Ministro Luiz Fux autoriza compra de medicamento para aids

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou o governo a prosseguir com a compra de imunoglobulina humana 5G, medicamento utilizado no tratamento de aids e de diversas outras doenças autoimunes, no valor de R$ 310 milhões.

Com a decisão, Fux suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pregão eletrônico para aquisição do medicamento.

A compra havia sido interrompida a pedido da empresa indiana Virchow Biotech, que apesar de ter ficado em primeiro lugar na licitação, acabou desclassificada da disputa após o Ministério da Saúde entender que seu produto não atenderia às qualificações técnicas necessárias.

Entre os critérios que não teriam sido atendidos está uma pré-qualificação junto à Organização Mundial da Saúde (OMS). A companhia indiana argumentou que tal pré-qualificação não se aplicaria ao medicamento em questão, e que a decisão do governo acarretaria em gastos de R$ 160 milhões a mais pela compra do remédio.

Em manifestação no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou a urgência na compra do medicamento, sob risco de completo desabastecimento, já no primeiro trimestre deste ano, em toda rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Outro agravante seria o tempo dilatado para a produção do remédio, que é obtido a partir do plasma humano (um dos componentes do sangue).

Diante dos argumentos do governo, Fux entendeu ser necessário atuar durante o plantão judicial, diante do “risco de severo desabastecimento do medicamento na rede SUS, o que poderia afetar a saúde de inúmeros cidadãos brasileiros”.

Fux ressalvou que sua decisão tem como objetivo impedir o desabastecimento, não impedindo que o relator original do caso, ministro Dias Toffoli, depois tome outras providências, caso sejam constatadas irregularidades na licitação.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Ômicron pode ser o vírus de mais rápida propagação da história

A variante Ômicron do SARS-CoV-2 pode já ser o vírus de mais rápida propagação de toda a história. A informação foi dada pelo médico infectologista norte-americano, Roby Bhattacharyya, do Hospital Geral de Massachusetts.

A nova cepa é dominante em várias nações do mundo e está levando à explosão do número de casos de covid-19. “É uma propagação incrivelmente rápida”, alertou Bhattacharyya.

O médico e pesquisador fez um cálculo entre a Ômicron e o sarampo, um dos vírus mais contagiosos. Ele concluiu que, num cenário de ausência de vacinação, um caso de sarampo daria origem a mais 15 casos em apenas 12 dias. Já um caso de Ômicron daria origem a 216 casos no mesmo período. A estimativa significa que, em 35 dias, a Ômicron poderia atingir 280 mil pessoas, enquanto o sarampo afetaria 2.700.

No entanto, num cenário em que a maioria da população está vacinada ou já teve covid-19, o especialista estima que um caso de Ômicron dê origem a apenas mais três casos, número semelhante ao do vírus original, ausente de mutações.

Essa previsão continua, mesmo assim, preocupante, podendo ser comparada à transmissibilidade do SARS-CoV-2 quando apareceu inicialmente e começou a propagar-se, num momento em que não havia vacinas e poucas eram as medidas de contenção.

“Nas condições atuais”, com vacinação e restrições, “um modelo simples de crescimento exponencial revelaria 14 milhões de pessoas infectadas com Ômicron a partir de um único caso, em comparação com as 760 mil infectadas com sarampo numa população sem defesas específicas”, adiantou o médico.

Ômicron 

“É o vírus mais explosivo e de mais rápida difusão de toda a história”, alertou também o médico Anton Erkoreka, que investiga epidemias passadas.

Ele comparou o SARS-CoV-2 à gripe russa de 1889: ambos os vírus levaram apenas três meses para se propagar em todo o planeta. Agora, “a variante Ômicron bateu o recorde de propagação”, afirmou.

Se, por um lado, a nova cepa consegue infectar até pessoas já vacinadas, por outro essas vacinas impedem, na maioria dos casos, a doença grave. O menor risco individual é a razão pela qual, neste momento, o número de contágios dispara, mas o número de pessoas hospitalizadas se mantém estável.

Em pessoas não vacinadas, a Ômicron é apenas cerca de 25% menos grave do que a variante Delta, a versão do vírus que até há pouco tempo era dominante, afirmou o infectologista Roby Bhattacharyya.

Até agora, seis estudos em fase preliminar sugeriram que a Ômicron tem maior facilidade de invadir as vias respiratórias altas, mas menor capacidade de infectar os pulmões, o que pode explicar a sua maior capacidade de infecção e menor letalidade.

A equipe do pesquisador Michael Chan, da Universidade de Hong Kong, foi a primeira a calcular em laboratório que a nova estirpe se multiplica 70 vezes mais rápido nos brônquios do que a variante Delta. No entanto, aparenta ser dez vezes menos eficiente nos pulmões.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Entra em vigor portaria que regulamenta classificação indicativa

A partir de hoje (3) entra em vigor a portaria publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentando o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming.

A portaria prevê, entre suas determinações, a inclusão de símbolos de autoclassificação; análise prévia para filmes; e informações sobre a classificação em trailers e teasers, em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

De acordo com o ministério, a classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade”.

Com a entrada em vigor da portaria, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Obras cuja veiculação foi iniciada com base na autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo ministério. Para tanto, a publicação da análise definitiva precisa ser publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Justiça, longas, médias e os curtas-metragem de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta. Até então esse monitoramento era feito posteriormente à classificação feita pela própria emissora, sendo “mantida ou alterada” com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.

As análises feitas com base nos critérios descritos nesse guia são feitas levando em consideração a incidência dos seguintes temas: violência, sexo e nudez e drogas. É a partir dessas incidências, consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente, que são determinadas as faixas etárias ideais para cada produção.

“Jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC [plataforma que faz a classificação desses produtos]. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos”, informou, em nota, o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, questionamento de eventual descumprimento da norma.

Caso a denúncia se confirme, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça vai instaurar um procedimento administrativo para a apuração do fato, e os responsáveis “serão notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias”.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Anvisa investiga agências que operam cruzeiros por falhas em protocolo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifestou na tarde deste domingo (2) sobre notícias divulgadas na mídia, que dão conta do descumprimento de protocolos sanitários pelas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira.

“A Anvisa irá apurar os fatos e, se constatada irregularidade, os responsáveis serão penalizados nos termos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Dentre as penas, estão multas e, até mesmo, a suspensão das atividades das embarcações. A Anvisa ainda noticiará aos demais órgãos de controle”, destacou a assessoria de imprensa do órgão em nota.

De acordo com a Resolução da Anvisa, RDC nº 574, de 2021, as atividades das embarcações podem ser suspensas, por determinação da Anvisa, em decorrência da identificação de riscos à saúde pública ou do descumprimento das normas sanitárias vigentes.

Ainda segundo a Anvisa, a embarcação Costa Diadema está com as suas atividades não essenciais proibidas bordo, devendo ser cumpridos os protocolos sanitários de segurança no interior da embarcação até o desembarque de todos os viajantes.

Outro cruzeiro, o MSC Splendida, também teve a sua operação interrompida no dia 30 de dezembro e a retomada de sua operação depende de nova avaliação pela Agência.

“ A Anvisa continua supervisionando as demais embarcações que operam na costa brasileira e já intensificou as ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-Cov-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença”, ressalta a nota.

A Agência reforça que o descumprimento dos protocolos sanitários e a desobediências às medidas de restrição impostas pelas autoridades constituem infrações sanitárias que, se confirmadas após apuração em processo administrativo, resultam em multas e suspensão das atividades.

Suspensão provisória de cruzeiros

Diante do aumento repentino de casos de infecção por covid-19 detectados nas embarcações e dos dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e transmissão em território nacional da variante Ômicron, na última sexta-feira(31), a Anvisa já recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro, até que sejam debatidas as questões que envolvem uma eventual retomada das operações.

A Agência lembra ainda as dificuldades impostas pelos municípios que recebem as embarcações e os surtos de Covid-19 identificados a bordo. Nesse sentido, reitera a necessidade de suspensão provisória das atividades de navios de cruzeiro, até que sejam apurados os indícios de descumprimento dos protocolos sanitários por parte das empresas responsáveis pelas embarcações, que ocorra uma adequada articulação federativa envolvendo os municípios que receberão os navios e, sobretudo, a mudança do cenário epidemiológico.

Nesta segunda-feira (03), a Avisa adiantou agregará novos dados à manifestação enviada ao Ministério da Saúde para reforçar a recomendação pela suspensão provisória imediata da temporada de cruzeiros de navios.

Neste domingo, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS Rio), em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi informada da existência de cerca de 20 casos confirmados de covid-19 no navio MSC Preziosa, que chegou na manhã de hoje (2) ao Porto do Rio, proveniente de Armação de Búzios, na Região dos Lagos.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Taxa de custódia do Tesouro Direto cai para 0,2% em janeiro

A partir de 1º de janeiro, o investidor com recursos no Tesouro Direto pagará menos para manter o dinheiro aplicado. A taxa de custódia dos títulos cairá de 0,25% para 0,2% do valor dos papéis.

Segundo o Tesouro Nacional, a redução da taxa atende a um compromisso firmado entre o Tesouro e a B3 para monitorar as condições de mercado e aproveitar oportunidades para baratear de forma permanente a taxa cobrada pela bolsa de valores. Em nota, o órgão informou que as mudanças pretendem tornar o Tesouro Direto mais barato, acessível, com liquidez e seguro para os investidores. Segundo o órgão, a democratização de títulos públicos a pessoas físicas ajuda a sociedade a ter mais educação financeira e a entender como o governo se financia.

A medida foi anunciada em outubro, durante a Semana do Investidor, promovida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em parceria com a B3, a bolsa de valores brasileira. A custódia (manutenção) dos títulos públicos comprados por pessoas físicas cabe à bolsa de valores, que recebe uma remuneração pelo serviço duas vezes por ano, uma em janeiro e outra em julho.

Histórico

No início do Programa Tesouro Direto, em 2002, os bancos e as corretoras cobravam taxa de administração, e a B3 tinha taxa de custódia de 0,5%. Ao longo dos anos, as taxas de administração deixaram de existir e a taxa de custódia caiu progressivamente, até chegar a 0,3% em 2019. Naquele ano, a taxa de custódia caiu para 0,25%.

Além disso, em agosto de 2020, os investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, título corrigido pelos juros básicos da economia, passaram a ser isentos da taxa de custódia. Somente saldos acima desse valor aplicados no Tesouro Selic são cobrados.

Além das cobranças semestrais, a taxa de custódia incide sobre o pagamento de juros, a venda do título para terceiros ou o encerramento da posição do investidor, com a forma de cobrança definida pelo evento que ocorrer primeiro.

Captação de recursos

O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar esse tipo de aplicação e permitir que pessoas físicas pudessem adquirir títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional, via internet, sem intermediação de agentes financeiros. Mais informações podem ser obtidas no site do Tesouro Direto.

A venda de títulos é uma das formas que o governo tem de captar recursos para pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor com um adicional que pode variar de acordo com a Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente no caso dos papéis pré-fixados.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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SICREDI 02