem subindo em praticamente todos os países."Infelizmente, pelo preço do petróleo lá fora e o comportamento do dólar aqui dentro, teremos um novo reajuste do preço dos combustíveis a partir de amanhã [25]. Prevendo isto, nós discutimos bastante um auxílio aos caminhoneiros. Sabemos que é pouco, R$400 mensais, mas estamos fazendo isto no limite da responsabilidade fiscal", comentou, a respeito da proposta federal de conceder uma ajuda financeira temporária a cerca de 750 mil caminhoneiros de todo o país, em função da alta do preço do diesel.
Bolsonaro também voltou a criticar a fórmula usada para calcular o valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados. “Estamos buscando uma forma de minorar este problema. Tanto que, há três meses, entrei com um processo no Supremo [Tribunal Federal], que ainda não se manifestou. Não é justo o ICMS incidir em cima dos próprios impostos federais, da margem de lucro, bem como no frete […] É uma forma de calcular que não é equivocada, é injusta”, disse Bolsonaro, reafirmando que, desde janeiro de 2019, o governo federal mantém os impostos federais congelados.
“O que não acontece com o ICMS [cobrado pelos estados]. Toda vez que há algum reajuste no preço dos combustíveis é muito grande, os governadores ganham ainda mais [com o imposto]. Lamento a demora do STF em decidir esta questão”, concluiu o presidente.
Por - Agência Brasil.
A quina teve 110 ganhadores e a quadra 6.942
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.422 da Mega-Sena sorteadas ontem (23), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo. O prêmio acumulado para o próximo sorteio (concurso 2.423), que ocorrerá na quarta-feira (27), está estimado em R$33 milhões.
Os números sorteados foram 02 – 07 – 10 – 20 – 30 – 46.
A quina teve 110 ganhadores, com prêmio individual de R$ 26.323,93. Acertaram quatro números 6.942 apostadores, que receberão cada um R$ 595,88.
As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet. Um jogo simples, de seis números, custa R$ 4,50.
De acordo com a Caixa, a probabilidade de um apostador ganhar a Mega-Sena com um jogo simples é de 1 em 50 milhões (mais precisamente 50.063.860). Já uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), as chances de acertar o prêmio é de 1 em 10 mil (precisamente 10.003).
A vacina da Pfizer/BioNTech contra a covid-19 apresentou 90,7% de eficácia contra o novo coronavírus em um ensaio clínico com crianças de 5 a 11 anos, informou a farmacêutica norte-americana nesta sexta-feira (22).
No estudo, 16 crianças que receberam placebo (substância inócua) tiveram covid-19, em comparação com três que foram vacinadas, disse a Pfizer em documentos enviados à Agência de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA).
Como mais do que o dobro de crianças - no ensaio com 2.268 participantes - receberam a vacina em relação ao placebo, isso equivale a mais de 90% de eficácia.
Os assessores externos da FDA se reunirão na terça-feira (26) para votar recomendação de aprovação da agência da vacina para essa faixa etária.
Por - Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera de 10% para 12,5% os limites de tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga. O projeto foi aprovado em setembro pelo Senado.
A lei determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).
A tolerância sobre o peso excessivo aumentou de 10% para 12,5%. Nesses casos não haverá aplicação de penalidades, pelo peso a mais registrado por eixo tanto de ônibus de passageiros como de caminhões de carga.
Apenas nos casos em que os veículos ultrapassarem a tolerância máxima do peso, é que será feita, também, a fiscalização sobre o excesso de peso por eixo, “aplicando-se a ele as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo”, diz a lei.
Já os veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, terão seus limites de tolerância aumentados de 5% para 7,5% no peso bruto total ou no peso bruto total combinado – regra que vale até o sucateamento dos caminhões.
“A diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação deverá ser considerada na regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito], contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. Ademais foi prevista exceção, quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, para as quais o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como, por exemplo, aqueles que carregam cana-de-açúcar”, informou, em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A nova legislação prevê que o condutor parado pela fiscalização poderá seguir viagem caso a irregularidade não possa ser corrigida no local ou caso o veículo ofereça condições de segurança para circular.
Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá, no entanto, reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. Essa concessão não vale para veículos que não estejam registrados e licenciados ou para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.
Vale-pedágio
A nova legislação prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização pelo vale-pedágio a que tem direito – valor que corresponde a duas vezes o valor do frete, caso não receba adiantado o valor do pedágio. O mesmo prazo vale para o órgão competente cobrar a multa administrativa pelo descumprimento da lei do vale-pedágio.
Outra mudança prevista pela nova lei é o dispositivo que obriga a pessoa jurídica proprietária do veículo multado indicar, ao Detran, o motorista infrator, no prazo de 30 dias. Caso isso não seja feito, a empresa terá de pagar nova multa cujo valor será o dobro do valor aplicado inicialmente.
Por - Agência Brasil
A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (21) a Portaria nº 430, que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Portaria que dispõe sobre os Requisitos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) do presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto cozido de aves. A nova normativa revoga os anexos VI e VII da Instrução Normativa nº 20/2000.
“O RTIQ do presunto vigente foi publicado em 2000, sendo que nos últimos 21 anos ocorreram mudanças tecnológicas no setor quanto a fabricação dos produtos sendo necessária a atualização da legislação”, esclarece a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
O documento traz como proposta de melhorias o estabelecimento de limite máximo de colágeno presente no produto final, objetivando manter a qualidade das matérias primas cárneas utilizadas, bem como manter a característica do produto. Também estão previstas a proibição clara de moagem da matéria-prima, a fim de padronizar entendimentos e manter a identidade do produto tradicional, e a atualização do mínimo de proteína de 14% para 16% para o presunto cozido, entre outras alterações.
Os presuntos cozidos; cozido superior; e cozido tenro são produtos cárneos obtidos exclusivamente de cortes íntegros de pernil suíno. Já o presunto cozido de aves é o produto cárneo obtido exclusivamente de carnes do membro posterior de aves desossadas, moídas ou não.
As alterações propostas, aplicáveis ao presunto cozido produzido em estabelecimento com SIF, buscam manter a identidade dos produtos, garantir a segurança e inocuidade, bem como padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Por - MAPA


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